28/06/2022
O câncer é uma doença que evolui rapidamente. Assim, os custos e risco de morte também aumentam consideravelmente quanto mais avançada a doença esteja.
Nesse sentido, foram criadas duas leis em benefício de pacientes com câncer a fim de que com o diagnóstico precoce as chances de cura aumentem e a doença não mais volte. São elas: Lei nº 13.896/2019, popularmente conhecida como Lei dos 30 dias, e Lei 12.732/12, conhecida como Lei dos 60 dias.
A Lei dos 30 dias, determina que, em casos de suspeita de câncer, os exames diagnósticos devem ser realizados em até 30 dias. Esse tempo foi pensado como forma de diminuir a burocracia de quem depende do Sistema Único de Saúde (SUS), diminuindo também a espera e melhorando as chances de bons prognósticos.
A Lei dos 60 dias, estabelece que após o diagnóstico, o paciente tem direito a iniciar seu primeiro tratamento pelo SUS em até 60 dias. O prazo é contado a partir do diagnóstico em laudo patológico.
Uma grande conquista para pacientes com câncer.
Está na lei, é seu direito!