30/03/2020
.
Preocupada com a disseminação do vírus causador da Covid-19, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou provimentos que eliminam a necessidade da presença do cidadão para emissão de certidão de óbito e de nascimento. As normas permitem, ainda, que os assentos de nascimento sejam obrigatoriamente realizados até 15 dias após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, sem pagamento de multa, taxa ou qualquer outra penalidade.
O Provimento 93/2020 pede aos hospitais que coloquem, na declaração de nascimento ou de óbito, de maneira visível e destacada, o nome do cartório para o qual foi encaminhado eletronicamente o documento. As declarações feitas nos hospitais poderão ser assinadas presencialmente pelos declarantes e enviadas por e-mail. Por sua vez, os e-mails dos cartórios que receberão a documentação serão divulgados no portal da {{{Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil). Em caso de óbito, basta a cópia da identidade do falecido e a do declarante digitalizadas juntamente com outras informações necessárias. A norma é válida até 30 de abril de 2020 e pode ser prorrogada. Saiba mais: https://bit.ly/ProvimentoCNJ93
Descrição da Imagem e : fotografia de um casal heterossexual, sentado ao sofá, em frente ao computador. A mulher aponta para o computador, enquanto o homem segura papéis. Texto: Sem contato físico mas oferencendo os serviços necessários. Documentos para emissão de certidão de óbito e de nascimento poderão ser enviados aos cartórios por email para reduzir a disseminação da pandemia do novo coronavírus. Provimento CNJ 93/2020 . CNJ