16/11/2017
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Em decisão unânime, a Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma passageira que teve o voo da volta cancelado por não ter embarcado no voo da ida.
O relator do caso afirmou ser prática abusiva, capaz de gerar dano moral, o cancelamento unilateral e automático de um dos trechos.
Segundo ele, condicionar a validade do bilhete da volta à utilização do bilhete da ida não é razoável e gera enriquecimento indevido para a empresa aérea.
: Ilustração de passageira correndo para entrar em avião. Acima da imagem, o texto "A volta dos que não foram: passageira que não embarcou na ida será indenizada por cancelamento do voo da volta"