25/04/2022
Ninguém se casa pensando em se divorciar, contudo, antes do casamento algumas questões devem ser tratadas com zelo para evitar problemas no futuro.
O pacto antenupcial é um contrato ou negócio jurídico em que o casal que está prestes a contrair matrimônio, de forma autônoma, pontua questões relativas a relação patrimonial, tais como: regime de bens, eventual partilha de bens presentes e futuros, doações recíprocas, entre outros.
E acredite, também é possível estipular cláusulas referentes a questões não patrimoniais, como questões domésticas, formas de convivência, etc.
Por fim, é importante mencionar algumas particularidades do pacto antenupcial:
* O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública e deve ser registrado em Cartório Civil;
* Só é eficaz com a ocorrência do casamento, portanto o pacto não é válido em caso de união estável;
* As partes devem ter capacidade nupcial;
* O conteúdo do pacto nupcial deve ser lícito
* Os noivos devem manifestar suas vontades sem vícios, ou seja, não podem fazê-lo sob erro, dolo, coação, estado de perigo, intenção de causar lesão ou fraude contra terceiros.