Galles & Gundes Advocacia

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18/03/2016

INFORMATIVO:

Atendimento ao público tem novo horário em todas as unidades do TRT-PR:

A partir desta semana, as unidades da Justiça do Trabalho em todo o Paraná têm um novo horário de funcionamento. O atendimento ao público, que antes era das 12h às 18h, passa a ser realizado das 11h às 17h. O expediente interno será das 8h30 às 17h30, e não mais das 10h às 19h. Com o novo horário, regulamentado pelo Ato nº 34/2016, evita-se o uso da energia elétrica após as 18h, quando a tarifa é mais cara.

Em outros períodos, f**a assegurado o atendimento de medidas urgentes pelo plantão judiciário. A Resolução Administrativa 4/2016, que contém o Ato nº 34, foi aprovada pelo Tribunal Pleno do TRT-PR como parte de um plano de ação para enfrentar as expressivas restrições orçamentárias impostas ao Judiciário Trabalhista em 2016.

O TRT paranaense sofreu cortes de 27,8% das verbas de custeio e de 90% dos recursos para obras e investimentos. Um levantamento da Secretaria de Engenharia e Arquitetura do Tribunal mostrou que os imóveis de maior porte do TRT-PR são enquadrados na tarifa A4 horossazonal verde, em que o valor cobrado no horário de pico (18 às 21h) é três vezes mais caro do que nos demais horários. Com o encerramento das atividades às 17h30 e concentração dos turnos de trabalho, haverá menor uso da iluminação artificial, dos computadores e dos aparelhos de ar-condicionado.

A alocação da força de trabalho em um único período levará também à redução dos valores de contratos com limpeza e conservação, vigilância e suporte de informática, entre outros.

Notícia publicada em 14/03/2016
Fonte: www.trt9.jus.br

INFORMATIVO:Tribunal Pleno aprova súmula sobre insalubridade e radiação solar.Foi publicada nesta terça-feira (04/03) a ...
10/03/2016

INFORMATIVO:

Tribunal Pleno aprova súmula sobre insalubridade e radiação solar.

Foi publicada nesta terça-feira (04/03) a Súmula 34, do Tribunal Pleno da 9ª Região Trabalhista, que dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade em atividades com exposição à radiação solar.

A súmula considera que a mera exposição ao calor não gera o direito ao adicional, sendo necessária prova pericial indicando terem sido ultrapassados os limites de tolerância da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

As Súmulas e Teses Jurídicas Prevalecentes podem ser consultadas no site do Tribunal (aba PROCESSOS>Bases jurídicas>Súmulas) e na Intranet para o público interno (Pesquisa>Bases Jurídicas>TRT>Súmulas).
Confira a Súmula 34 em seu inteiro teor:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO SOLAR. INTERPRETAÇÃO DA OJ 173 DA SBDI-I DO TST. É indevido o pagamento de adicional de insalubridade pela mera exposição à radiação solar, não se enquadrando a hipótese no disposto na NR 15, Anexo 7. Devido o adicional se a prova pericial indicar que o trabalho a céu aberto ocorria com exposição a calor acima dos limites de tolerância da NR 15, Anexo 3. Interpretação dos incisos I e II da OJ 173 da SBDI-I do TST.

Precedentes:
RO-0002837-07.2013.5.09.0128
RO-0000945-23.2014.5.09.0130
RO-00039-2013-671-09-00-7
RO-0000310-65.2013.5.09.0069
ROPS-00984-2011-562-09-00-8.


Fonte: http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=5522384

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09/03/2016

Maria Cristina Kunzler Juiz da Vara Criminal de Marechal Rondon, Clairton Spinassi: “Precisamos unir as forças políticas para cobrar isso (elevação d

FELIZ DIA DA MULHER!!!Mulher é mesmo interessante… Mesmo brava é linda; mesmo alegre, chora; mesmo apaixonada, ignora; m...
08/03/2016

FELIZ DIA DA MULHER!!!

Mulher é mesmo interessante…
Mesmo brava é linda; mesmo alegre, chora; mesmo apaixonada, ignora; mesmo frágil é poderosa!
Parabéns! Feliz Dia Internacional da Mulher.

04/03/2016

ERRATA: OS DIAS DE AUSÊNCIA POR MOTIVO DE SAÚDE PERMITIDOS SÃO 15, ACIMA DISSO O EMPREGADO RECEBE PELO INSS. Com a publicação da Lei nº 13.135/2015 os dias de ausência permitidos passaram de 30 para 15. Pedimos desculpas pelo equívoco.

A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais colocam, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário.

Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específ**as ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador, da convenção coletiva ou da adesão a iniciativas como o Programa Empresa Cidadã, que permite a prorrogação da licença-maternidade para até 180 dias.

INFORMATIVO:SENADO FEDERAL
03/03/2016

INFORMATIVO:
SENADO FEDERAL

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) dispõe sobre as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho. Em seu artigo 482, a CLT explicita as práticas que podem levar o empregado a ser demitido por justa causa. Acesse o link e saiba quais são as outras condutas que também podem ser consideradas passíveis de demissão por justa causa: bit.ly/leistrabalho

INFORMATIVO:DEMISSÃO E VERBAS RESCISÓRIAS.Muitos trabalhadores tem dúvidas sobre quais são as verbas rescisórias devidas...
02/03/2016

INFORMATIVO:

DEMISSÃO E VERBAS RESCISÓRIAS.

Muitos trabalhadores tem dúvidas sobre quais são as verbas rescisórias devidas nas diferentes modalidades de rescisão contratual, prazos de pagamento e o valor que receberão neste momento complicado, porém inevitável, da vida profissional.

1. (Dispensa sem justa causa)
Quais são as verbas rescisórias se eu for dispensado sem justa causa?

Saldo de salário;
Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
13º salário proporcional;
Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
multa de 40% sobre o saldo do FGTS;


2. (Dispensa por justa causa)
Quais são as verbas rescisórias se eu for dispensado por justa causa?

Saldo de salário;
férias vencidas mais 1/3 constitucional;

3. (Pedido de Demissão)
Quais são as verbas rescisórias se eu pedir demissão?

Saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

4. (Culpa Recíproca)

Sendo reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato, o tribunal do trabalho reduzirá, em 50%, a indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. Desta forma, o empregado teria direito a 50% do valor:

Do aviso prévio;
Do 13º salário e férias proporcionais
Prazo para pagamento das verbas rescisórias

5. Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

Art. 477, §6 da CLT
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho; ou até o décimo dia, contado da notif**ação da dispensa.

6. Multas:

O não pagamento das verbas rescisórias nos prazos acima, acarreta em multa a favor do empregado, em valor correspondente ao seu salário (artigo 477, § 8º da CLT).


http://informativotrabalhista.jusbrasil.com.br/artigos/211297026/quais-sao-as-verbas-rescisorias

Formas de rescisão, cálculo, prazos e multas.. Muitos trabalhadores tem dúvidas sobre quais são as verbas rescisórias devidas nas diferentes modalidades de rescisão contratual, prazos de pagamento e o valor que receberão neste momento complicado,.

INFORMATIVO:Game alerta crianças e adolescentes sobre a armadilha do trabalho infantil.	Está disponível para download o ...
02/03/2016

INFORMATIVO:

Game alerta crianças e adolescentes sobre a armadilha do trabalho infantil.

Está disponível para download o game "Futuro em jogo", que aproveita o potencial educativo dos jogos digitais para ensinar crianças e adolescentes sobre como evitar armadilhas da vida, como o trabalho infantil, dr**as, bebidas, ci****os, etc.

Desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (23ª Região), em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), a ferramenta inovadora é um aliado no combate ao trabalho infantil, uma das bandeiras permanentes da Justiça do Trabalho em todo o País.

Desenvolvido para um público a partir dos 10 anos, o jogo é um ‘runner’, gênero em que o personagem se desloca continuamente e o jogador precisa desviar de obstáculos e coletar itens para avançar. O jogo possui quatro fases que retratam a infância e a adolescência do personagem. A cada fase, novas dificuldades e elementos são inseridos. Ao longo da história as crianças precisam enfrentar o vilão que oferece álcool e ci****os e ainda obriga o personagem a vender dr**as para ele.

Quando fazem escolhas boas, como coletar instrumentos musicais, livros ou brincadeiras, o jogador f**a mais rápido e o ambiente a sua volta permanece cheio de cor. Se o jogador fizer escolhas ruins, como trabalho infantil, bebidas ou ci****os, o jogo f**a mais lento e sem cor até chegar um momento em que perde o jogo e recebe a mensagem: ‘Escolhas ruins fecham os caminhos’.

O jogo leva a criança a refletir de uma forma lúdica sobre as consequências de suas escolhas. “O game surgiu com a ideia de passar de forma divertida para as crianças informações sobre as boas e más escolhas para o futuro. O trabalho precoce não é uma boa escolha”, aponta a gestora regional da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente do TRT23, desembargadora Eliney Veloso.


http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=5492107

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24/02/2016

DOS DELITOS E DAS P***S - Cesare Beccaria.

O clássico livro Dos delitos e das p***s, de autoria de Cesare Bonesana – mais conhecido como Marquês de Beccaria –, foi publicado na cidade italiana de Milão em 1764.

Trata-se de uma obra que se insere no movimento filosófico e humanitário da segunda metade do século XVIII.

Na época havia grassado a tese de que as p***s constituíam uma espécie de vingança coletiva; essa concepção havia induzido à aplicação de punições de conseqüências muito superiores e mais terríveis do que os males produzidos pelos delitos.

Prodigalizara-se então a prática de torturas, p***s de morte, prisões desumanas, banimentos, acusações secretas.

Beccaria se insurge contra essa tradição jurídica invocando a razão e o sentimento. Faz-se porta-voz dos protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos, o juramento imposto aos acusados, a tortura, a confiscação, as p***s infamantes, a desigualdade ante o castigo, a atrocidade dos suplícios; estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados e os delitos.

Escreveu:
"A grandeza do crime não depende da intenção de quem o comete"

"Quanto mais pronta for a pena e mais de perto seguir o delito, tanto mais justa e útil ela será"

Mais adiante, o autor aprofunda sua indignação com a legislação da época e que diz respeito à tipif**ação de p***s desumanas, bem como das falhas do processo penal:

“Não houve um que se erguesse, senão fracamente, contra a barbárie das p***s que estão em uso em nossos tribunais. Não houve quem se ocupasse em reformar a irregularidade dos processos criminais, essa parte da legislação tão importante quanto descurada em toda a Europa” (Beccaria, 2006, p. 16).

Referências:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Dos_Delitos_e_das_Penas
http://www.revistaliberdades.org.br/site/outrasEdicoes/outrasEdicoesExibir.php?rcon_id=146

INFORMATIVO: Senado Federal
19/02/2016

INFORMATIVO:
Senado Federal

A regra não vale para lojas físicas, uma vez que é possível ter contato visual e tátil com o produto. Também não vale para passagens aéreas compradas pela internet, já que esse tipo de produto não abre espaço para dúvidas devido a sua especificidade. O prazo de sete dias começa a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto. O dinheiro deve ser devolvido com correção monetária. Saiba mais sobre os seus direitos de consumidor: bit.ly/1QbAHpq

Informativo:
19/02/2016

Informativo:

No Brasil, o ab**to somente é permitido nos seguintes casos: estupro, risco de morte para a mãe ou feto com anencefalia (um tipo de malformação do cérebro). Conheça o Código Penal: bit.ly/codigo_penal.

16/02/2016

INFORMATIVO:

6ª Turma confirma "culpa recíproca" em caso de abandono de emprego após atraso de salários:

O artigo 484 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o Tribunal poderá reduzir a indenização à metade da que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. Foi o que aconteceu na relação de trabalho de um programador de computação de Curitiba com a empresa Starsystem Serviço de Editoração e Impressão Personalizada Ltda. A 6ª Turma do TRT-PR manteve a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba que entendeu ter havido culpa recíproca nos motivos que ocasionaram a ruptura do contrato: a empresa atrasou três salários consecutivos e o recolhimento de benefícios, por um lado, mas, por outro, o trabalhador abandonou o emprego sem informar ao empregador.
"Ainda que o art. 483, § 3º, da CLT, autorize ao empregado, nas hipóteses em que o empregador deixe de cumprir com suas obrigações contratuais (letra "d" do art. 483 da CLT), 'pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo', essa prerrogativa não é absoluta e nem pode ser exercida a qualquer tempo e modo pelo trabalhador", concluiu a 6ª Turma.

A empresa Starsystem Serviço de Editoração e Impressão Personalizada Ltda. e o programador iniciaram o contrato de trabalho em 2005. Em dezembro de 2014, a empresa atrasou o pagamento do salário, bem como não quitou o 13º salário referente ao mesmo ano. Além disso, pagou ap***s 50% da remuneração de janeiro de 2015 e não recolheu corretamente os depósitos do FGTS e de outros benefícios. O trabalhador acionou a Justiça em março de 2015 pleiteando a rescisão indireta do contrato, em razão do "descumprimento das obrigações patronais". Três meses depois, decidiu sair da empresa, mas não informou o empregador.

O juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara de Curitiba, afirmou que o mero ajuizamento de ação requerendo rescisão indireta não autoriza o trabalhador a deixar o emprego, "a menos que esteja sofrendo risco à saúde ou demonstre tal necessidade, sob a autorização do juiz". Da decisão, mantida pela 6ª Turma, cabe recurso. Foi relatora do acórdão a desembargadora Sueli Gil El Rafihi.

Notícia publicada em 11/02/2016
www.trt9.jus.br

Endereço

Marechal Cândido Rondon, PR
85960000

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