24/02/2022
📍Você sabia que existem três tipos de testamento?
🔺TESTAMENTO CERRADO
É escrito pelo próprio TESTADOR, ou por outra pessoa, a seu rogo, tendo que ser APROVADO por um TABELIÃO ou por seu substituto legal.
Esse tipo de testamento não permanecerá em posse do cartório, mas sim do próprio testador.
O testamento cerrado, possui conteúdo SIGILOSO.
Neste caso, o tabelião apenas o aprovará e registrará lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue ao testador.
🔺TESTAMENTO PARTICULAR
Pode ser realizado por qualquer pessoa em vida, constitui ato de última vontade, é elaborado de forma unilateral e possui caráter personalíssimo, não há necessidade de registro em cartório.
Sendo assim, o falecido pode ter deixado nas mãos de qualquer pessoa.
🔺TESTAMENTO PÚBLICO
Sem dúvidas, o mais seguro.
É um ato personalíssimo, ou seja somente pode ser exercido pelo testador, pessoalmente pelo perante um tabelião de notas.
🌐Para ver se há algum registro de testamento, você pode acessar o site:
www.censec.org.br
e solicitar uma certidão negativa de testamento.
- Cadastre-se no site:www.censec.org.br
- Preencha os campos do formulário com os dados do pesquisado e anexe os documentos digitalizados, (certidão de óbito, RG e CPF)
- Efetue o pagamento da certidão.
- Faça o download e imprima a resposta da pesquisa.
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