27/08/2026
A assinatura de contratos de adesão com grandes corporações não convalida cláusulas abusivas.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, Art. 51) e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002, Arts. 421 e 422) garantem a nulidade absoluta de termos que estabeleçam obrigações desproporcionais, desvantagem exagerada ou que firam a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
A análise jurídica preventiva e a revisão contratual criteriosa garantem o restabelecimento do equilíbrio e a proteção integral dos direitos do contratante.
| Habakuk & Teixeira Advogados Dr. Fernando Teixeira — Direito do Consumidor