26/10/2022
Com asfaltos cada vez mais precários, estradas cheias de buracos, se tornou muito comum que pessoas sejam lesadas com gastos desnecessários em seus veículos que foram danif**ados ao passar por um buraco.
E nestes casos, quem é que f**a com o dever de arcar com esses custos?
Conforme exposto no parágrafo terceiro do art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro, "os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito devem responder pelos danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro."
Ou seja, se você tiver danos causados devido a buracos na rua, o CTB prevê que a responsabilidade é do órgão e entidade que responde por aquela via.
Então, caso a via seja pública, você deve solicitar a indenização para aquele órgão.
Para se garantir nestas situações:
1 - Faça um boletim de ocorrência
2 - Reúna provas e testemunhas
3 - Realize o orçamento para correção dos danos no veículo.
Se restou ainda alguma dúvida, consulte um advogado.