Oliveira Byron advocacia

Oliveira Byron advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Oliveira Byron advocacia, Firma de advogados, Rua Senador Macedo Soares, n:87, sala:205, Centro, Maricá-RJ, Maricá.

17/04/2017

Lei proíbe bancos de descontar empréstimo consignado da conta de servidores do RJ

03/04/2017

FIQUE ATENTO, ENTENDA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR!!

Entre as demandas encaminhadas aos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do TJ-RJ, 75% estão relacionadas à cobrança de taxa de coleta e tratamento de esgoto a consumidores para os quais o serviço não é prestado.

CEDAE NÃO PODE SUSPENDER O SERVIÇO DE CLIENTE COM CONTAS EM ATRASO:

Por decisão liminar da 9aVara de Fazenda Pública, no dia 19 de maio, a empresa de fornecimento de água e tratamento de esgoto não poderá mais suspender os serviços em razão de conta em atraso há mais de três meses (débito pretérito). A companhia também f**a impedida de cobrar do consumidor uma dívida do antigo ocupante do imóvel onde ele mora atualmente.

INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE ÁGUA:

RIO — A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio fixou em R$ 5 mil a indenização por dano moral que a Cedae deverá pagar a morador de Maricá, que desde o início do ano sofre com a falta de fornecimento de água. Inconformados com a falha no serviço, centenas de consumidores têm entrado com ações individuais contra a empresa.

08/11/2016

RECURSO LEI SECA: NÃO PERCA SUA CNH:

O processo de suspensão decorrente da ANTIGA LEI SECA, art. 165 do CTB, redação da Lei nº. 11.705/2008, que alterou a Lei nº. 9.503/1997, em um primeiro momento visa a suspensão da CNH do infrator.
O ESCRITÓRIO OLIVEIRA BYRON irá atuar para buscar prolongar a aplicação da suspensão do direito de dirigir, posteriormente, tentar buscar a aplicação de pena diversa dos 12 (doze) meses previsto na norma legal – art. 165 do CTB – trabalhando para buscar uma proporcionalidade da pena de acordo com cada caso, e, por fim, após a análise de toda a documentação, tentar buscar (se for o caso) A ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E POSTERIORMENTE DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
Em caso de indeferimento em última instância – Cetran-RJ – poderá ser AJUIZADA AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, OU, SE FOR O CASO, IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA para discutir a demanda processual.

25/10/2016

Recentemente estabelecido na cidade de Maricá -RJ, o escritório OLIVEIRA BYRON advocacia e consultoria jurídica possui como principal foco o êxito de seus clientes, seja pessoa física ou jurídica, para tanto, conta com ampla instalação, advogado e consultores gabaritados, comprometidos com a ética e o sucesso de clientes e parceiros.

Atendimento personalizado, rápido e responsável, oferecendo soluções claras e precisas, buscando sempre a otimização de custos, para que nossos clientes tenham sempre, suas solicitações atendidas.

O escritório atua majoritariamente junto aos Juizados Especiais Cíveis, na defesa do consumidor em geral, propondo ações de pessoas físicas em face das grandes empresas fornecedoras de bens e/ou serviços.

A proposta de trabalho do escritório é atuar tanto na advocacia preventiva, quanto na advocacia contenciosa.

Advocacia preventiva: A atuação de uma assessoria jurídica preventiva pauta-se na percepção, apontamento, controle e acompanhamento de riscos, com fins a minimizar os prejuízos e, consequentemente, aumentar ganhos para o empresário por meio das ações preventivas desenvolvidas pela assessoria jurídica, evitando ações judiciais.

Advocacia contenciosa: defender os interesses do cliente no âmbito judicial, alertando-o sobre eventuais riscos, agindo com a devida cautela, zelo e ética, buscando o êxito da ação judicial.

O escritório está preparado para atuar na defesa de pessoas jurídicas, especialmente instituições financeira fornecedoras de serviços junto a um grande número de consumidores, contando com vasta experiência em Direito bancário.

O escritório conta com consultores especializados em Direito Imobiliário, (elaboração e análise de contratos, administração de condomínio, legalização de propriedade imóvel urbana ou rural).

Áreas de atuação:
* Juizados especiais - causas de menor complexidade - Direito do Consumidor;

* Cível - causas de maior complexidade envolvendo Direito Civil;

* Família - divórcio, guarda, dissolução de união estável, alimentos, inventário e partilha, dentre outras;

* Trabalhista - reconhecimento de vínculo empregatício, verbas devidas do contrato de trabalho, tais como: férias, 13º, FGTS, horas extra, etc..

* Imobiliário - elaboração e análise de contratos, administração de condomínio, legalização de propriedade imóvel urbana ou rural.

* Administrativo - atuação junto aos órgão estaduais. Ex: Recursos da Lei Seca - desde a defesa prévia até o recurso em 2ª instância).

Serviços de Correspondência: o escritório possui serviços de correspondência em toda a região dos Lagos, Niterói, São Gonçalo e Itaboraí, tendo como objetivo oferecer uma assessoria de correspondência responsável e ágil, no atendimento aos escritórios parceiros.

Advogado:
Dr. Fúlvio de Oliveira Byron dos Santos
OAB/RJ 190.031

Endereço

Rua Senador Macedo Soares, N:87, Sala:205, Centro, Maricá-RJ
Maricá, RJ
24900895

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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