15/03/2024
O ato de comprar produtos ou contratar serviços é corriqueiro, mas se não realizado de forma consciente e por aquele que desconhece seus direitos, pode se transformar em dor de cabeça.
Por isso, seguem algumas dicas para uma compra/contratação de sucesso:
⚠️ Exija, previamente, à compra ou à contratação informações claras e precisas sobre o produto/serviço, bem como no ato da aquisição, a expedição de nota fiscal, contrato, termo de garantia, dentre outros documentos comprobatórios do negócio;
⚠️Se o produto apresentar vício (problema) comunique o fornecedor, imediatamente, por escrito, e guarde todas as informações por ele passadas;
⚠️Saiba que o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para resolver o problema;
⚠️A oferta vincula o fornecedor, obrigando-o a cumprir o que divulgou, nos moldes e prazos apresentados;
⚠️No caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à restituição do valor pago em dobro;
⚠️Nas compras e contratos realizados pela internet ou por vendedores ambulantes, o consumidor tem o prazo de 7(sete) dias para desistência;
⚠️Há na legislação dispositivos que previnem e tratam o superendividamento;
⚠️Se o consumidor não conseguir resolver a demanda por si mesmo, poderá utilizar-se do Procon presencial de seu Município ou até mesmo do "Procon online", por meio da plataforma, consumidor.gov.br.
Esses são apenas alguns dos muitos direitos que protegem o consumidor e asseguram a efetivação de um negócio tranquilo e de sucesso.
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