Vanessa R. Chaves, Advocacia

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Atenção trabalhadores, conheça seus direitos!
26/08/2020

Atenção trabalhadores, conheça seus direitos!

Atenção! Não perca o prazo
11/06/2020

Atenção! Não perca o prazo

Atenção, conheça seus direitos!
04/06/2020

Atenção, conheça seus direitos!

Conheça seus direitos.
27/05/2020

Conheça seus direitos.

21/04/2020

Pelo telefone 136, você pode receber orientações e mesmo ser atendido por um profissional da saúde. Se preferir, use o chat do site do Ministério - www.saude.gov.br - ou o app Coronavírus - SUS.

02/04/2020

🔴DICAS JURÍDICAS ✔Conheça seus direitos! . 🔴🔴🔴








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30/03/2020

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Preocupada com a disseminação do vírus causador da Covid-19, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou provimentos que eliminam a necessidade da presença do cidadão para emissão de certidão de óbito e de nascimento. As normas permitem, ainda, que os assentos de nascimento sejam obrigatoriamente realizados até 15 dias após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, sem pagamento de multa, taxa ou qualquer outra penalidade.

O Provimento 93/2020 pede aos hospitais que coloquem, na declaração de nascimento ou de óbito, de maneira visível e destacada, o nome do cartório para o qual foi encaminhado eletronicamente o documento. As declarações feitas nos hospitais poderão ser assinadas presencialmente pelos declarantes e enviadas por e-mail. Por sua vez, os e-mails dos cartórios que receberão a documentação serão divulgados no portal da {{{Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil). Em caso de óbito, basta a cópia da identidade do falecido e a do declarante digitalizadas juntamente com outras informações necessárias. A norma é válida até 30 de abril de 2020 e pode ser prorrogada. Saiba mais: https://bit.ly/ProvimentoCNJ93

Descrição da Imagem e : fotografia de um casal heterossexual, sentado ao sofá, em frente ao computador. A mulher aponta para o computador, enquanto o homem segura papéis. Texto: Sem contato físico mas oferencendo os serviços necessários. Documentos para emissão de certidão de óbito e de nascimento poderão ser enviados aos cartórios por email para reduzir a disseminação da pandemia do novo coronavírus. Provimento CNJ 93/2020 . CNJ

04/02/2020

🚺 A Justiça brasileira em prol da mulher 🚺
Durante as três edições de 2019 do esforço concentrado Justiça pela Paz em Casa, mais de 120 mil processos de violência doméstica contra mulheres, entre eles feminicídio ou tentativa de feminicídio, tiveram andamento. Foram mais de 57 mil audiências e 344 tribunais do júri. As Semanas Justiça pela Paz em Casa acontecem em todos os tribunais de Justiça do país. Voltada à prevenção e ao combate à violência contra a mulher, acontece três vezes ao ano e concentra-se no julgamento de processos relativos aos episódios de violência e de feminicídio, assim como palestras, cursos de capacitação e fortalecimento da questão de gênero, junto à sociedade civil. Saiba mais: http://bit.ly/JusticaPelaPaz

Descrição da Imagem e : fotografia de mulher com expressão séria. Apenas metade de seu rosto aparece à direita. Texto: + de 120 mil processos de violência doméstica movimentados em 2019 no mutirão Justiça pela Paz em Casa. CNJ

04/02/2020

Crianças vítimas de violência não podem ser revitimizadas. A Resolução CNJ 299, aprovada em dezembro de 2019, foi importante passo no estabelecimento das diretrizes para que o Judiciário dê concretude aos direitos de crianças e adolescentes estabelecidos pela Lei 13.431/2017. Segundo a resolução, os depoimentos devem ser feitos em ambiente separado da sala de audiência e com metodologia humanizada.

A Lei 13.431/17 já assegurava um atendimento integrado e articulado com outras instituições e serviços para proteção desse público. Agora, os tribunais devem verificar o protocolo especificado na resolução, editada conforme os critérios exigidos pelas Organização das Nações Unidas (ONU). Saiba mais: http://bit.ly/RecomendacaoEscuta

Descrição da Imagem e : fotografia de um adulto sentado em um sofá com uma criança a seu lado. O enquadramento não mostra seus rostos. O adulto segura um coelho de brinquedo, pequeno, de madeira, e a criança segura um cavalo do mesmo material. Entre eles, há um cercadinho feito com peças coloridas de montar. Espalhados pela arte, desenhos com traçado rabiscado, como que feitos por uma criança. Texto: Cuidado na escuta de crianças e adolescentes. Diretrizes para o tratamento de crianças e adolescentes dentro do sistema de Justiça: Escuta humanizada; Espaços adaptados; Pessoal treinado. Resolução CNJ 299/2019. CNJ

Atenção!
04/01/2020

Atenção!

A Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019) começa a valer hoje. O texto foi aprovado em agosto do ano passado, depois de dez anos de debates no Congresso Nacional. Entre as novidades, está a determinação de que sejam consideradas crime as interceptações telefônicas e as quebras de segredo de Justiça sem autorização judicial. Saiba mais: http://bit.ly/2SVtPoJ

Endereço

Mariana, MG

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