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Basicamente essa modalidade de construção, nada mais é do que a representação da casa em uma projeção horizontal, que pr...
05/06/2021

Basicamente essa modalidade de construção, nada mais é do que a representação da casa em uma projeção horizontal, que promove a vista dos cômodos pela angulo de cima. Dessa forma, o termo “imóvel na planta” se refere a um imóvel que está ainda na fase de planejamento, ou no início da construção.

O conjunto de atividades para a construção de um edifício, bem como os direitos e deveres dos envolvidos está previsto na Lei Federal nº 4.591/1964, o que garante segurança, tanto para quem compra, quanto para as construtoras.

Dentre as diversas vantagens em comprar imóvel na planta, algumas delas:

• Possibilidade de personalização no acabamento do apartamento;
• Período de pagamento pode ser dividido no tempo de construção;
• Possibilidade maior de escolher o andar e outras condições mais;
• Possibilidade maior de valorização do imóvel desde o começo;
• Evitar pequenas, médias e grandes reformas pelos próximos anos;
• Construir um patrimônio bastante duradouro;

Vale ainda ressaltar, que para adquirir um imóvel nessa modalidade, é preciso ficar atento às seguintes questões:

• Visite o apartamento durante a construção;
• Registre o documento. De acordo com a lei, a propriedade só será transferida para o novo proprietário após o registro do imóvel em cartório. Ao não fazer o registro, além de não ter o direito à propriedade, ficará com o imóvel indisponível e ainda poderá ter problemas com débitos previdenciários. Para isto, solicite junto à incorporadora o memorial referente a obra, para atestar a regularidade do projeto;
• Já no contrato, verifique quais são as cláusulas de garantia e proteção para ambas as partes, como: Prazo e das para a obra, contando com a tolerância de possíveis atrasos; Consequências para o caso de desistência, por parte do comprador; Multas para o descumprimento de alguma das cláusulas; Garantia para possíveis problemas estruturais;
• Tempo para se planejar;
• Avalie a possibilidade de valorização;
• Conheça o histórico comercial e jurídico da construtora;

Para sua maior segurança, contrate um profissional da advocacia especializado no mercado imobiliário a fim de que seja feita uma due diligence

A alienação fiduciária é um tipo de garantia numa relação de negociação de compra de bens. É uma modalidade de financiam...
27/05/2021

A alienação fiduciária é um tipo de garantia numa relação de negociação de compra de bens. É uma modalidade de financiamento, onde o devedor, para garantir o pagamento de algo, o transfere para o credor enquanto paga por aquele bem.

O nome é complicado, mas explica o que é a alienação fiduciária. Alienar significa, também, transferir a propriedade de algo para outra pessoa. A fidúcia, por outro lado, significa confiança.

Dessa forma, a alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Isso quer dizer que o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida. No caso, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.

A principal vantagem da alienação fiduciária é a de diminuir juros e ter a possibilidade de parcelar em mais vezes a compra de um bem, uma vez que o próprio bem comprado é garantia do pagamento.

Como os casos mais comuns são os de instituições financeiras que escolhem a alienação fiduciária como forma de garantia de empréstimos, ter o próprio bem que será comprado como forma de garantia do pagamento faz com que as instituições ofereçam descontos mais atraentes para quem escolhe essa modalidade de financiamento.

O maior risco da alienação fiduciária é justamente o que faz com que ela seja economicamente vantajosa para o devedor: o bem alienado como garantia do pagamento não é mais do devedor, e sim do credor.

Isso significa que, caso o devedor não consiga mais pagar o valor devido (as parcelas de um empréstimo feito com um banco, por exemplo), o credor tem o direito de vender o bem para quitar o resto da dívida.

A alienação fiduciária, embora geralmente seja uma forma de diminuir os juros e aumentar o período de pagamento de uma dívida, faz com que o devedor perca a propriedade do bem, embora mantenha a sua posse.

Diferente do penhor e da hipoteca, onde o devedor ainda é o proprietário do bem, na alienação fiduciária o credor se torna o proprietário.

Endereço

Avenida São Paulo, Nº 1. 480, Sala 01, Edifício Portal Do Ingá
Maringá, PR
87010-355

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