15/07/2021
Reconhecendo o avanço das mídias sociais e a sua importância na evolução da profissão odontológica, no ano de 2019, o Conselho Federal de Odontologia, através da Resolução nº 196/2019, autorizou a divulgação de selfies e das imagens de “antes e depois”.
A resolução representou um grande salto de modernidade na publicidade para os dentistas que comemoraram o avanço. “Finalmente, reconheceram que as normas do Código de Ética e da Lei 5.081/66 estão ultrapassadas e não cabem mais para a atual realidade.”
O grande problema da resolução é jurídico e foi alvo de muita discussão, pois ele é completamente contrário ao CEO e à Lei que regulamenta o exercício da Odontologia.
Estudamos no direito a hierarquia das normas e, as resoluções dos conselhos de classe sempre estarão abaixo das leis federais. Portanto, o entendimento dos juristas é de que, se há a necessidade/vontade do CFO de atualizar as normas de ética, deveriam ser alteradas a lei que regulamenta o exercício da odontologia e o CEO, para que houvesse segurança jurídica.
Isso porque, essas duas normas, que estão acima da Resolução 196/19, proíbem expressamente a exposição ao público de trabalhos odontológicos e a utilização de artifícios de propaganda para autopromoção.
Questiona-se tbm qual o sentido de publicar uma selfie ou um “antes e depois” em uma rede social que não seja o de autopromoção e benefício do profissional. Teria como fazê-lo sem concorrência desleal ou mercantilização da profissão?
Além disso, ainda existem discussões quanto ao uso indiscriminado dessa ferramenta, o sigilo profissional, o direito de imagem do paciente, o sensacionalismo, a propaganda enganosa e a promessa de resultado.
De toda sorte, hoje o CFO garante ao profissional que a divulgação desse tipo de imagem, respeitando os limites da resolução, não mais constitui infração ética.
Mas, muito cuidado, pois essa insegurança jurídica ainda pode ter consequências na esfera judicial, já que o COE e o art. 7º da Lei 5.081/66 ainda não foram alterados.
Há muito mais para discutirmos a respeito dessa resolução, mas infelizmente o meu espaço aqui está acabando 😢 O que você acha de continuarmos essa discussão em outro post?