15/02/2023
Boa tarde, hoje o assunto é aposentadoria por tempo de contribuição.
A Emenda Constitucional n° 103/2019 extingiu a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição que previa 30 anos de serviço para mulheres e 35 para homens.
Para aqueles que não conseguiram se aposentar até 13/11/2019 mas já eram segurados do INSS, foram criadas 04 regras de transição:
1. Sistema de Pontos
2. Tempo de Contribuição + Idade Mínima
3. Pedágio de 100%
4. Pedágio de 50% + Fator Previdenciário
Devido as várias regras de transição, é fundamental procurar um advogado previdenciário para te ajudar a encontrar o melhor benefício no seu caso.
Abraços!