02/04/2026
Foi publicada a Lei n° 15.371 de 31 de Março de 2026, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança. A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada. Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.