Caetano & Leite Advogados

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16/08/2022
28/05/2019

O companheiro que com seu comportamento assume o risco de transmissão do vírus HIV à parceira responde civilmente pelo dano.REsp 1.760.943-MG.

13/05/2019

Lei nº 13.824/2019 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e permiti recondução dos conselheiros tutelares neste ano

11/05/2019

O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação
caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária.
STJ. 1ª Seção. MS 22.813-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/06/2018 (Info 630).

07/05/2019

Necessidade de contrato locação estar em registrado na matrícula do imóvel

A controvérsia gira em torno de definir se o contrato de locação com cláusula de vigência em caso de alienação precisa estar averbado na matrícula do imóvel para ter validade ou se é suficiente o conhecimento do adquirente acerca da cláusula para proteger o locatário. Registre-se que a lei de locações exige, para que a alienação do imóvel não interrompa a locação, que o contrato seja por prazo determinado, haja cláusula de vigência e que o ajuste esteja averbado na matrícula do imóvel. Na hipótese, apesar de no contrato de compra e venda haver cláusula dispondo que o adquirente se sub-rogaria nas obrigações do locador nos inúmeros contratos de locação, não há referência à existência de cláusula de vigência, muito menos ao fato de que o comprador respeitaria a locação até o termo final. Assim, ausente o registro, não é possível impor restrição ao direito de propriedade, afastando disposição expressa de lei, quando o adquirente não se obrigou a respeitar a cláusula de vigência da locação.

06/05/2019

É possível a percepção simultânea do adicional de Irradiação Ionizante e da gratificação por trabalho com Raio-X, enquanto estiverem presentes as circunstâncias que as justifiquem.

30/04/2019

Motorista de caminhão que acertou ciclista durante a realização de conversão para a direita deverá indenizar a vítima

A bicicleta, assim como o caminhão, é considerada pelo CTB como veículo. Dessa forma, respeitadas as peculiaridades contidas na legislação e ressalvadas as limitações eventualmente impostas pela autoridade competente, o ciclista tem direito de transitar nas vias terrestres tanto quanto o motorista do caminhão ou dos demais veículos.
A ausência de “espaço próprio” para o fluxo de bicicletas não é tida pelo CTB como circunstância proibitiva ou inibitória de sua circulação na via. Ao contrário. O próprio CTB afirma, em seu art. 58, que é possível a circulação de bicicletas mesmo que não haja ciclovias. Esse dispositivo prevê, ainda, que as bicicletas terão preferência em relação aos veículos automotores:
A legislação de trânsito exige daquele que deseja realizar uma manobra que se certifique de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade, e que, durante a mudança de direção, o condutor ceda passagem aos pedestres e ciclistas, respeitadas as normas de preferência de passagem.
STJ. 3ª Turma. REsp 1761956/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/02/2019.
Fonte Dizer o Direito.

15/04/2019

É abusiva a venda de ingressos em meio virtual (internet) vinculada a uma única intermediadora e mediante o pagamento de taxa de conveniência.

15/04/2019

Não é abusiva a cobrança de uma diária completa de 24 horas em hotéis que adotam a prática de check-in às 15:00h e de check-out às 12:00h do dia de término da hospedagem.

15/04/2019

A beneficiária do consorciado falecido tem direito à liberação imediata da carta de crédito, em razão da quitação do saldo devedor pelo seguro prestamista contratado, independentemente da efetiva contemplação ou do encerramento do grupo.

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Telefone

45 3254-5704

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