18/03/2026
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em casamentos ou uniões estáveis com regime de comunhão (parcial ou universal de bens), o patrimônio construído durante a convivência com o devedor pode ser alcançado pela Justiça para garantir o pagamento de pensão alimentícia.
Mesmo que o bem esteja em nome da atual companheira, se tiver sido adquirido durante a união, pode ser usado para quitar dívidas com filhos de relacionamentos anteriores.
A decisão levanta debates importantes sobre responsabilidade parental, direitos da criança e tentativas de ocultação de patrimônio.
A decisão ocorre no julgamento do Recurso Especial 1.830.735/RS e reforça que, nesses regimes de compartilhamento, o patrimônio construído em conjunto responde pelas dívidas, inclusive as de natureza alimentar.