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Você conhece ou já ouviu falar no famoso “MEI”? Tem conhecimento sobre os benefícios que essa modalidade atribui?A Lei C...
04/08/2020

Você conhece ou já ouviu falar no famoso “MEI”? Tem conhecimento sobre os benefícios que essa modalidade atribui?

A Lei Complementar 128/2008 criou a figura do Microempreendedor Individual.

Listamos abaixo algumas das características e vantagens de ser MEI

- Trabalha por conta própria e fatura até 81 mil reais por ano;

- É isento de IR, P*S, COFINS, IPI e CSLL;

- Tem direito a aposentadoria, auxilio-doença, auxilio-maternidade e etc.

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Créditos sobre a imagem retirada da página do Senado Federal.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do Ministério Público por entender ...
21/07/2020

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do Ministério Público por entender que é possível a realização de acordo com a finalidade de liberar o devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas que vinham sendo executadas judicialmente. Tal acordo, para os ministros, não viola o caráter irrenunciável do direito aos alimentos.

O colegiado manteve decisão de segunda instância que validou o acordo firmado entre a mãe e o pai de duas crianças, que envolveu a desistência em relação a 15 parcelas mensais de pensão alimentícia não pagas. A mãe havia ajuizado a ação de execução de alimentos, mas, com o acordo, o tribunal estadual extinguiu o processo.

Para o Ministério Público, no entanto, o caráter irrenunciável e personalíssimo dos alimentos não permitiria que a mãe abrisse mão de cobrar os valores de que as filhas menores de idade são credoras. O MP apontou a existência de conflito de interesses entre mãe e filhas, e defendeu a nomeação de um curador especial.

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a extinção da execução em virtude da celebração do acordo em que o débito foi exonerado não resultou em prejuízo para as crianças, pois não houve renúncia aos alimentos indispensáveis ao seu sustento, mas apenas quanto à dívida acumulada.

"As partes transacionaram somente o crédito das parcelas específicas dos alimentos executados, em relação aos quais inexiste óbice legal", explicou o relator.

Entrou em vigor nessa quarta-feira (8) a lei que assegura o pleno funcionamento, durante a pandemia de Covid-19, de órgã...
18/07/2020

Entrou em vigor nessa quarta-feira (8) a lei que assegura o pleno funcionamento, durante a pandemia de Covid-19, de órgãos de atendimento a mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência vítimas de violência doméstica ou familiar. O texto publicado no Diário Oficial da União, Lei 14.022/20, foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

Conforme a lei, o atendimento às vítimas é considerado serviço essencial e não poderá ser interrompido enquanto durar o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus. Denúncias recebidas nesse período pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) ou pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100) deverão ser encaminhadas às autoridades em até 48 horas.

Além de obrigar, em todos os casos, o atendimento ágil às demandas que impliquem risco à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, o texto exige que os órgãos de segurança criem canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual, acessíveis por celulares e computadores.

O atendimento presencial será obrigatório para casos que possam envolver: feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes se***is contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que suspende até o dia 31 de dezembro de 2020 o pagamento das par...
18/07/2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que suspende até o dia 31 de dezembro de 2020 o pagamento das parcelas do Fies (PL 1.079/2020). Publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de julho, a Lei 14.024, de 2020, garante o benefício aos estudantes que estão em dia com as prestações e àqueles com parcelas em atraso por no máximo 180 dias. Entre outros pontos, a nova norma permite o parcelamento da dívida em até 175 vezes, com redução de juros e multas, e amplia de R$ 3 bilhões para R$ 4,5 bilhões a participação do governo federal no Fundo Garantidor do Fies.

A prioridade em te**es vale para os seguintes profissionais: médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; psicólogos; assisten...
18/07/2020

A prioridade em te**es vale para os seguintes profissionais: médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; psicólogos; assistentes sociais; policiais e bombeiros; guardas municipais; integrantes das Forças Armadas; agentes de fiscalização; agentes comunitários de saúde; agentes de combate às endemias; técnicos de enfermagem; motoristas de ambulâncias; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; trabalhadores de serviços funerários e de autópsia; profissionais de limpeza; farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia; dentistas; e outros profissionais que sejam convocados a trabalhar durante o período de isolamento social e que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo coronavírus.

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