22/05/2023
Existem duas modalidades de divórcio, você sabia? O consensual e o litigioso.
▪️O divórcio consensual acontece quando não há divergências entre o casal. Ou seja, as partes estão de acordo com o fim do casamento e concordam quanto aos demais termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentícia.
▪️Já o divórcio litigioso ocorre nas situações em que há alguma divergência entre as partes, que pode ser em relação à partilha dos bens ou guarda dos filhos, por exemplo, ou mesmo quando uma das partes não concorda com a dissolução da união. Neste caso, cada um terá seu próprio advogado e, ao final do processo, ouvido o Ministério Público, o juiz proferirá sentença decidindo sobre todas as questões.
Independentemente da modalidade de divórcio é indispensável a presença de um advogado. Se você está enfrentando uma separação, lembre-se de que um advogado é seu aliado na busca por uma solução justa e tranquila.