19/05/2026
🏠 É uma situação muito comum em famílias: após o falecimento dos pais, um dos filhos continua morando no imóvel da herança sem pagar absolutamente nada aos outros herdeiros. Mas será que você é obrigado a aceitar isso?
🛑 A resposta é não! Pela lei, a partir do momento em que a herança é transmitida, todos os herdeiros passam a ser donos (coproprietários) do imóvel.
⚖️ Quando um dos irmãos usa o bem com exclusividade (mora sozinho nele), os demais herdeiros têm o direito de exigir o pagamento de um aluguel proporcional à parte de cada um. É o que chamamos de indenização por uso exclusivo ou "taxa de ocupação".
⚠️ Mas atenção a um detalhe crucial: essa cobrança não é automática e não tem efeito retroativo! O aluguel só passa a ser devido a partir do momento em que o irmão que mora no imóvel é notif**ado formalmente ou citado em um processo judicial. O tempo que ele morou lá antes dessa notif**ação não pode ser cobrado.
🚫 Por isso, se o seu irmão ou irmã se recusa a sair, não quer vender e não paga nada, não deixe o tempo passar. A melhor alternativa é buscar ajuda jurídica especializada para realizar essa notif**ação o quanto antes e garantir os seus direitos.
📞 Se f**ar qualquer dúvida, pode deixar um comentário, nos chamar no direct ou pelo WhatsApp: 82 99188.5790.
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