02/05/2022
Infelizmente no dia a dia é comum presenciarmos situações em que as chuvas fortes causam diversos danos à população local, tais como queda de árvores e postes sobre casas, carros, comércios e veículos e nada é feito, resta apenas o prejuízo aos donos. Você já passou por situação semelhante? Sabe o que fazer?
Nestes casos, o pedido de ressarcimento dos danos é possível, seja ele à prefeitura, à concessionária de energia ou até mesmo ao governo do Estado.
A responsabilização pelos danos quando há queda de arvore poderá ser da prefeitura, mais especificamente aos agentes que praticarem, por ato ou omissão o manuseio das árvores, em conformidade com os artigos 37, §6º da Constituição Federal e 186 do Código Civil.
Isto porquê os agentes fiscalizadores das árvores não cumpriram com o seu dever, qual seja, fiscalizar e prevenir a queda de árvore, e por tal fato o Município deverá indenizar aqueles que foram prejudicados (portões, muros e veículos destruídos).
Interessante informar que a responsabilidade civil poderá ser igualmente aplicada aos casos em que o prejudicado tenha sofrido suspensão dos serviços das atividades profissionais por ocasião da queda de árvore.
No que diz respeito à falta de energia, o consumidor poderá, igualmente, requerer a indenização por prejuízos materiais que tenha suportado, tais como aparelhos queimados, perda de produtos, mercadorias, medicamentos e alimentos.
Obs. 1: é possível o ressarcimento de lucros cessantes quando houver dano em imóvel ou veículo comercial e de transporte.
Obs. 2: para que seja efetivo o requerimento de indenização é necessário juntar provas, tais como fotos e filmagens dos prejuízos, orçamentos para conserto, boletim de ocorrência, e testemunhas.