09/09/2021
Vejamos a situação: Jose é pai de João e Maria e com o seu falecimento deixou uma casa onde Maria mora sozinha. João não faz uso desse imóvel. Acontece que com o passar do tempo João nota que Maria tem privilégio sobre o imóvel que também é seu, e daí tem interesse em requerer o pagamento alugueis proporcionais pelo uso que Maria faz no imóvel.
É aqui que surge a dúvida, o herdeiro que usa exclusivamente o bem comum da herança, pode vir a pagar aluguel ao herdeiro desfavorecido?
No momento da morte, a herança é transmitida automaticamente para todos os herdeiros, direito que independe da realização da partilha de bens no inventário.
Mas antes de ser feita a partilha dos bens aos herdeiros, a herança é considerada como um único bem, uma coisa indivisível.
Por esse motivo, até que o inventário termine e os bens sejam partilhados, a herança é regulada pelas mesmas regras que regem o condomínio, ou seja, até o fim do inventário todos são donos juntos com os mesmos direitos e deveres sobre os bens, razão pela qual o condômino/herdeiro responde aos outros pelos frutos que recebeu.
Portanto, se um bem está em posse de um herdeiro, usando-o exclusivamente, aos demais herdeiros há o direito de cobrar um aluguel proporcional ao seu quinhão.
Legislação: Código Civil, artigos 1.319 e 1.791, parágrafo único.