Borges Pereira Advocacia

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Foi publicada a Lei n° 15.371 de 31 de Março de 2026, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a...
02/04/2026

Foi publicada a Lei n° 15.371 de 31 de Março de 2026, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança. A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada. Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

23/04/2025
O artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual...
03/04/2024

O artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de s**o, etnia, nacionalidade ou idade.

O trabalho de igual valor, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

As promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

Na hipótese de discriminação por motivo de s**o, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.

De acordo com o artigo 442-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para fins de contratação, o empregador não pode...
26/03/2024

De acordo com o artigo 442-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para fins de contratação, o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

Os principais direitos trabalhistas são:• registro em carteira de trabalho;• vale-transporte;• descanso semanal remunera...
21/03/2024

Os principais direitos trabalhistas são:

• registro em carteira de trabalho;
• vale-transporte;
• descanso semanal remunerado;
• pagamento de salário;
• Férias;
• FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
• Décimo terceiro salário;
• horas extras;
• adicional noturno;
• adicional de periculosidade;
• adicional de insalubridade;
• licença-maternidade;
• licença-paternidade;
• aviso prévio;
• rescisão de contrato.

Sim... A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente...
14/03/2024

Sim... A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado, nos termos dos arts. 7º, XVIII; 37, II; e 39, § 3º; da Constituição Federal, e 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Fonte: RE nº 842.844 STF

Aprimoramento contínuo é dever do bom advogado.
08/02/2024

Aprimoramento contínuo é dever do bom advogado.

20/12/2023

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