09/08/2020
DIREITO DE SER PAI. Sim, tem o pai o Direito de ser Pai garantido legalmente. Isso significa que tem o Direito de REGISTRAR SEU FILHO, logo após o nascimento ou até mesmo quando venha a ter conhecimento da paternidade posteriormente. Se não há o registro do nome do pai na certidão do filho, pode o Pai, a qualquer momento, ir ao cartório e reconhecer a paternidade. Agora, se tiver uma outra pessoa registrada como pai, tem o Direito de buscar judicialmente o reconhecimento da paternidade.
O PADRASTO que assume a posição de Pai, também tem o DIREITO DE SER PAI a ser reconhecido no registro de nascimento do filho. Neste caso, se não houver um pai biológico registrado, o padrasto pode requerer a adoção, passando a ser o pai. Ou, existindo registro, o padrasto tem o direito de requerer o reconhecimento da paternidade afetiva, estabelecendo assim a MULTIPARENTALIDADE, e a criança passa a adotar o nome de ambos os pais - biológico e afetivo. A mesma regra vale para os casos de CASAL HOMOAFETIVO.
A relação pai-filhos é um Direito garantido ao pai, tendo este o Direito desde o nascimento, reconhecido pelo direito da LICENÇA-PATERNIDADE de 5 dias a partir do nascimento, e, no caso de trabalho em empresa que faça parte do Programa Empresa Cidadã, o período é de 20 dias. PAIS ADOTIVOS também tem o direito a licença. Pais solteiros ou viúvos, podem, judicialmente, ter o direito a licença de até 180 dias.
Tem ainda o pai o direito ao afastamento do trabalho para prestar assistência ao filho com alguma deficiência ou levá-lo ao médico.
Pais separados, tem o DIREITO DE GUARDA, compartilhada ou unilateral, e o DIREITO DE VISITA garantidos, restando a Justiça apenas definir o exercício destes direitos.
Pais tem DIREITO A ALIMENTOS... Isso mesmo, o direito a prestação de alimentação é recíproco entre pais e filhos. Assim, pais sem meios para subsistir, tem direito a perceber alimentos de filhos maiores que tenham condições de provê-los.