06/01/2026
O prazo para regularização do Simples Nacional se encerra em 31 de janeiro. Até essa data, ainda é possível preservar o enquadramento e retroagir os efeitos ao início do ano-calendário.
Após esse prazo, o regime tributário escolhido torna-se irrevogável durante todo o exercício. O retorno ao Simples somente será possível no ano seguinte, desde que cumpridos todos os requisitos legais, o que pode gerar aumento de carga tributária e impacto direto no caixa da empresa.
A regularização não se limita a providências contábeis. Em muitos casos, exige análise jurídica para avaliação de transação tributária, descontos legalmente previstos e definição da melhor estratégia para redução de passivo.
Atuação jurídica e contábil integrada é essencial não apenas para regularizar, mas para garantir compliance tributário contínuo e evitar prejuízos ao longo do ano.