SL Advocacia

SL Advocacia Foco de atuação nas áreas previdenciária, trabalhista e, principalmente, Defesa do Consumidor. Direito Previdenciário, Direito do Consumidor e Cíveis em Geral.

18/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em casamentos ou uniões estáveis com regime de comunhão (parcial ou universal de bens), o patrimônio construído durante a convivência com o devedor pode ser alcançado pela Justiça para garantir o pagamento de pensão alimentícia.

Mesmo que o bem esteja em nome da atual companheira, se tiver sido adquirido durante a união, pode ser usado para quitar dívidas com filhos de relacionamentos anteriores.

A decisão levanta debates importantes sobre responsabilidade parental, direitos da criança e tentativas de ocultação de patrimônio.

A decisão ocorre no julgamento do Recurso Especial 1.830.735/RS e reforça que, nesses regimes de compartilhamento, o patrimônio construído em conjunto responde pelas dívidas, inclusive as de natureza alimentar.

12/03/2026

O art. 86 do Regimento Interno do CRPS (Portaria nº 125, de 26 de janeiro de 2026) estabelece que a propositura de ação judicial com objeto idêntico ao recurso administrativo importa em renúncia tácita ao direito de recorrer na esfera administrativa, com não conhecimento do recurso pela Unidade Julgadora.

A identidade de objeto é configurada pela coincidência de partes, causa de pedir e pedido — inclusive em ações que versem sobre os mesmos fatos ou direito, salvo juntada de novos elementos.

A escolha entre a via administrativa e a judicial exige análise estratégica cuidadosa e deve ser definida antes do ajuizamento. Optando pelo Judiciário, requeira formalmente a desistência do recurso pendente no CRPS, pois mesmo que o recurso administrativo resulte em decisão definitiva favorável ao interessado, caberá ao INSS o arquivamento do processo administrativo após o conhecimento da ação judicial.

Na advocacia previdenciária, cada caso é único e exige avaliação individualizada.

11/03/2026

O INSS é quem deve provar que a segurada não exerceu atividade, afirma decisão judicial que garantiu a concessão de um segundo salário-maternidade.

Trata-se de um acórdão interessante da 19ª Turma Recursal do Tocantins (TRF1), que negou recurso do INSS e manteve a decisão de primeiro grau favorável à segurada, reconhecendo o direito à concessão do segundo salário-maternidade.

“A tese ventilada pelo INSS na presente via é contraditória com sua conduta adotada administrativamente, isso porque ao mesmo tempo em que aceita as contribuições do período laborativo e se beneficia dos recursos aportados, vem aos autos questionar a legitimidade de tais contribuições. Ademais, destaca-se que recai sobre a entidade previdenciária o ônus de demonstrar que o segurado não exerceu a atividade declarada durante o período contributivo (fato desconstitutivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC)”.

Proc. 1004377-71.2025.4.01.4004

Parabenizar o Advogado aluno FAPREV , pelo excelente processo.

04/03/2026

A venda de alimento estragado, mesmo que ele não seja consumido, gera dano moral presumido. Com essa fundamentação, a 6ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra (SP) para condenar um supermercado e uma distribuidora que venderam produtos estragados pela internet.

Clique no link para ler a notícia completa: https://www.conjur.com.br/2026-mar-03/dano-moral-e-presumido-mesmo-sem-a-ingestao-de-alimento-estragado/

25/02/2026

O Supremo Tribunal Federal reafirmou o direito da advocacia ao acesso aos autos já documentados em investigações, fortalecendo a ampla defesa e a aplicação da Súmula Vinculante 14. Ao julgar parcialmente procedente a RCL 87.199/RN, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que a omissão do Judiciário diante de pedidos de acesso pode configurar violação a direitos constitucionais, assegurando à defesa o direito de consulta aos elementos já formalizados nos autos, resguardadas as diligências em andamento.

Para o Conselho Federal, a decisão consolida a segurança jurídica no exercício da advocacia, especialmente na atuação criminal. O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, destacou que o acesso aos autos “não é um favor, mas um direito assegurado à advocacia e, sobretudo, ao cidadão”.

A entidade, ao lado da seccional do Rio Grande do Norte, atuou no processo como amicus curiae, reforçando a defesa das prerrogativas profissionais e das garantias constitucionais.

23/02/2026

A 24ª vara Cível de Goiânia condenou empresas responsáveis pela venda de apartamento a quitar integralmente débitos de IPTU e taxas condominiais, além de pagar R$ 7 mil por danos morais à compradora.

O juiz reconheceu que houve acordo para entrega do imóvel livre de ônus, compromisso não cumprido. A existência de dívidas superiores a R$ 118 mil impediu o registro e expôs a autora ao risco de penhora.

Para o magistrado, a situação ultrapassou mero inadimplemento contratual e violou a boa-fé objetiva.

📲 Leia a íntegra da matéria em migalhas.com.br

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Dr Samuel Estevão de Andrade Lara OABRJ 179015 OABMG 106955

Atua desde 2007 em ações de defesa do consumidor, trabalhista, criminal e cíveis em geral.