03/10/2023
VENDA DE IMÓVEL PENDENTE DE INVENTÁRIO
A venda de bem imóvel pendente de inventário é possível, desde que os herdeiros sejam maiores e capazes!
Embora ninguém queira, a morte é destino final do ser humano na face da terra, tanto pode ser natural, decorrente de doenças ou até mesmo acidental.
Quando o falecido deixa bens imóveis aos seus herdeiros, por vezes esses não estão preparados financeiramente para suportar os custos do inventário, o que impede a transferência dos imóveis a terceiros.
Embora a falta de regularização dos imóveis através do inventário impeça a transferência, A VENDA DOS IMÓVEIS É POSSÍVEL!
A venda pode ocorrer através de contrato particular entre as partes, com assinatura e firma reconhecida de todos os herdeiros e cônjuges, desde que sejam todos maiores e capazes, convencionando-se prazo para início e término do inventário.
A venda também pode ser realizada diretamente no cartório de títulos e documentos através do instrumento chamado de Cessão de Direitos Hereditários, que pode ser onerosa ou gratuita, desde que recolhido os impostos e taxas, por obvio, todos cedentes/herdeiros necessitam ser maiores e capazes.
Ressalva-se, no entanto, que a cessão de direitos hereditários vai apenas garantir a venda, devendo o inventário ser realizado pelos cessionários para que, ao final, a propriedade do bem seja definitivamente transferida àquele.
Havendo pessoas incapazes/menores, há necessidade de requerer junto ao Juiz da Vara da Família e Sucessões um alvará para venda judicial antecipada, desde que justificada a venda.
Importante lembrar que antes de concretizar a compra de um imóvel pendente de regularização/inventário, é necessário analisar todos os documentos, desde a matrícula do imóvel e até mesmo a certidão de óbito, onde vai constar quem são os herdeiros, assim como também necessário averiguar a existência de testamento junto ao Censec. Nesse contexto, a assistência de um advogado é fundamental!
Adv. Marcos A. Werner – OAB/PR 63.793