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14 de Maio - Feliz dia das Mães! 🌹
14/05/2023

14 de Maio - Feliz dia das Mães! 🌹

10 de maio - Aniversário de MaringáParabéns pelos seus 76 anos 🎉
10/05/2023

10 de maio - Aniversário de Maringá

Parabéns pelos seus 76 anos 🎉

Tribunal do Júri no Fórum Estadual de Maringá/PR 04/05/2023Sustentação oral feita pelo Dr. Alcenir Baretta, Advogado de ...
04/05/2023

Tribunal do Júri no Fórum Estadual de Maringá/PR 04/05/2023
Sustentação oral feita pelo Dr. Alcenir Baretta, Advogado de defesa.

Dia internacional do trabalhador.Parabéns a todos os trabalhadores pela dedicação e profissionalismo!
01/05/2023

Dia internacional do trabalhador.
Parabéns a todos os trabalhadores pela dedicação e profissionalismo!

NOTA DE PESAR ⚫
20/03/2023

NOTA DE PESAR ⚫

Sustentação oral TJ/PR por videoconferência na tarde desta quinta-feira 16/03.Dr.  e Dr.
17/03/2023

Sustentação oral TJ/PR por videoconferência na tarde desta quinta-feira 16/03.
Dr. e Dr.

Você sabe quem é o consumidor?Segundo o Art. 2° do Código de Defesa do Consumidor, “Consumidor é toda pessoa física ou j...
15/03/2023

Você sabe quem é o consumidor?

Segundo o Art. 2° do Código de Defesa do Consumidor, “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como DESTINATÁRIO final”

Diariamente, praticamos pequenos atos de consumo que sequer sabemos, como o consumo de energia, água, produtos, serviços, entre outros.

Exija sempre que seu direito como consumidor seja respeitado!

15 de Março
Dia do consumidor

Tribunal do Júri na comarca de Mandaguari/PR 03/03/2023Sustentação oral feita pelo Dr. Alcenir Baretta, Advogado de defe...
03/03/2023

Tribunal do Júri na comarca de Mandaguari/PR 03/03/2023
Sustentação oral feita pelo Dr. Alcenir Baretta, Advogado de defesa.

O ministro Reynaldo Soares da quinta turma do STJ, concedeu um HC para substituir por cautelares diversas a prisão preve...
29/09/2022

O ministro Reynaldo Soares da quinta turma do STJ, concedeu um HC para substituir por cautelares diversas a prisão preventiva de um homem, preso com mais de 90 gramas, de entorpecentes.
Para O Ministro, embora o decreto mencionasse que o paciente é reincidente, dado indicativo de aparente reiteração, somente isso não seria suficiente para justificar a prisão.
Também ressaltou que a quantidade de entorpecentes apreendida não se apresentou significante, além do crime não ter envolvido violência ou grave ameaça, o que evidenciaria a possibilidade de aplicação de medidas mais brandas, com igual eficácia, e adequação para afastar o periculum libertatis.
HC 759542 - RJ
📍 Av. Carlos Gomes, 63, Maringá - PR.
📲 (44) 3354-6003 / (44) 99144-6003

A sexta turma do STJ negou provimento ao recurso do MP e manteve decisão monocrática que revogou a preventiva de um home...
22/09/2022

A sexta turma do STJ negou provimento ao recurso do MP e manteve decisão monocrática que revogou a preventiva de um homem preso com 311 kg de entorpecentes em Goiás.
De acordo com os autos, o paciente, que é caminhoneiro, aceitou transportar q carga em troca de 50 mil reais. O magistrado de primeira instância justificou a necessidade da prisão com base na quantidade de droga apreendida e na propensão do acusado “às atividades de lucro fácil”.
A sexta turma não concordou. Para o colegiado a prisão preventiva baseada tão somente na quantidade apreendida, elementar do tipo penal, não é o suficiente para ensejar a segregação cautelar, se não houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente, primário, se dedique a prática criminosa.
AgRg no Habeas Corpus nº 752.056 GO
📍 Av. Carlos Gomes, 63, Maringá - PR.
📲 (44) 3354-6003 / (44) 99144-6003

Em decisão monocrática a ministra da sexta turma do STJ Laurita Vaz, concedeu HC para afastar o aumento de pena referent...
15/09/2022

Em decisão monocrática a ministra da sexta turma do STJ Laurita Vaz, concedeu HC para afastar o aumento de pena referente ao § 2º - A, I, e § 2°, II do artigo 157 do código penal.
De acordo com o relatório não se aplica a causa de aumento quando a arma utilizada encontrava-se desmuniciada.
Isso porquê, a arma desmuniciada não possui pontencialidade lesiva. Tornando, assim atípica a conduta.
Habeas Corpus 651.676/RO
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A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias que, por si sós, não são aptas a comprovar o envolvimento com o cr...
08/09/2022

A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias que, por si sós, não são aptas a comprovar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação à atividade criminosa. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a um homem preso e condenado com processo já transitado em julgado.
Homem, condenado à pena de advertência por porte de dr**as para uso pessoal. No entanto, uma apelação criminal reconheceu que havia provas suficientes para indicar o tráfico de dr**as, condenando o acusado a cinco anos de prisão, em regime inicial fechado.
Então, a defesa impetrou pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, pedindo o reconhecimento do tráfico privilegiado, que foi negado. A defesa afirmou que o homem não tem antecedentes criminais e não se dedica a atividades criminosas.
Na decisão, o ministro destacou que o mérito da controvérsia não foi apreciado pelo colegiado do STJ, "de modo que a apreciação por esta Corte resultaria em supressão de instância". No entanto, ele considerou que "em casos de manifesta e grave ilegalidade, tais entendimentos podem ser flexibilizados, inclusive por meio da concessão da ordem de ofício, o que verifico ocorrer no caso em questão".
A importância do precedente reside no fato de que o Ministro concedeu a ordem mesmo sem a análise do mérito pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça, o que, em tese, resultaria em supressão de instância.
HC 217.171 SP
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