13/01/2026
Quando a pensão está fixada em salários mínimos ou em percentual do salário mínimo, o reajuste é automático.
Se o alimentante continua pagando com base no valor antigo, ocorre inadimplemento parcial. Juridicamente, isso é considerado atraso, ainda que ele esteja pagando “alguma coisa”.
Nessa hipótese, é possível:
• Executar a diferença não paga, mês a mês;
• Atualizar o débito com correção monetária e juros;
• Pleitear as medidas típicas da execução de alimentos (art. 528 do CPC), inclusive prisão civil, se preenchidos os requisitos legais;
• Cumular a cobrança das parcelas vencidas com as vincendas, enquanto perdurar o descumprimento.
O argumento de “desconhecimento do reajuste” não afasta a obrigação, pois o salário mínimo é público e o reajuste decorre diretamente da decisão judicial.
Por isso, pagar com base no valor antigo não é pagamento correto e gera saldo devedor executável.
Qualquer dúvida, estamos á disposição!
Renata Bego Advocacia
(44) 99801-0322