Advogada Nilvânia Moreira

Advogada Nilvânia Moreira Advogada Nilvânia P. da Silva Moreira - OAB/ PR 71.040. Especialista em Direito do Trabalho e Inventário.

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Atende Maringá e região.

28/02/2026

Tem herdeiro menor e quer fazer o inventário no cartório? Isso é possível, mas existem alguns detalhes importantes. Assista ao vídeo e saiba como garantir que tudo seja feito corretamente!

25/01/2026
Já ouviu falar sobre o inventário extrajudicial? Essa modalidade pode ser feita em cartório!Veja os requisitos:1- Consen...
31/10/2025

Já ouviu falar sobre o inventário extrajudicial? Essa modalidade pode ser feita em cartório!

Veja os requisitos:

1- Consentimento em harmonia: todos os envolvidos devem concordar com a divisão dos bens.

2- Apenas em território nacional: todos os bens envolvidos no inventário devem estar localizados no Brasil.

O inventário extrajudicial é uma alternativa ágil e simplificada, considerando a demora do judiciário.

Mesmo que haja um testamento ou herdeiros menores ou incapazes, se todos os herdeiros estiverem de acordo, é permitido realizar o inventário de forma extrajudicial e sem burocracia.

Assim, optar por essa modalidade, pode ser uma excelente escolha!

Ficou com dúvidas? Procure uma equipe de advogados especializados.

A empresa em que trabalho está falindo. Tenho direito a receber as verbas trabalhistas?Sim, você deverá recebê-las!Com a...
30/10/2025

A empresa em que trabalho está falindo. Tenho direito a receber as verbas trabalhistas?

Sim, você deverá recebê-las!

Com a decretação da falência da empresa, todos os seus credores, inclusive funcionários, serão pagos com o valor que restar no patrimônio da empresa (seja em espécie ou após a venda de bens).

Importante mencionar que, por serem imprescindíveis ao sustento, os créditos decorrentes de dívidas trabalhistas são prioridades. Ou seja, você não só tem direito a receber as verbas, como é o primeiro da fila na ordem de pagamento.

Precisando de mais esclarecimentos sobre o assunto, contate um advogado!

Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?Vamos tentar te ajudar nessa dúvida!O inventá...
28/10/2025

Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?

Vamos tentar te ajudar nessa dúvida!

O inventário é um processo formal de reconhecimento e divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida.

Já a usucapião é uma forma de adquirir a propriedade por meio da posse prolongada e incontestada, preenchidos os demais requisitos legais.

Mas então, qual caminho seguir?

Inicialmente, quando o proprietário de um imóvel falece, os tribunais têm entendido pela possibilidade de realizar o inventário dos direitos possessórios sobre o bem.

Dessa forma, os herdeiros recebem a posse do bem deixado pelo falecido nos mesmos termos em que ele a detinha.

No entanto, o inventário da posse não concede aos herdeiros a titularidade do bem, de modo que eles têm a opção de solicitar diretamente a usucapião em seus nomes.

Para isso, é preciso provar a posse exercida pelo falecido e a continuidade dessa posse pelos herdeiros, além dos demais requisitos legais.

É importante destacar que no inventário da posse é necessário realizar o pagamento de algumas taxas, que podem ser altas.

É o caso do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Em resumo, os herdeiros podem optar pelo inventário da posse, pela usucapião ou, até mesmo, pelos dois.

Porém, é preciso analisar os custos, requisitos e procedimentos envolvidos para não haver prejuízos e gastos desnecessários.

O ideal é sempre procurar buscar a orientação de um profissional para entender a situação específica do seu caso! .

Você sabia que é possível vender sua parte da herança antes do término do inventário?Segundo as leis brasileiras, esse é...
23/10/2025

Você sabia que é possível vender sua parte da herança antes do término do inventário?

Segundo as leis brasileiras, esse é um direito de todo herdeiro.

Mas, para que ele seja possível, será necessário formalizar um contrato de cessão de direitos hereditários.

Esse contrato permitirá que o herdeiro ceda o direito à posse de um bem a uma terceira pessoa compradora. Mas lembre-se, é importante respeitar o direito de preferência dos demais herdeiros.

Isso significa que, antes de vender a uma pessoa estranha à sucessão, o herdeiro deverá oferecer aos demais. Eles, se desejarem, poderão comprar aquele bem.

Pretende vender sua parte da herança? Busque auxílio jurídico.

Você já se perguntou se é cobrada multa por fazer um inventário fora do prazo?Vamos te falar!O inventário é utilizado pa...
20/10/2025

Você já se perguntou se é cobrada multa por fazer um inventário fora do prazo?

Vamos te falar!

O inventário é utilizado para formalizar a transferência de bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros.

O prazo para iniciar o inventário é de 60 dias, contados a partir do falecimento.

Esse prazo vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial (feito em cartório).

E o que acontece se o inventário atrasar?

Se o processo não for iniciado dentro desse prazo, multas e juros podem ser aplicados sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com a legislação de cada estado.

Em geral, as multas funcionam assim:

→ Após 60 dias: a multa pode ser de 10% sobre o valor do ITCMD;

→ Após 180 dias: em alguns estados, a multa pode ser aumentada para 20% ou mais.

Como as regras variam de estado para estado, é importante consultar a legislação local ou um advogado especialista para entender as consequências do atraso no pagamento do ITCMD na sua região.

Além disso, o advogado pode ajudar os herdeiros a planejar adequadamente o processo, evitando surpresas com valores inesperados.

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