Breguêz & Ferreira Advogados Associados

Breguêz & Ferreira Advogados Associados Escritório de advocacia com atuação em Mariana e em toda região dos inconfidentes

Apesar do reconhecido direito de liberdade de expressão, é preciso ter responsabilidade e cautela com o que postamos em ...
17/09/2018

Apesar do reconhecido direito de liberdade de expressão, é preciso ter responsabilidade e cautela com o que postamos em redes sociais!

Postagem caluniosas, difamatórias ou injuriosas podem gerar dano moral e criar grande transtornos!

Na dúvida, melhor não fazer! Reflita, não poste...

A internet não é mais um lugar sem lei e os abusos praticados, principalmente em redes sociais, vêem sendo cada vez mais combatidos!

Impedir que cidadãos expressem opiniões sobre os atos e a postura de seus representantes no parlamento, mesmo que de forma jocosa e irônica, afronta os direitos à liberdade de pensamento e expressão, garantias previstas no artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal. Por isso, a...

Fique atento! Não pague por um serviço e receba menos que tem direito!
15/06/2018

Fique atento! Não pague por um serviço e receba menos que tem direito!

A velocidade de Internet móvel e banda larga são regulamentadas pela Anatel. Antes de fechar um contrato, é dever das provedoras informarem a velocidade de acesso a que você tem direito.Teste a sua Internet: www.brasilbandalarga.com.br

Em caso de irregularidades, reclame: www.anatel.gov.br/consumidor/reclamacao

Imagem de fundo azul com ilustrações que dão aspecto de movimento. Texto: Alô consumidor! Sua operadora fornece a velocidade de internet a que você tem direito? 1 Verifique a velocidade da sua Internet Acesse www.brasilbandalarga.com.br; 2 Fique de olho! A velocidade de conexão nunca pode ser menor que 40% da contratada. Já a média mensal, sempre deve ser igual ou maior que 80% da velocidade estipulada em contrato; e 3 Em caso de irregularidades, reclame: www.anatel.gov.br/consumidor/reclamacao.

Um novo entendimento interessante quanto a retomada do nome de solteiro.
07/06/2018

Um novo entendimento interessante quanto a retomada do nome de solteiro.

É com a dissolução do vínculo conjugal que a autorização para a retomada do nome de solteiro pode ser solicitada. A princípio, apenas na hipótese de divórcio isso ocorria, mas, como a viuvez também é um tipo de rompimento do elo conjugal, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento ao autorizar que uma viúva retome seu nome de solteira.

Para o colegiado, impedir a retomada do nome de solteiro quando há falecimento do cônjuge representa grave violação aos direitos de personalidade, próprio do viúvo ou viúva. Saiba mais: http://bit.ly/NomeDeSolteiro

Descrição da imagem : Ilustração no lado inferior esquerdo de uma mulher pensativa com a mão no rosto e feição triste. Uma nuvem de pensamento está em cima de sua cabeça e dentro dela a ilustração de um documento sendo assinado. Texto: Meu nome, minha personalidade. Já se sabia que era possível retomar o nome de solteiro na hipótese de divórcio, mas também é possível com a morte do cônjuge. Entendimento fixado pela Terceira Turma do STJ. CNJ

Quer ficar sempre atualizado e competitivo no mercado de trabalho? Que tal um curso online e grátis... O site do Senado ...
14/05/2018

Quer ficar sempre atualizado e competitivo no mercado de trabalho? Que tal um curso online e grátis...

O site do Senado Federal tem várias opções para você!

https://www12.senado.leg.br/institucional

Não perca tempo...

20/04/2018

Atenção viajantes! Novo entendimento quanto à indenização por atraso em voo internacional!

Atrasos em voos internacionais devem ser resolvidos conforme a norma internacional que rege a matéria, e não conforme o Código de Defesa de Consumidor. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que um processo que envolve pedido de...

De toda forma a comunicação é necessária e evita transtornos. Vale lembrar que quanto às infrações de trânsito o antigo ...
18/04/2018

De toda forma a comunicação é necessária e evita transtornos. Vale lembrar que quanto às infrações de trânsito o antigo proprietário ainda é responsável de forma solidária. Logo, comunique.

O ex-proprietário de um veículo não responde solidariamente pelo pagamento do IPVA mesmo se deixou de comunicar a venda ao órgão de trânsito. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao derrubar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a corte paulista, a...

Fiquemos atentos!Ninguém é obrigado a fornecer a senha do celular durante uma abordagem policial, salvo em caso de autor...
09/04/2018

Fiquemos atentos!

Ninguém é obrigado a fornecer a senha do celular durante uma abordagem policial, salvo em caso de autorização judicial previa.

A Constituição Federal garante tal inviolabilidade...

Análise de decisão, por unanimidade, dos ministros da 5ª Turma do STJ, em julgamento do Habeas Corpus 89.981, sobre o acesso à conversa no WhatsApp não autorizado pela Justiça, para obtenção de prova.

"Levar à boca um alimento industrializado com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral presumido, mesmo que não...
09/04/2018

"Levar à boca um alimento industrializado com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral presumido, mesmo que não seja ingerido" 🤢🤮

Levar à boca um alimento industrializado com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral presumido, mesmo que não seja ingerido. Esse é um dos destaques da edição nº 616 do Informativo de Jurisprudência.

Para a Terceira Turma do STJ, uma vez verificado o defeito no alimento, o fornecedor tem o dever de reparar também o dano causado ao consumidor pela exposição de sua saúde e segurança.

Para conferir a tese na íntegra, acesse: http://bzz.ms/1KJ3

imagem de uma mulher segurando um lanche e olhando por uma lupa. Ao lado, o selo do Informativo de Jurisprudência e o texto: "Edição 0616. Alimento industrializado com corpo estranho gera dano moral presumido mesmo sem ser ingerido".

Havendo divergência nos preços o consumidor tem o direito de pagar o menor valor! Fiquem atentos.
27/03/2018

Havendo divergência nos preços o consumidor tem o direito de pagar o menor valor! Fiquem atentos.

💳🏷 VALE O MENOR PREÇO 💳🏷

A cliente pegou a mercadoria, olhou o preço e foi tranquilamente pagar. Chegando lá, o caixa viu um preço diferente no sistema, na hora de registrar a compra. Se acontecer com você, não se assuste, porque a Lei n. 10.962/2004 está aí para protegê-lo. No caso de divergência de preços, a lei dá a você o direito de pagar o menor valor, independentemente de qual seja.

Conheça mais sobre a lei que regula a afixação de preços: http://bit.ly/DoisPrecosUmaMedida

Descrição da imagem : Ilustração de duas pessoas no supermercado, a prateleira está com um produto com o preço mais barato que no caixa.
Texto: Um preço na gôndola, outro no caixa. “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”. Lei n. 10.962/2004, art. 5º. CNJ

🛫 VOAR, VOAR, SUBIR, SUBIR 🛫 As regras estabelecidas pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil para o transporte aér...
23/03/2018

🛫 VOAR, VOAR, SUBIR, SUBIR 🛫

As regras estabelecidas pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil para o transporte aéreo doméstico ou internacional já estão em vigor. Os consumidores agora podem contar com inovações que vão diminuir a burocracia e aumentar a celeridade e a transparência entre passageiros e companhias aéreas.

Entre as principais mudanças celebradas pelos passageiros, estão: a possibilidade de corrigir nome e sobrenome nas passagens gratuitamente em voos domésticos, o valor da multa por quebra contratual, que não poderá ser maior que o valor da passagem, reembolso integral das tarifas de embarque e taxas, direito de desistência em até 24 horas após a compra e simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem.

🛩 Saiba mais sobre todas as alterações: http://bit.ly/VoarVoar_SubirSubir

Descrição da imagem : ilustração com diversos balões de promoção e dentro deles o texto: Novas regras para você, passageiro: Direito de DESISTIR da passagem em até 24 horas após a compra, redução dos prazos para REEMBOLSO. Correção GRATUITA do nome do passageiro. Não compareceu ao voo de ida? Seu retorno está GARANTIDO! Devolução ou indenização por extravio de bagagem: ficou mais SIMPLES! Determinações da ANAC. CNJg

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

22/03/2018

A internet, aos poucos, vem deixando de ser "uma terra sem lei".
Há sim como identificar o autor das ofensas e/ou demais crimes e puni-lo com o rigor da lei!

Um arquiteto acusado de perseguir uma professora universitária pela internet — ato batizado de cyberstalking — assinou acordo para encerrar processo cível contra ele em Minas Gerais: ele assumiu ter criado 32 e-mails e 60 perfis falsos em redes sociais, prometeu pagar indenização de R$...

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