05/06/2021
Basicamente essa modalidade de construção, nada mais é do que a representação da casa em uma projeção horizontal, que promove a vista dos cômodos pela angulo de cima. Dessa forma, o termo “imóvel na planta” se refere a um imóvel que está ainda na fase de planejamento, ou no início da construção.
O conjunto de atividades para a construção de um edifício, bem como os direitos e deveres dos envolvidos está previsto na Lei Federal nº 4.591/1964, o que garante segurança, tanto para quem compra, quanto para as construtoras.
Dentre as diversas vantagens em comprar imóvel na planta, algumas delas:
• Possibilidade de personalização no acabamento do apartamento;
• Período de pagamento pode ser dividido no tempo de construção;
• Possibilidade maior de escolher o andar e outras condições mais;
• Possibilidade maior de valorização do imóvel desde o começo;
• Evitar pequenas, médias e grandes reformas pelos próximos anos;
• Construir um patrimônio bastante duradouro;
Vale ainda ressaltar, que para adquirir um imóvel nessa modalidade, é preciso ficar atento às seguintes questões:
• Visite o apartamento durante a construção;
• Registre o documento. De acordo com a lei, a propriedade só será transferida para o novo proprietário após o registro do imóvel em cartório. Ao não fazer o registro, além de não ter o direito à propriedade, ficará com o imóvel indisponível e ainda poderá ter problemas com débitos previdenciários. Para isto, solicite junto à incorporadora o memorial referente a obra, para atestar a regularidade do projeto;
• Já no contrato, verifique quais são as cláusulas de garantia e proteção para ambas as partes, como: Prazo e das para a obra, contando com a tolerância de possíveis atrasos; Consequências para o caso de desistência, por parte do comprador; Multas para o descumprimento de alguma das cláusulas; Garantia para possíveis problemas estruturais;
• Tempo para se planejar;
• Avalie a possibilidade de valorização;
• Conheça o histórico comercial e jurídico da construtora;
Para sua maior segurança, contrate um profissional da advocacia especializado no mercado imobiliário a fim de que seja feita uma due diligence