Adamczyk Advocacia

Adamczyk Advocacia Escritório de advocacia, voltado a atuação humanizada, tendo como foco principal a composição c

09/01/2023

🔙 "Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no interior do veículo". Não é bem assim! O estacionamento privado tem responsabilidade sim! De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento." Saiba mais: http://bit.ly/Sumula130STJ

*Post originalmente publicado em junho de 2022.

16/12/2022

A edição 202 do Jurisprudência em Teses reúne julgados de destaque sobre o bem de família. Um deles dispõe que a dívida contraída em razão da compra de material destinado à construção de bem de família, por si só, não afasta a impenhorabilidade do imóvel.

Acesse o periódico na íntegra: http://kli.cx/ijdm

Foto de espátula desempenadeira com massa de cimento sendo utilizada em obra. Acima, o texto: "CONSTRUINDO BEM DE FAMÍLIA - Dívida de material de construção não pode gerar a penhora do próprio bem"

26/11/2022

Para a Quarta Turma do STJ, o fato de o devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, que ainda está em fase de construção, por si só, não impede sua classificação como bem de família.

De acordo com o relator, desde que não estejam configuradas as exceções à impenhorabilidade estabelecidas nos artigos 3º e 4º da Lei 8.009/1990, o imóvel deve ser considerado antecipadamente como bem de família, pois se trata de único imóvel de propriedade do casal, onde pretende fixar sua residência. Entenda o caso: http://kli.cx/i3vn

foto de uma casa em construção. Acima o texto "Impenhorável. Imóvel em construção pode ser considerado bem de família"

17/11/2022

Para Terceira Turma do STJ a transferência de imóvel pelo devedor à filha menor de idade – tornando-se insolvente – caracteriza fraude à execução, independentemente de haver execução pendente ou penhora averbada na matrícula imobiliária, ou mesmo prova de má-fé.

No caso julgado, uma empresa cobrava por serviços prestados e para garantir a execução, o juízo determinou a penhora de um imóvel registrado no nome do devedor.

Contra essa decisão, a filha menor do executado opôs embargos de terceiro, sob a alegação de que ela recebeu o imóvel como pagamento de pensão alimentícia, a partir de um acordo entre sua mãe e o devedor, homologado judicialmente. Saiba mais: http://kli.cx/i2ne

REsp 1.981.646

Foto de um homem cobrindo os olhos com as mãos e o texto "MÁ-FÉ DO DEVEDOR - Transferir imóvel para filho, mesmo sem averbação da penhora, é fraude à execução "

10/10/2022

A Terceira Turma do STJ condenou uma universidade por não ter esclarecido adequadamente a uma aluna as diferenças entre os diplomas de licenciatura e de bacharelado em educação física e as respectivas limitações profissionais.

O relator do caso destacou que é direito do consumidor – e dever do fornecedor – a informação clara e adequada sobre os produtos e serviços colocados no mercado, estando a pessoa vulnerável protegida contra a publicidade enganosa e abusiva.

Saiba mais: http://kli.cx/ht3i

Foto de um jovem segurando livros e carregando uma mochila. Ao lado, o texto "LICENCIATURA E BACHARELADO Universidade deve ser clara ao orientar aluno sobre diferenças entre graus acadêmicos"

29/09/2022

É claro que incidentes podem ocorrer no trabalho e algum dano material à empresa, às vezes, é registrado. Mas quem deve arcar com esse prejuízo: o(a) empregador(a) ou os empregados?

De acordo com a legislação trabalhista, nos casos em que o prejuízo ao patrimônio for realizado de forma intencional, poderá haver desconto do salário do(a) trabalhador(a) para compensar os estragos ou perdas.

⚠ Já quando o dano se der de forma não intencional, o desconto só poderá ser feito se houver previsão no contrato de trabalho sobre a questão.

➡ Quer entender melhor o assunto? Confira, com a Rádio TST, a explicação da juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) Roberta de Oliveira Santos sobre o tema: 🎧 https://tinyurl.com/DanosAoPatrimonio

25/09/2022
22/09/2022

A Terceira Turma considerou ilegal a prisão de um homem pelo não pagamento de obrigação alimentícia pretérita, decretada após homologação do acordo exoneratório de alimentos, quando seu filho já havia atingido a maioridade e já trabalhava.

No caso julgado, no curso da execução, o alimentando atingiu a maioridade, ingressou no mercado de trabalho e adquiriu sua autonomia financeira, tendo, inclusive, concordado com a exoneração do pai de sua obrigação alimentar, por meio de acordo homologado judicialmente.

Saiba mais: http://kli.cx/hmml

Ilustração de um homem de terno, uma corrente com bola presa ao pé e um alicate tentando cortá-la. Acima o texto: "PRISÃO POR DÍVIDA alimentícia antiga é ilegal se feita após acordo de fim da obrigação alimentar".

05/08/2022

Para a Terceira Turma do STJ, em contrato de locação, a cláusula penal compensatória é devida mesmo que a devolução do imóvel decorra da decisão judicial que decreta o despejo, sendo o fiador solidariamente responsável pelo pagamento da multa.

Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para o qual as garantias da locação, inclusive a fiança, se estendem até a efetiva devolução do imóvel ao locador. Entenda a decisão: http://kli.cx/hbrh

ilustração de uma mão gigante tomando a casa de um casal. Ao lado o texto: "Ação de despejo que decreta a devolução do imóvel não afasta multa do contrato de aluguel"

11/06/2022

Por meio do e-Not Assina, a pessoa pode encaminhar eletronicamente um documento ao cartório pela plataforma e-Notariado, assiná-lo eletronicamente e ter sua assinatura reconhecida pelo tabelião de notas. Todo o processo de forma digital e on-line. Para fazer o reconhecimento da assinatura eletrônica, o usuário precisa de um certificado digital que identifica o cidadão.

O serviço, lançado nesta terça-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal sil, completa a migração dos atos notariais e de registro feitos em cartório para a forma on-line. Saiba mais: https://bit.ly/eNotAssina

22/05/2022

Além dos obesos, a lei garante prioridade no atendimento às pessoas com deficiência, aos idosos com 60 anos ou mais, às gestantes, às lactantes e às pessoas com crianças de colo.

Endereço

Rua Rio De Janeiro, N° 980, Sala 01
Marechal Cândido Rondon, PR
85960-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
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