Biazus & Minks Advogados Associados

Biazus & Minks Advogados Associados Sua principal atuação nos 10 primeiros anos fora como advogada criminalista voltada a atuação em júris.

Escritório de Advocacia com mais de 40 anos de experiência, atuando nos mais diversos nichos do Direito, com enfoque em Direito Ambiental, Direito Agrário e Agronegócio, Direito Civil, Direito Tributário, Compliance e LGPD. O escritório Biazus teve seu início no ano de 1981/1982, pela advogada fundadora Margarete Inês Biazus Leal que formou-se em direito pela Universidade de Passo Fundo - UPF no R

S. Neste tempo, voltou seus estudos para o setor de Direito agrário e de propriedade, Contratos, família e sucessões, onde atua por estes longos anos. Com a adaptação as exigências do mercado, o escritório de Advocacia Biazus atua, além das matéria exercidas por sua fundadora, no ramo de Direito e Planejamento Tributário/fiscal e responsabilidade civil. A sociedade de advogados, desde seu nascimento dispõe de todos os recursos para tratamento das questões jurídicas, independente de sua complexidade. Tais recursos são direcionados às necessidades da comunidade local e da região, à qual o Escritório está capacitado a prestar um serviço abrangente, dedicado e com qualidade. Nossa base de clientes inclui pessoas físicas e jurídicas, na prestação de uma variada gama de serviços em transações nacionais, nos âmbitos de planejamento, consultoria e contencioso. A sua equipe jurídica compõe-se de advogados e consultores com experiência profissional em diversas áreas do Direito, que trabalham de forma integrada, com apoio de trainees e estagiários, para assegurar que o conhecimento desenvolvido em todos os campos possa ser rapidamente acessado e aplicado conforme a necessidade de cada caso. O Escritório é equipado com moderna infraestrutura tecnológica de uso específico na profissão e dispõe de uma biblioteca completa, composta por mais de 2.500 obras para atender a todas as demandas de nossos clientes com a máxima eficiência. Visando assegurar aos clientes a melhor cobertura geográfica com a prestação de nossos serviços, desenvolvemos uma rede de correspondentes e associados no Brasil, com quem operamos harmoniosa e frequentemente.

🌷 Neste Dia das Mães, queremos dedicar uma mensagem especial a todas as mulheres incríveis que desempenham o papel de mã...
12/05/2024

🌷 Neste Dia das Mães, queremos dedicar uma mensagem especial a todas as mulheres incríveis que desempenham o papel de mães, sejam elas biológicas, adotivas, de coração ou de alma. Na família Biazus e Minks, reconhecemos e valorizamos o amor incondicional, a dedicação incansável e a força admirável que cada uma delas traz para as nossas vidas.

Ser mãe é uma jornada de entrega e sacrifício, mas também de imensa alegria e gratidão. É um papel que vai além das palavras e merece ser celebrado não ap***s hoje, mas todos os dias.

Que neste dia tão especial, todas as mães sintam-se honradas e amadas. Que possam desfrutar de momentos de ternura e carinho ao lado de suas famílias, e que recebam todo o reconhecimento e admiração que merecem.

Às mães da nossa equipe e às mães de nossos clientes e parceiros, desejamos um Feliz Dia das Mães! Que o seu dia seja repleto de sorrisos, abraços apertados e muito amor. Vocês são verdadeiras inspirações e fontes de luz em nossas vidas.

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🐰🌷🐣 Feliz Páscoa para todos! 🐣🌷🐰Que este dia seja repleto de alegria, amor e renovação em cada lar! Que possamos celebra...
31/03/2024

🐰🌷🐣 Feliz Páscoa para todos! 🐣🌷🐰

Que este dia seja repleto de alegria, amor e renovação em cada lar! Que possamos celebrar não ap***s com chocolates, mas também com gestos de carinho e gratidão. Que a esperança se renove em nossos corações, trazendo luz e paz para os nossos dias.

Que possamos lembrar o verdadeiro significado desta data, que vai além dos ovos e coelhinhos: a celebração da vida, do amor e da ressurreição. Que a fé nos guie sempre, nos momentos bons e desafiadores.

Que possamos compartilhar sorrisos, abraços e palavras de conforto com aqueles que amamos. Que cada gesto de generosidade e compaixão nos aproxime mais uns dos outros, fortalecendo os laços de união e fraternidade.

Que esta Páscoa seja um momento de reflexão, de perdão e de recomeço. Que possamos deixar para trás o que nos pesa e abrir espaço para novas oportunidades e conquistas.

Desejamos a todos uma Páscoa abençoada, cheia de paz, amor e muita doçura! Que o espírito da Páscoa permaneça em nossos corações não ap***s hoje, mas em todos os dias do ano. 🌟🐰🌷🐣

🌸 Celebrando a Força e a Resiliência da Mulher: Dia Internacional da Mulher 🌸Hoje, no Dia Internacional da Mulher, o esc...
08/03/2024

🌸 Celebrando a Força e a Resiliência da Mulher: Dia Internacional da Mulher 🌸

Hoje, no Dia Internacional da Mulher, o escritório de advocacia Biazus & Minks se une à celebração global para homenagear todas as mulheres ao redor do mundo. É um momento para reconhecer e apreciar não ap***s suas conquistas, mas também sua inestimável contribuição para todos os aspectos da sociedade.

Neste dia especial, destacamos a força, a resiliência e a determinação das mulheres, que enfrentam desafios diários com graça e coragem. Desde nossas colegas de trabalho até nossas clientes e parceiras, admiramos a diversidade de talentos, habilidades e perspectivas que as mulheres trazem para o mundo jurídico e além.

Reconhecemos que ainda há muito a ser feito para alcançar a igualdade de gênero em todos os níveis, e estamos comprometidos em ser parte da mudança positiva. Nosso compromisso com a equidade e a inclusão vai além das palavras; é evidente em nossas práticas, políticas e cultura organizacional.

À medida que continuamos a avançar juntos em direção a um futuro mais justo e igualitário, aproveitamos esta oportunidade para expressar nossa gratidão a todas as mulheres por sua inspiração, liderança e determinação. Que este Dia Internacional da Mulher seja um lembrete do poder infinito das mulheres e um chamado para continuarmos a apoiar umas às outras em nossa jornada rumo à igualdade.

Hoje e todos os dias, celebramos as mulheres. Feliz Dia Internacional da Mulher!

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Você está familiarizado com os três meios legais de proteção da posse e da propriedade?Segundo a lei, em situações de am...
04/03/2024

Você está familiarizado com os três meios legais de proteção da posse e da propriedade?

Segundo a lei, em situações de ameaça, esbulho possessório e turbação, o procedimento adequado é iniciar uma ação possessória.

Para cada uma dessas situações, uma ação possessória específica deve ser proposta.

No caso de turbação, que consiste em qualquer ação ou evento que impeça o exercício pleno da posse pelo legítimo possuidor, a medida adequada é entrar com uma ação de manutenção de posse.

No caso de esbulho possessório, caracterizada pela apropriação ilegítima de um bem por parte de terceiros, resultando até na perda da posse, o correto é intentar uma ação de reintegração de posse.

Por último, quando há uma ameaça iminente de turbação ou invasão, a medida judicial apropriada é o interdito proibitório, utilizado para prevenir tais eventos.

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Contribuição social do salário-educação pelo produtor rural pessoa física.O salário-educação é uma contribuição social p...
23/02/2024

Contribuição social do salário-educação pelo produtor rural pessoa física.

O salário-educação é uma contribuição social paga indevidamente por produtores rurais pessoas físicas que possuam empregados, sendo cobrado o valor de 2,5% sobre a folha de salário de seus funcionários, mês-a-mês.

Frente a questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema Repetitivo nº 362, estabeleceu uma importante diretriz: a cobrança de contribuição para o salário-educação não é aplicável ao produtor rural pessoa física. Essa decisão reforça que ap***s firmas individuais e/ou sociedades rurais estão sujeitas a essa obrigação tributária, excluindo assim os produtores rurais individuais dessa exigência.

Para os produtores rurais que têm empregados e vêm realizando o pagamento dessa contribuição, essa decisão do STJ representa uma oportunidade de revisão de seus encargos. Eles têm o direito legal de suspender os pagamentos futuros do salário-educação. Além disso, podem buscar a restituição dos valores já desembolsados nos últimos 5 anos, com a devida correção monetária e juros moratórios.

É importante que os produtores rurais estejam cientes de seus direitos e busquem o respaldo legal para garantir uma gestão financeira mais equilibrada. A decisão do STJ proporciona uma importante proteção aos produtores rurais pessoa física, assegurando que não sejam onerados por obrigações tributárias que não lhes são devidas.

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Cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel impede consumidor de desistir.Decisão recente da Terceira T...
14/02/2024

Cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel impede consumidor de desistir.

Decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que quando ambas as partes cumprem integralmente um contrato de compra e venda de imóvel, o direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não pode ser exercido.

Para o colegiado, o cumprimento total das obrigações por parte do fornecedor e do consumidor caracteriza a realização plena do contrato, resultando na sua extinção. Dessa forma, a turma concluiu que o pagamento integral impede que o consumidor requeira a desistência para desfazer o negócio.

Ao confirmar a sentença original, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou, com base em decisões anteriores do tribunal, que o direito de desistência é justificável ap***s quando as obrigações se tornam excessivamente onerosas para o consumidor, o que não foi o caso aqui.

"Ao permitir que o comprador, após quitar todas as parcelas, desista do contrato, estaríamos validando um comportamento contraditório, em violação à boa-fé objetiva", afirmou a relatora.

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09/02/2024

do nosso curso de Plano de Safra!

Revisitando momentos de aprendizado inestimável!

Vale lembrar que o professor Miron nos deu um ótimo curso neste mês de janeiro de 2024 também!

Quer aproveitar todo o conhecimento que a ABRADA está disposta a te transmitir?

Não fique de fora, entre para família ABRADA!

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09/02/2024

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Inexigibilidade de salário-educação por produtor rural pessoa física com registro no CNPJ.Conforme já pacificado pelos T...
07/02/2024

Inexigibilidade de salário-educação por produtor rural pessoa física com registro no CNPJ.

Conforme já pacificado pelos Tribunais brasileiros, o produtor pessoa física, que não esteja constituído como pessoa jurídica, com registro no CNPJ, não pode ser enquadrado no conceito empresa para fins de ser considerado sujeito passivo da contribuição ao salário-educação.

Significa dizer, portanto, que a sua cobrança nessas hipóteses é plenamente ilegal e inconstitucional, gerando o dever de devolução pela UNIÃO de todos os valores pagos pelos agricultores nos últimos 5 (cinco) anos a título de salário-educação.

Os valores das ações podem ser altos, tendo em vista que é pago o percentual de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de pagamento dos funcionários do produtor rural.

Esse valor é pago mensalmente, o que pode acarretar em soma alta de valores a serem devolvidos pela UNIÃO.

Além disso, após o trânsito em julgado da ação, haverá a cessação da cobrança pela UNIÃO do salário-educação do produtor rural.

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Devedor que possui 2 (dois) ou mais residências pode ter impenhorabilidade reconhecida sobre imóvel de maior valor.De ac...
05/02/2024

Devedor que possui 2 (dois) ou mais residências pode ter impenhorabilidade reconhecida sobre imóvel de maior valor.

De acordo com o Eg. STJ, pautando-se na literalidade da Lei nº 8.009/90 (bem de família legal) e art. 1.711 do Código Civil (bem de família convencional), pode o devedor comparecer ao Registro de Imóveis e instituir o imóvel que desejar como impenhorável, inclusive o de maior valor.

Caso o devedor não realize o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, a impenhorabilidade recairá perante o imóvel de menor valor, nos conformes do art. 5º, Parágrafo Único, da Lei nº 8.009/90, havendo a possibilidade de penhora do bem imóvel de maior valor.

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STJ assegura Justiça Gratuita à adolescente/criança independentemente da demonstração de capacidade financeira de seu re...
30/01/2024

STJ assegura Justiça Gratuita à adolescente/criança independentemente da demonstração de capacidade financeira de seu representante legal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, em ações relacionadas a alimentos, a concessão da gratuidade de justiça para crianças ou adolescentes não está sujeita à comprovação da falta de recursos por parte de seu representante legal.

Segundo a relatora do recurso, ao solicitar a gratuidade, crianças ou adolescentes devem inicialmente receber o benefício com base na presunção de veracidade, salvo a possibilidade de a parte contrária posteriormente demonstrar a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício.

A relatora enfatizou que a natureza do direito material em questão deve ser considerada, destacando que não deve haver restrições injustificadas ao exercício do direito de ação quando se trata da fixação, arbitramento, revisão ou pagamento de pensão alimentícia.

O STJ concluiu, portanto, que a gratuidade de justiça para adolescentes/crianças não está condicionada à comprovação de insuficiência financeira por parte de seu representante legal.

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Roubo com arma de brinquedo impede a substituição da pena.Sob o procedimento dos recursos repetitivos (Tema 1.171), a Te...
22/01/2024

Roubo com arma de brinquedo impede a substituição da pena.

Sob o procedimento dos recursos repetitivos (Tema 1.171), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o emprego de uma imitação de arma – popularmente conhecida como "arma de brinquedo" – constitui o elemento essencial de "grave ameaça" no contexto do crime de roubo (artigo 157 do Código Penal). Isso se enquadra na disposição legal que proíbe a substituição da pena de prisão. O ministro Sebastião Reis Junior foi o relator do caso.

O Recurso Especial 1.994.182, designado como representativo da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, foi apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em oposição a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia substituído a pena de prisão por duas p***s restritivas de direitos em um caso de roubo cometido com o uso de uma réplica de arma de fogo.

O STJ entendeu que o emprego de uma imitação de arma de fogo para a prática do crime de roubo implica em uma ameaça significativa, enquadrando-se na categoria legal de grave ameaça, conforme estabelecido no artigo 44, I, do Código Penal. Isso inviabiliza a substituição da pena de prisão por p***s restritivas de direitos.

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