Canini & Sartor Advocacia e Assessoria

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O cidadão poderá apresentar o título pago diretamente no cartório extrajudicial e pedir o cancelamento do protesto ou ai...
26/05/2021

O cidadão poderá apresentar o título pago diretamente no cartório extrajudicial e pedir o cancelamento do protesto ou ainda entrar em juízo com ação pedindo a sustação do processo.

O empreendedor individual, ou Empresário Individual, não é o mesmo que MEI (Microempreendedor Individual). A principal d...
24/05/2021

O empreendedor individual, ou Empresário Individual, não é o mesmo que MEI (Microempreendedor Individual). A principal diferença está na restrição de atividades e no faturamento anual. O Empresário Individual, assim como o MEI, é um profissional que trabalha sozinho, porém, seu faturamento anual pode ser de até 360 mil reais, situação em que será considerado uma Micro Empresa – ME. Sendo o faturamento maior que isto, e até 3,6 milhões de reais, será considerado uma Empresa de Pequeno Porte – EPP. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas! http://bit.ly/2LhdngT (fonte)

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19/05/2021

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Um voo deve ser cancelado com antecedência, e isso não se trata de cortesia. A ANAC informa que toda alteração deve ser ...
13/05/2021

Um voo deve ser cancelado com antecedência, e isso não se trata de cortesia. A ANAC informa que toda alteração deve ser comunicada com no mínimo 72 horas de antecedência ao horário originalmente estabelecido. No caso de cancelamentos em prazo inferior a 72 horas, a empresa aérea deverá oferecer alternativas de reacomodação e reembolso integral.

O presidente do STF, ministro Luiz F*x, retirou da pauta da próxima quinta-feira (13) a ação que discute a correção do s...
07/05/2021

O presidente do STF, ministro Luiz F*x, retirou da pauta da próxima quinta-feira (13) a ação que discute a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma nova data ainda não foi marcada. A Ação Direta de Constitucionalidade foi apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade e alega que os indexadores usados para corrigir anualmente o saldo das contas do FGTS são inconstitucionais, já que, quase sempre, ficam abaixo da inflação e, portanto, reduzem o poder de compra do dinheiro depositado ao longo do tempo. O julgamento da ação atinge todos os trabalhadores que têm ou já tiveram algum saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde janeiro de 1999. Nos bastidores, o ministro Luiz F*x, presidente do STF, disse a interlocutores que este não é o melhor momento para se analisar uma ação com tamanho impacto fiscal. No dia 13, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, tinha duas ações para julgamento, o que também influenciou na mudança de pauta. Fonte: https://bit.ly/2RxQc4L

Um correntista de instituição financeira será indenizado em R$ 10 mil por ter visto seu nome inscrito no rol de inadimpl...
05/04/2021

Um correntista de instituição financeira será indenizado em R$ 10 mil por ter visto seu nome inscrito no rol de inadimplentes indevidamente, em razão de ter parado de movimentar sua conta salário, mas o banco ter continuado a cobrar tarifas. Decisão é da 7ª câmara Civil do TJ/SC que entendeu que o banco, ao perceber que a conta estava sem movimentação por tempo superior a seis meses, não poderia seguir com a cobrança da tarifa de pacote de serviços. O cliente abriu uma conta no banco para receber seu salário e a utilizou unicamente com esse objetivo até abril de 2011. Ao desligar-se do emprego, também deixou de fazer uso da conta e assim entendeu que sua relação com a instituição financeira estava encerrada. Em novembro de 2014 foi surpreendido ao descobrir que seu nome havia sido inscrito em cadastro de maus pagadores pelo banco, pois a instituição deu continuidade à cobrança de tarifas de pacotes e serviços. O rapaz ingressou, então, com ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais e obrigação de fazer consistente na retirada de seu nome da lista de inadimplentes. Negado em 1º grau, o pleito foi reconhecido pelo colegiado do tribunal, em apelação sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Junior. O magistrado entendeu que o banco, ao perceber que a conta estava sem movimentação por tempo superior a seis meses, não poderia seguir com a cobrança. Fonte: https://bit.ly/3uBl82v Processo: 0300312-88.2016.8.24.0068

O juiz de Direito Miguel Alexandre Corrêa França, da 1ª vara Cível de Itapetininga/SP, condenou um banco ao pagamento de...
29/03/2021

O juiz de Direito Miguel Alexandre Corrêa França, da 1ª vara Cível de Itapetininga/SP, condenou um banco ao pagamento de R$ 5 mil de dano moral em razão de contratação de empréstimo que gerou descontos em benefício previdenciário de uma mulher. Ficou comprovado que a assinatura que constava no contrato não era dela. A mulher ajuizou ação contra o banco alegando que, ao verificar seu extrato bancário, foi surpreendida com um depósito da instituição financeira no valor de R$ 3.311,70. A autora tentou resolver a situação com o banco dizendo que se tratava de empréstimo desautorizado. O banco, então, encaminhou boleto de devolução, mas cobrando um valor maior daquele que havia depositado. Ao analisar a situação, o juiz observou a conclusão do perito que analisou a assinatura do empréstimo - "a assinatura lançada no contrato apresentado pela requerida não foi assinada pela requerente". O magistrado concluiu que houve fraude na contratação do empréstimo, tanto que a requerente não chegou a utilizar o valor que lhe foi disponibilizado, "sendo de rigor a procedência da ação no tocante à declaração de inexistência de relação jurídica". Por fim, o juiz condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil de dano moral. Fonte: https://bit.ly/3cwYl1j Processo: 1001424-68.2019.8.26.0269

Os prazos de adiamento e cancelamento de reservas turísticas e eventos culturais, como shows e espetáculos, serão prorro...
18/03/2021

Os prazos de adiamento e cancelamento de reservas turísticas e eventos culturais, como shows e espetáculos, serão prorrogados por pelo menos mais um ano. A mudança consta em Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (17). O texto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União (DOU), altera a Lei 14.046/2020, para estender seus efeitos ao ano de 2021. Até então, a lei valia para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro do ano passado. Pela regra em vigor, na hipótese de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos – como shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais –, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor. No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos. No caso de remarcação, ela deve ser feita em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19, que era até 31 de dezembro de 2020, mas agora passa a ser 31 de dezembro de 2021, segundo a MP. Também estão sendo prorrogados, para até 31 de dezembro de 2022, os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço resti

A PEC Emergencial (186/2019), que regulamenta o novo Auxílio Emergencial, foi promulgada nesta segunda-feira (15), após ...
16/03/2021

A PEC Emergencial (186/2019), que regulamenta o novo Auxílio Emergencial, foi promulgada nesta segunda-feira (15), após longa jornada na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto se tornou a Emenda Constitucional 109. A nova lei permite ao governo federal pagar nova rodada do auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com o montante de R$ 44 bilhões fora do teto de gastos. Além disso, aplica medidas mais rígidas na contenção de gastos. Mesmo sem estar no texto da PEC, as regras do auxílio serão divulgadas após a sua promulgação. Entre elas, a confirmação dos valores, quando o benefício será pago e quem tem direito. A previsão é que o benefício seja pago para apenas um membro da família, no valor de R$ 250, durante quatro meses. Mulheres com filhos (famílias monoparentais) terão direito a cota mais alta, de R$ 375, e pessoas que moram sozinhas, de R$ 150. O auxílio deve atingir 46 milhões de famílias. Fonte: bit.ly/3cwoQCY

Com isso, cerca de 12,1 milhões de consumidores são atingidos anualmente. Como todo consumidor, os passageiros também tê...
09/03/2021

Com isso, cerca de 12,1 milhões de consumidores são atingidos anualmente. Como todo consumidor, os passageiros também têm direitos. Por isso, para saber exatamente o que fazer quando seu voo for cancelado, é importante estar ciente dos seus direitos do passageiro. Isso vai te ajudar, inclusive, a saber se você tem direito a uma indenização pelo seu problema com voo. Com as novas regras da justiça para amenizar os efeitos da crise por conta do Covid-19, é necessário comprovar que o problema se deu por algum outro motivo que não a pandemia. Se seu voo ocorreu a partir do dia 15 de março de 2020, exija a declaração de contingência ou negativa de embarque no guichê da companhia aérea. Em primeiro lugar, um voo deve ser cancelado com antecedência, e isso não é somente uma cortesia. De acordo com a ANAC, toda alteração no voo deve ser comunicada com no mínimo de 72 horas de antecedência ao horário originalmente estabelecido. No entanto, em casos de cancelamento em prazo inferior a 72 horas, a empresa aérea deverá oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral. Fonte: bit.ly/3qv7YRV

Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer...
26/02/2021

Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias. Lembrando que existe uma diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente. No segundo caso, o benefício é de natureza indenizatória devido ao segurado estar parcial e permanentemente incapaz para suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes. O trabalhador que estiver impossibilitado de trabalhar por causa de uma doença ou por ter sofrido um acidente, e já está um período de tempo afastado de suas funções, terá direito ao auxílio-doença. Lembrando que será necessário passar por perícia médica pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Sendo assim, as doenças capazes de conceder estes benefícios são: Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira; Radiação por medicina especializada; HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida; Doença de Paget; Nefropatias graves; Espondiloartrose anquilosante; Doença de Parkinson; Paralisia incapacitante e irreversível; Neoplasia maligna; Hepatopatia grave; Esclerose Múltipla; Tuberculose ativa. Fonte: http://bit.ly/3aSHNAe

O atraso na entrega gera multa mínima de R$165,74, então é importante confirmar se você está no grupo de obrigatoriedade...
17/02/2021

O atraso na entrega gera multa mínima de R$165,74, então é importante confirmar se você está no grupo de obrigatoriedade para não ter problemas futuros com o fisco. Para isso, devem declarar o IR: Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros; Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros; Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes; Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens; Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020; Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda; Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020. Fonte: https://bit.ly/2LK5EZ0

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