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De acordo com o artigo 402 do Código Civil, que trata sobre perdas e danos, o lucro cessante corresponde àquilo que o le...
17/04/2021

De acordo com o artigo 402 do Código Civil, que trata sobre perdas e danos, o lucro cessante corresponde àquilo que o lesado deixou de lucrar devido evento danoso.
Isto é, quando alguém causa um dano material a outrem este tem obrigação, não somente de pagar pelo que o lesado perdeu (dano emergente), mas também pelo que o credor deixou de lucrar devido ao evento danoso (lucro cessante).
Nesse sentido, por exemplo, caso você seja um motorista de aplicativo e um outro condutor, ao dirigir com imprudência, colida com o seu veículo causando avarias no seu carro, você poderá requerer judicialmente que o causador do acidente pague pelo conserto do seu carro e ainda que te pague o valor que você deixou de ganhar ao deixar de trabalhar no tempo em que o carro permaneceu sendo reparado.
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Frequentemente pessoas confundem os conceitos dos crimes contra honra, quais sejam: Injúria, Calúnia e Difamação.O crime...
16/04/2021

Frequentemente pessoas confundem os conceitos dos crimes contra honra, quais sejam: Injúria, Calúnia e Difamação.
O crime de Injúria é caracterizado como uma ofensa à honra subjetiva, isto é, o sentimento de respeito pessoal. Um exemplo é quando um indivíduo xinga outro com uma palavra de baixo calão.

Já o crime de Calúnia fere à honra objetiva, ou seja, afeta a reputação do indivíduo perante à sociedade. A Calúnia é caracterizada quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a autoria de um crime. Por exemplo: chamar alguém de ladrão.
O crime de Difamação, por sua vez, também ofende a honra objetiva do indivíduo e ocorre quando imputa-se a alguém fato ofensivo a sua honra, por exemplo, contar para as pessoas que alguém tem um amante. Neste caso não acusa- se a pessoa de um crime mas sim de um fato desonroso.
Todos acima listados ensejam processo criminal , bem como a possibilidade de se requerer indenização a título de danos morais na esfera Cível.
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Tendo em vista o terrível prejuízo emocional sofrido pelas vítimas de agressão, questiona -se a possibilidade do pedido ...
15/04/2021

Tendo em vista o terrível prejuízo emocional sofrido pelas vítimas de agressão, questiona -se a possibilidade do pedido de indenização.
Nesse sentido, é pacífico o entendimento de que a vítima de violência doméstica pode requerer indenização a título de danos morais.
A indenização em questão pode ser requerida no próprio processo criminal ou ainda em uma ação cível apartada.
Vale destacar que o entendimento é de que não há necessidade de se provar o dano sofrido, uma vez que a conduta criminosa praticada pelo agressor, por si só, demonstra a desonra e humilhação sofrida pela vítima.

**ca

Poucas pessoas sabem mas indivíduos que possuem deficiência física ou doenças que causem limitações têm direito de adqui...
03/04/2021

Poucas pessoas sabem mas indivíduos que possuem deficiência física ou doenças que causem limitações têm direito de adquirir veículo com isenção de impostos.
A isenção em questão pode englobar IPI, IOF, ICMS e IPVA. As isenções relativas aos dois primeiros imposto devem ser solicitadas na Receita Federal, já os dois últimos na Secretaria de Estado Fazenda.
Para obter o benefício, primeiramente, é necessário dirigir-se ao DETRAN e solicitar laudo que ateste a sua condição de saúde.
Dentre os habilitados a solicitar tais isenções estão: os portadores de alguns tipos de Câncer, Artrite Reumatoide, Artrose, AVC, Autismo, Nanismo, Amputações, próteses internas ou externas, problemas de coluna, Deficiência Visual e Mental entre outras.
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A taxa de serviço é popularmente conhecida como "10% do garçom" e comumente cobrada em restaurantes.Muitos clientes ques...
01/04/2021

A taxa de serviço é popularmente conhecida como "10% do garçom" e comumente cobrada em restaurantes.
Muitos clientes questionam a obrigatoriedade do pagamento de tal taxa. Neste sentido, cabe esclarecer que o pagamento da taxa de serviço é opcional, cabendo ao consumidor escolher por pagá-la ou não.
O restaurante que coagir o cliente ao pagamento do referido valor, estará agindo de forma abusiva e contraindo, assim, as regras contidas no Código do Consumidor.
**ca #10%doGarcom

O divórcio extrajudicial é uma boa opção para os casais que querem agilizar o procedimento e fugir do desgaste de uma aç...
01/04/2021

O divórcio extrajudicial é uma boa opção para os casais que querem agilizar o procedimento e fugir do desgaste de uma ação judicial.
No entanto, existem certos requisitos exigidos para que o casal possa proceder ao divórcio em cartório, quais sejam: 1- deve haver consenso entre o casal, isto é, ambos devem concordar com a decisão de se divorciar, com a partilha e com incidência ou não de pagamento de alimentos ; 2- não pode haver filhos menores ou incapazes; 3- presença de um advogado.
O divórcio poderá ser realizado em qualquer cartório de notas e o casal precisará comparecer com documentos, tais como: RG e CPF de ambos, certidão de casamento atualizada, documentos relativos aos bens do casal (se houverem), comprovante de pagamento de eventuais impostos entre outros.
**ca

A licença nojo ou licença óbito é um direito garantido ao trabalhador que venha a perder algum familiar.Segundo o artigo...
27/03/2021

A licença nojo ou licença óbito é um direito garantido ao trabalhador que venha a perder algum familiar.
Segundo o artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, por 2 dias consecutivos, sem prejuízo do salário: "em caso de falecimento de cônjuge, cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica."
Para que possa g***r de tal licença o trabalhador deverá entregar cópia da certidão de óbito ao RH da empresa. Se tratando de cônjuge, o empregado deverá apresentar também a cópia da certidão de casamento ou união estável.
Vale ressaltar que caso a categoria do profissional, através acordo ou convenção coletiva, conceda mais dias de licença óbito, a empresa deverá seguir a determinação.
**ca

Em restaurantes que servem no modelo self-service sem balança ou rodízio, é prática comum que seja estipulada taxa para ...
25/03/2021

Em restaurantes que servem no modelo self-service sem balança ou rodízio, é prática comum que seja estipulada taxa para o caso de o consumidor deixar resto de comida no prato.
Todavia, com base no inciso V do artigo 39 do CDC, é entendimento pacífico que tal cobrança é abusiva, na medida em que é considerada exigência de vantagem manifestamente excessiva ao consumidor.
Nesse sentido, o restaurante que proceder a tal prática poderá ser multado e o consumidor terá direito de receber o valor cobrado em dobro.
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O artigo 16 da Lei 8.213/91, prevê, à luz da Constituição Federal, que tanto o cônjuge quanto o companheiro(a) possuem d...
24/03/2021

O artigo 16 da Lei 8.213/91, prevê, à luz da Constituição Federal, que tanto o cônjuge quanto o companheiro(a) possuem direito à pensão por morte.
No que se refere à união estável de direito, ou seja, aquela em que o casal procedeu à escritura de união estável em cartório, de forma geral, não há dificuldade em se provar a existência relação amorosa.
No entanto, no tange à união estável de fato - aquela em que o casal possui relacionamento amoroso contínuo e duradouro, de forma pública e com intenção de constituir família, porém não formalizou a união - para a concessão do benefício em questão, se faz necessário a prova da relação.
Neste sentido, mesmo considerada exigência ilegal pela maioria dos juristas, o INSS solicita 3 provas documentais aos requerentes, tais como: certidão de nascimento de filho em comum, prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta e etc.
Devido à dificuldade de produzir tais provas a maioria dos requerentes acabam por ajuizar ação de reconhecimento de união estável post mortem.
Assim, a dica para os casais é que procurem formalizar a união a fim de evitar possíveis desgastes diante de situações imprevistas.
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Na maioria dos estacionamentos podemos encontrar placas com os dizeres " Não nos responsabilizamos pelos objetos deixado...
20/03/2021

Na maioria dos estacionamentos podemos encontrar placas com os dizeres " Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados dentro do veículo".
Ocorre que, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 14, que o fornecedor de serviços responde independente de culpa.
Ademais, o artigo 25 do mesmo diploma legal estabelece que é vedada a cláusula contratual que desobrigue o fornecedor de serviços a indenizar o consumidor.
Por fim, a súmula 130 do STJ dispõe que a empresa responde por danos ou furtos de veículos ocorridos em seu estacionamento. Sendo assim, mesmo que haja placa em contrário o estabelecimento é obrigado a se responsabilizar pelos danos sofridos pelo consumidor.
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Estabelecimentos que comercializam objetos frágeis estão propícios a sofrerem prejuízo pela danificação de seus produtos...
18/03/2021

Estabelecimentos que comercializam objetos frágeis estão propícios a sofrerem prejuízo pela danificação de seus produtos.
O fato é que quando se abre uma empresa assume-se o risco do negócio. Nesse sentido, em boa parte dos casos em que um cliente danifica um produto é o próprio estabelecimento que deve suportar o prejuízo.
Segundo a legislação consumerista, a loja deve adotar medidas que minimizem os riscos para o consumidor, atendendo, assim, às normas de segurança. Estando em locais propícios à acidentes imputa-se a culpa à empresa, mesmo que haja cartaz indicando o contrário.
Entretanto, o entendimento consolidado é que, caso haja placa indicando a proibição de tocar nos objetos, o consumidor deverá arcar com preço do produto caso venha a danificá-lo.
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Não é incomum ouvir histórias de consumidores que foram cobrados por dívidas que nunca fizeram e que, inclusive, chegara...
16/03/2021

Não é incomum ouvir histórias de consumidores que foram cobrados por dívidas que nunca fizeram e que, inclusive, chegaram a ter o nome negativado por tal motivo.
No que se refere à cobrança indevida, segundo art 42 do Codigo do Consumidor, o cliente poderá requerer o valor em dobro, devidamente atualizado e com juros.
No que tange à negativação, é entendimento jurisprudencial pacífico que o consumidor que tiver seu nome negativado indevidamente terá direito à indenização por dano moral.
Importante ressaltar, no entanto, que a indenização em questão não é devida ao consumidor que estava previamente inscrito no serviço de proteção ao crédito por uma dívida justa.
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