13/03/2023
O dia 15 de Março é estabelecido como o Dia do Consumidor, por ser uma data significativa para o comércio varejista e nesta semana falaremos sobre direitos básicos de você consumidor.
O direito de arrependimento é estabelecido pelo código do consumidor em seu artigo 49, nele está demandado a existência da possibilidade de cancelar, arrepender-se de um contrato celebrado em ate 7 dias.
Porém, é preciso ter atenção que este direito pode ser exercido em compras feitas fora do estabelecimento comercial, uma vez que neste cenário, o consumidor não teve acesso a visualização do referido produto ou serviço e este direito NÃO SE APLICA A COMPRAS PRESENCIAIS.
Esteja atento e exercite seus direitos!
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