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Encerrando mais uma semana por aqui. Um final de semana abençoado para todos nós!
03/07/2026

Encerrando mais uma semana por aqui. Um final de semana abençoado para todos nós!

Confira os temas que estão em pauta para votação no Congresso.
20/05/2026

Confira os temas que estão em pauta para votação no Congresso.

É possível a inclusão do cônjuge no polo passivo de execução de título extrajudicial quando a dívida foi contraída duran...
16/04/2026

É possível a inclusão do cônjuge no polo passivo de execução de título extrajudicial quando a dívida foi contraída durante o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens.

Nessas situações, presume-se o consentimento recíproco entre os cônjuges em relação às obrigações relacionadas à economia familiar, ainda que apenas um deles tenha participado diretamente do negócio jurídico.

A eventual responsabilização patrimonial poderá ser discutida no curso do processo, cabendo ao cônjuge demonstrar que a dívida não beneficiou a entidade familiar ou que determinados bens não se comunicam.

Esse é o entendimento da Terceira Turma do STJ no REsp n. 2.195.589/GO.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria pela validade de regras que impõem restrições à aquisição e ao uso...
27/03/2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria pela validade de regras que impõem restrições à aquisição e ao uso de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O julgamento, suspenso por pedido de vista, analisa ações que discutem a constitucionalidade da legislação e a competência da União para autorizar essas operações. Até o momento, os votos destacam que a norma não impede a compra de terras, mas estabelece procedimento administrativo compatível com a Constituição e com práticas internacionais.

Encerrando mais uma semana de muito trabalho!
20/03/2026

Encerrando mais uma semana de muito trabalho!

Superior Tribunal de Justiça reafirma a tese de que a garantia é nula se o imóvel for trabalhado pela família, independe...
04/03/2026

Superior Tribunal de Justiça reafirma a tese de que a garantia é nula se o imóvel for trabalhado pela família, independentemente de seu oferecimento em alienação fiduciária, impedindo-se, assim, qual ato extrajudicial de expropriação do bem.

Cada detalhe do nosso espaço reflete o cuidado, a seriedade e o compromisso com quem confia no nosso trabalho. Uma ótima...
09/02/2026

Cada detalhe do nosso espaço reflete o cuidado, a seriedade e o compromisso com quem confia no nosso trabalho. Uma ótima semana a todos!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é responsabilidade do devedor provar que sua pequena propriedade rural ...
30/01/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é responsabilidade do devedor provar que sua pequena propriedade rural é explorada pela família, como forma de assegurar a impenhorabilidade do bem.
Essa decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.234) e confirma um entendimento que já vinha sendo adotado pela Segunda Seção do tribunal.
A proteção da pequena propriedade rural contra penhora para pagamento de dívidas está prevista na Constituição Federal e no Código de Processo Civil. Dois requisitos precisam ser comprovados: 1) o imóvel deve ser uma propriedade rural; 2) o imóvel deve ser explorado pela família para sua subsistência.
Sobre o tamanho da propriedade, o STJ já entende que cabe ao devedor comprovar que o imóvel tem até quatro módulos fiscais, limite considerado como pequena propriedade rural.
Quanto à exploração familiar, existia divergência sobre quem deveria provar esse fato: o credor ou o devedor. Essa discussão foi resolvida em 2023, quando o STJ definiu que o devedor deve provar tanto o tamanho da propriedade quanto que ela é usada para o sustento da família.
Com a fixação da tese pelo STJ, encerra-se a discussão sobre o tema, estabelecendo-se precedente qualificado de aplicação obrigatória a todos os casos semelhantes. Os recursos que estavam suspensos aguardando essa definição voltaram a tramitar.

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