25/08/2026
🚨 Nova discussão no TST pode facilitar o acesso do trabalhador à Justiça.
O Tribunal Superior do Trabalho está analisando uma questão que pode mudar a forma como é definida a competência territorial nas ações trabalhistas.
A discussão é a seguinte: em determinadas situações, o trabalhador poderá ajuizar a reclamação trabalhista no foro de seu próprio domicílio, mesmo que a empresa não tenha atuação em todo o território nacional?
A regra prevista no art. 651 da CLT estabelece, em linhas gerais, que a ação deve ser proposta no local da prestação dos serviços. O debate no TST surge justamente diante de situações em que a aplicação rígida dessa regra pode criar obstáculos relevantes para o trabalhador chegar ao Judiciário.
Na prática, a análise pode levar em consideração as circunstâncias específicas de cada caso, especialmente quando o deslocamento até o foro tradicional representar um ônus excessivo.
Mas atenção: não se trata de uma autorização para o empregado escolher livremente qualquer cidade para ajuizar a ação.
O Tema 215 ainda está afetado no TST e não possui tese firmada, portanto a questão continua em julgamento.
👉 Você acha que o trabalhador deveria poder processar a empresa onde mora quando o deslocamento até o local da prestação de serviços for excessivamente oneroso?