01/12/2021
Em caso de guarda compartilhada no período de férias, as férias podem ser decididas através de acordos.
Digamos que os pais possuam uma relação amigável, a situação pode ser resolvida entre eles. Pode-se decidir, por exemplo, que o filho passe o Natal com a mãe e o final de ano com o pai. Entretanto, no ano seguinte, a data festiva precisa ser alternada, ou seja, a mãe f**a com o réveillon; já o pai, o Natal.
Por outro lado, se o casal não conseguir chegar a uma conclusão sobre a guarda compartilhada no período de férias, o juiz de família determina o funcionamento. Nestes casos, o pai que não mora com a criança pode solicitar f**ar com o filho durante o recesso e, depois da avaliação das autoridades, se chega a um veredito. Porém, é necessário pedir com antecedência, visto que, no final de ano, os fóruns entram em recesso. Se não cumpre-se o combinado judicial, uma das partes pode e deve, junto de um advogado de família, abrir um processo.