17/07/2026
A Medida Provisória nº 1.376/2026 foi apresentada como uma resposta ao endividamento de produtores rurais e cooperativas afetados por eventos climáticos adversos e pela queda nos preços de comercialização.
A norma autoriza a criação de linhas de crédito destinadas à liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural — CPRs.
Contudo, é preciso atenção: a publicação da medida não signif**a renegociação automática, perdão da dívida ou acesso imediato aos recursos. A efetiva contratação dependerá do enquadramento do produtor, das condições que serão regulamentadas, da análise da instituição financeira e da documentação comprobatória.
Antes de aderir a qualquer proposta, é fundamental avaliar:
• Quais dívidas poderão ser incluídas;
• Taxas, prazos, garantias e encargos exigidos;
• Eventual reconhecimento ou consolidação de valores discutíveis;
• Impacto da operação sobre o fluxo de caixa e o patrimônio rural.
No campo, crédito sem análise jurídica pode trocar uma dificuldade atual por um problema ainda maior. Renegociar exige estratégia, não apenas assinatura.
Nossa equipe acompanha os desdobramentos da MP nº 1.376/2026 e está preparada para analisar cada situação de forma individualizada.
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