16/06/2026
🚨 No mês de maio, o STJ consolidou um importante entendimento sobre a utilização da chamada "teimosinha" nas execuções fiscais.No julgamento do Tema Repetitivo 1.325, a Corte definiu que a reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD é uma medida legítima e compatível com o ordenamento jurídico, reforçando a busca por maior efetividade na recuperação de créditos.
Na prática, a decisão fortalece a posição dos credores e da Fazenda Pública, ao reconhecer que a mera alegação de prejuízo ao devedor não é suficiente para afastar a utilização da ferramenta. Caberá ao executado demonstrar concretamente eventual impenhorabilidade dos valores atingidos ou indicar meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.
Por outro lado, a decisão também suscita reflexões importantes.
Embora a "teimosinha" seja um instrumento relevante para evitar o esvaziamento artificial de contas e aumentar a efetividade das execuções, seu uso indiscriminado pode gerar impactos relevantes para empresas em atividade, especialmente quando compromete o fluxo de caixa necessário à operação do negócio ou dificulta a própria garantia do juízo.
O desafio, portanto, continua sendo encontrar o equilíbrio entre dois valores igualmente protegidos pelo ordenamento jurídico: a satisfação do crédito do exequente e a preservação da atividade econômica do executado.
Empresas que estejam respondendo a execuções fiscais devem redobrar a atenção. Mais do que nunca, a atuação tempestiva no processo pode ser determinante para demonstrar excessos, proteger valores impenhoráveis e viabilizar alternativas menos gravosas de garantia.
⚖️ Tema Repetitivo 1.325/STJ