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26/06/2024

Com o objetivo de melhor atendê-lo, estamos felizes em informar nossa mudança para um novo endereço. Esperamos recebê-lo em breve em nosso novo espaço.

O crime de stalking consiste na perseguição reiterada, por qualquer meio, como por exemplo a internet (cyberstalking), q...
17/02/2023

O crime de stalking consiste na perseguição reiterada, por qualquer meio, como por exemplo a internet (cyberstalking), que ameace a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e privacidade da vítima.

A lei nº 14.132/21 foi sancionada em março de 2021, e quem praticar tal crime poderá sofrer uma pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

Destaca-se ainda que a pena poderá ser aumentada se o crime for cometido contra criança; adolescente; idoso; mulher (em razão do gênero); ou por duas pessoas ou mais ou com emprego de arma.

Vamos iniciar o ano de 2023 atualizados? No final do ano de 2022 o Congresso Nacional aprovou a Lei Orçamentária que pre...
02/01/2023

Vamos iniciar o ano de 2023 atualizados?

No final do ano de 2022 o Congresso Nacional aprovou a Lei Orçamentária que prevê o aumento do salário mínimo de R$1.212,00 para R$1.320,00, isto é, um acréscimo de quase 9%.

O valor corrigido passou a vigorar neste último domingo (1).

Sendo assim, aqueles que pagam ou recebem pensão devem se atentar para os novos valores.

Obs.: quem recebe benefício de prestação continuada e aposentadoria também terá o valor reajustado.

No dia 28 de Julho de 2022 a Lei nº 14.382/2022 foi publicada, a referida lei modificou os artigos 56 e 57 da lei dos re...
15/07/2022

No dia 28 de Julho de 2022 a Lei nº 14.382/2022 foi publicada, a referida lei modificou os artigos 56 e 57 da lei dos registros públicos, e o que isto alterou na prática? A partir de agora, qualquer pessoa maior de 18 anos poderá alterar seu nome/sobrenome diretamente no cartório (extrajudicial), sem a necessidade de apresentar justificativa e socorrer-se ao judiciário (o que antes era medida obrigatória).

Além disso, a referida lei também prevê a alternativa de incluir o sobrenome de família diretamente no cartório.

A Lei nº14.382/2022 também possui por objetivo principal a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), com o fito de unificar e desburocratizar o sistema cartorário no país, sejam eles de registros de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas, devendo o sistema ser implantado até 31.01.2023.

Por fim, a referida Lei também promoveu algumas alterações no Código Civil Brasileiro, mais especificamente no âmbito empresarial, dentre elas: empresas poderão escolher locais físicos ou virtuais para o exercício da atividade empresarial; e a revogação da estrutura jurídica empresarial de EIRELI, que já estava em desuso.

O assunto em questão surgiu através do Recurso Especial (REsp 1.787.287), no qual o consumidor efetuou a compra de um el...
10/06/2022

O assunto em questão surgiu através do Recurso Especial (REsp 1.787.287), no qual o consumidor efetuou a compra de um eletrodoméstico que começou a apresentar problemas após três anos e sete meses da compra.
Quando o fornecedor foi procurado, informou que o produto não estava na garantia e caso o consumidor desejasse, deveria agendar e pagar visita de um técnico, o que é um absurdo, posto que nas relações de consumo o ônus da prova compete ao fornecedor.
A Terceira Turma do STJ julgou favorável ao consumidor, sustentando que a responsabilidade em caso de defeito oculto em eletrodomésticos é do fornecedor, contudo, o produto deverá estar dentro do prazo de vida útil e não restar demonstrado mau uso por parte do consumidor.

A prática da venda de telefones celulares sem o carregador tem sido recorrente. Diversos smartphones estão vindo de fábr...
12/05/2022

A prática da venda de telefones celulares sem o carregador tem sido recorrente. Diversos smartphones estão vindo de fábrica sem a fonte para carregar, apenas com o cabo, e o argumento utilizado por tais fornecedores foi a busca pela diminuição no impacto ambiental, uma vez que o descarte imprudente deste produto fazia com que o lixo eletrônico mundial tivesse uma crescente.

Com isso, tal ação reduziria a quantidade de lixo eletrônico mundial, até porquê, segundo as empresas vendedoras, presumidamente o comprador já tenha algum carregador anterior em casa.

Todavia, tais justificativas caem por terra quando se verifica que o adaptador também foi modificado (USB tipo A para USB tipo C), e isso dificulta que o comprador possa utilizar uma fonte de carregador que já possuía anteriormente.

Ou seja, ao comprar um smartphone, automaticamente o consumidor se torna obrigado a comprar uma fonte de carregamento atual, e isto não tem sido bem visto entre consumidores e órgãos de proteção ao consumidor.

O judiciário foi acionado em vários casos e na maioria deles o resultado foi frutífero, isto é, o consumidor recebeu a peça de forma gratuita e ainda, indenização por dano moral.
O Procon/SP multou a Apple do Brasil em 10 milhões por esta prática, pois considerou-a como abusiva.

Nesse sentido, entende-se que a venda do aparelho celular sem a fonte do carregador traz consigo uma forma indireta de condicionar a compra do carregador ao comprar o aparelho, e se analisarmos, evidentemente não houve qualquer tipo de abatimento nos valores cobrados por esses aparelhos, posto que além do valor do celular, terá de custear aproximadamente R$200,00 a mais pelo carregador.

Infelizmente no dia a dia é comum presenciarmos situações em que as chuvas fortes causam diversos danos à população loca...
02/05/2022

Infelizmente no dia a dia é comum presenciarmos situações em que as chuvas fortes causam diversos danos à população local, tais como queda de árvores e postes sobre casas, carros, comércios e veículos e nada é feito, resta apenas o prejuízo aos donos. Você já passou por situação semelhante? Sabe o que fazer?

Nestes casos, o pedido de ressarcimento dos danos é possível, seja ele à prefeitura, à concessionária de energia ou até mesmo ao governo do Estado.

A responsabilização pelos danos quando há queda de arvore poderá ser da prefeitura, mais especificamente aos agentes que praticarem, por ato ou omissão o manuseio das árvores, em conformidade com os artigos 37, §6º da Constituição Federal e 186 do Código Civil.

Isto porquê os agentes fiscalizadores das árvores não cumpriram com o seu dever, qual seja, fiscalizar e prevenir a queda de árvore, e por tal fato o Município deverá indenizar aqueles que foram prejudicados (portões, muros e veículos destruídos).

Interessante informar que a responsabilidade civil poderá ser igualmente aplicada aos casos em que o prejudicado tenha sofrido suspensão dos serviços das atividades profissionais por ocasião da queda de árvore.

No que diz respeito à falta de energia, o consumidor poderá, igualmente, requerer a indenização por prejuízos materiais que tenha suportado, tais como aparelhos queimados, perda de produtos, mercadorias, medicamentos e alimentos.

Obs. 1: é possível o ressarcimento de lucros cessantes quando houver dano em imóvel ou veículo comercial e de transporte.

Obs. 2: para que seja efetivo o requerimento de indenização é necessário juntar provas, tais como fotos e filmagens dos prejuízos, orçamentos para conserto, boletim de ocorrência, e testemunhas.

Em primeiro lugar, é importante destacar que marca é um indício que confere a identificação do proprietário com o seu pú...
28/04/2022

Em primeiro lugar, é importante destacar que marca é um indício que confere a identificação do proprietário com o seu público, criando uma identidade com o negócio. E para que assim seja, necessário se faz a obtenção do registro de marca que é concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

O ponto crucial do porquê é necessário registrar a marca é o seguinte: caso alguém registre uma marca de outrem (ainda não registrada), este terá de abrir mão da marca, pouco importando se utilizou o nome da marca a anos, se inventou o nome ou se possui muitos clientes.

Nesse sentido, entende-se que o dono da marca é aquele que a registra por primeiro, e o momento ideal para fazer isso é quando o dono acredita nela, devendo procurar por um profissional especializado para que este efetue uma pesquisa de viabilidade e inicie de fato o processo de registro.

Portanto, o registro da marca é uma garantia conferida ao dono, de propriedade exclusiva em território nacional no ramo da atividade, prevenindo, inclusive, futuros problemas como ter que pagar indenização a terceiros pelo uso indevido de marca registrada, além da oportunidade de criar uma franquia da marca. O registro da marca é de suma importância para qualquer tipo de negócio!

O trabalhador muitas vezes possui direitos que desconhece, como por exemplo uma demissão injusta. No poste de hoje, disc...
28/03/2022

O trabalhador muitas vezes possui direitos que desconhece, como por exemplo uma demissão injusta. No poste de hoje, discorreremos sobre alguns casos em que o trabalhador não pode ser demitido.

Acidente de trabalho:
No caso do trabalhador sofrer acidente ou ser acometido por doença ocupacional ligada a atividade laborativa, fará jus ao auxílio-doença temporariamente para recuperar-se. Após, o trabalhador retornará a empresa para exercer as funções de costume, ou sendo impossível, realocado para função compatível com suas limitações por 12 meses após o fim do auxílio-doença.

Gravidez ou ab**to involuntário:
A mulher que exerce suas atividades laborativas com carteira assinada, tem seus direitos salvaguardados, dentre eles, quando estiver grávida, não poderá ser demitida no prazo da confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto.
Obs.: funcionárias em período de experiência não gozam desse direito.
No caso de ab**to involuntário, as mulheres terão por direito duas semanas de repouso.

Funcionários prestes a se aposentarem:
Tal direito favorece aos trabalhadores assistidos em normas e convenções coletivas de aposentadoria. Sendo assim, terão direito de permanecer na empresa antes de iniciar o processo de aposentadoria.

O contrato de trabalho é uma via de mão dupla, ou seja, ao empregador cumpre zelar pelo bem-estar do funcionário, e a este o dever de cumprir sua função com zelo e habitualidade dentro da empresa.
Deste modo, caso o empregado viole regras, poderá vir a ser demitido por justa causa, que necessitarão de provas para ser ratificada, em especial a assinatura do funcionário demonstrando ter ciência dos fatos que ensejaram sua demissão.
Alguns casos passíveis de demissão por justa causa: Condenação criminal; Embriagues no trabalho; Insubordinação; Indisciplina; Abandono de emprego; Perda de habilitação.
Em síntese, esses são alguns casos em que o trabalhador não poderá vir a ser demitido, assim como alguns casos que poderá ser demitido por justa causa.

É notório o desejo da maioria dos trabalhadores pela aposentadoria, sendo esta uma etapa muito almejada, e para que tudo...
25/02/2022

É notório o desejo da maioria dos trabalhadores pela aposentadoria, sendo esta uma etapa muito almejada, e para que tudo transcorra da forma mais tranquila, o segurado deverá atentar-se para não ter problemas no percurso.

A documentação correta exigida pelo INSS é essencial, e por isso é tão importante analisar antes de dar entrada no benefício.

O primeiro passo é verificar em qual categoria de aposentadoria do INSS o segurado se encaixa, posto que, ante às inúmeras categorias de aposentadorias, cada uma exige uma documentação diferente.

Em que pese a legislação preveja que o INSS deverá orientar o segurado sobre a modalidade de aposentadoria mais adequada, na maioria dos casos práticos não é assim que ocorre. Deste modo, indica-se que o trabalhador, antes de dar entrada na almejada aposentadora, pesquise e planeje a aposentadoria mais vantajosa ao seu caso.

Os principais tipos de aposentadorias são: Aposentadoria por Idade e tempo de contribuição; Aposentadoria por Invalidez; Aposentadoria Especial; Aposentadoria da pessoa com deficiência.

Nas imagens do post constam os documentos de algumas espécies de aposentadoria. De forma geral, os documentos imprescindíveis para qualquer tipo de aposentadoria são: RG, CPF, Comprovante de endereço atualizado (por ex.: contas de água, energia elétrica ou telefone); Carteiras de trabalho; Carnês de contribuição para os contribuintes autônomo; Extrato previdenciário (CNIS); PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhor).

Portanto, a análise dos documentos é de suma importância, e com as informações do texto acima, bem como das imagens, ficou mais fácil o entendimento dos documentos para o transcorrer tranquilo de uma aposentadoria, buscando evitar que o benefício seja negado, ou que seja necessário um outro pedido, e até mesmo a concessão do benefício em valor abaixo do pleiteado.
Obs.: Caso a CTPS ou CNIS esteja incompleto, o vínculo poderá ser comprovado por meio de: Extratos do FGTS, Holerites, Contracheques.

De acordo com o calendário oficial divulgado pelo TSE, as eleições de 2022 para presidente, governador, senador e deputa...
17/02/2022

De acordo com o calendário oficial divulgado pelo TSE, as eleições de 2022 para presidente, governador, senador e deputado (federal, estadual e distrital) ocorrerá no dia 02 de outubro, e caso haja necessidade de segundo turno, para presidente e governador, acontecerá no dia 30 do mesmo mês.

À título de curiosidade, destaca-se que a data limite para que os candidatos estejam devidamente filiados é dia 02 de abril, exatamente 6 meses antes da eleição.

Além disso, quanto àqueles que necessitam emitir ou transferir o título de eleitor, o prazo será dia 04 de maio.

Por fim, a campanha eleitoral terá seu início no dia 16 de agosto.

Obs.: Para maiores informações, consulte o portal do TSE.

Conforme visto no post anterior, para que a união estável seja configurada, deve o relacionamento ser respaldado em uma ...
10/02/2022

Conforme visto no post anterior, para que a união estável seja configurada, deve o relacionamento ser respaldado em uma relação pública, contínua e duradoura, com o fito de constituir família. Pois bem, no caso dos benefícios do INSS, é necessário que o casal tenha relação por no mínimo dois anos.

Especificamente em relação à pensão por morte, se a relação não é evidente, necessário se faz, após a morte, o companheiro sobrevivente comprove a união através dos mais diversos documentos, tais como, conta bancária conjunta, certidão de nascimento de filho, apólice de seguro na qual o segurado figure como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária, registros em qualquer tipo de associação que demonstre o companheiro sobrevivente como dependente do segurado, etc.

Em conclusão, vale ainda destacar que caso não possua as provas exigidas pelo INSS, o companheiro sobrevivente poderá utilizar o judiciário para pleitear tal benefício, comprovando a união através de prints das redes sociais, fotos de eventos no qual figuravam como casal, dentre outras semelhantes.

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Maringá, PR

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