Trento e Bianchessi Advocacia

Trento e Bianchessi Advocacia Escritório de Advocacia Trento e Bianchessi

15/06/2020
09/06/2020

❤️❤️❤️❤️❤️❤️❤️❤️❤️❤️❤️
A União Estável é determinada pelos seguintes requisitos:
▪️Relacionamento entre homem e mulher (aqui se estende também para casos homoafetivos)✔️
▪️Convivência pública, contínua e duradoura✔️
▪️ Intenção de constituir família✔️ E quais são os benefícios? 👩‍❤️‍💋‍👨
Formalizada a união estável o casal passa a ter maior segurança e estabilidade para diversos atos da vida civil.
Além do mais, tal contrato garante segurança na comprovação da relação em si, da comprovação para fins de partilha, pensão por morte e etc.
Ainda, no contrato é possível firmar as condições da união como por exemplo regime de bens, alteração de sobrenome e etc.🏡 .
Quer saber mais sobre o assunto? Consulte um advogado! ⚖️
⚖️TRENTO E BIANCHESSI ADVOCACIA⚖️
Rua Rio Grande do Norte, 631, centro, Marechal Cândido Rondon/Pr.

Quando você se depara com um produto ou serviço que não corresponde ao que foi prometido ou que possui algum defeito, su...
03/06/2020

Quando você se depara com um produto ou serviço que não corresponde ao que foi prometido ou que possui algum defeito, surgem muitas dúvidas sobre como solucionar seu problema.
⚖️ Primeiro, você deve buscar uma solução com a própria empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
⚖️ Se o problema não for resolvido, acesse o site consumidor.gov.br e registre sua reclamação. Essa plataforma é monitorada pelos Procons e por órgãos do sistema de Justiça. Cerca de 80% das reclamações são resolvidas em um prazo médio de 7 dias.
⚖️ Ainda na via administrativa, você pode buscar o PROCON, um órgão estadual que tem como objetivo orientar e defender os consumidores em qualquer problema de consumo.
⚖️ Se ainda assim não foi possível ter uma resposta adequada, você pode recorrer ao Poder Judiciário. No JUIZADO ESPECIAL CÍVEL os cidadãos que possuem demandas cujo valor não exceda 40 salários mínimos podem ter a solução definitiva para o problema de consumo. Se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar um advogado.
: sobre fundo azul escuro, a palavra “Procon”. Abaixo, em uma divisão horizontal que indica a mudança de cores da ilustração, a palavra “ou”. Sobre fundo azul médio, a palavra “Juizado especial”

O “vício oculto” é aquele problema difícil de detectar em um produto - ele costuma aparecer após certo tempo de uso e po...
17/04/2020

O “vício oculto” é aquele problema difícil de detectar em um produto - ele costuma aparecer após certo tempo de uso e pode ser descoberto a qualquer momento da vida útil. Mesmo que esse vício apareça após o fim do prazo de garantia, ainda é possível reclamar com o fornecedor e exigir o conserto ou substituição do produto, sem custos adicionais.
Mas lembre-se: o prazo para reclamar de um vício que estava oculto começa a contar a partir da descoberta do problema. Esse direito está previsto no artigo 26, § 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Consumidor, fique atento aos seus direitos!
: sobre fundo amarelo, a frase “vício oculto” em destaque, seguido do texto “consumidor pode se manifestar por defeitos de fabricação não aparentes, independente da garantia.”. Ao canto direito, a imagem de uma televisão com a tela de fora do ar, subentendendo um mau funcionamento.

O “vício oculto” é aquele problema difícil de detectar em um produto - ele costuma aparecer após certo tempo de uso e pode ser descoberto a qualquer momento da vida útil. Mesmo que esse vício apareça após o fim do prazo de garantia, ainda é possível reclamar com o fornecedor e exigir o conserto ou substituição do produto, sem custos adicionais.
Mas lembre-se: o prazo para reclamar de um vício que estava oculto começa a contar a partir da descoberta do problema. Esse direito está previsto no artigo 26, § 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Consumidor, fique atento aos seus direitos!
: sobre fundo amarelo, a frase “vício oculto” em destaque, seguido do texto “consumidor pode se manifestar por defeitos de fabricação não aparentes, independente da garantia.”. Ao canto direito, a imagem de uma televisão com a tela de fora do ar, subentendendo um mau funcionamento.

Uma ação conjunta que envolve a CAIXA e o Governo Federal vai facilitar o pagamento do Auxílio Emergencial. Para evitar ...
07/04/2020

Uma ação conjunta que envolve a CAIXA e o Governo Federal vai facilitar o pagamento do Auxílio Emergencial. Para evitar o comparecimento presencial, a CAIXA vai disponibilizar um aplicativo para que todas as pessoas que se enquadrem nos requisitos do benefício previstos na legislação e não estejam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal possam se cadastrar e se habilitar para recebimento do recurso.

Os profissionais autônomos, contribuintes individuais e os microempreendedores individuais (MEI) que não estejam no Cadastro Único, deverão realizar o cadastramento por meio do site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial.

Para quem já está inscrito no Cadastro Único ou recebe o Bolsa Família, a avaliação se você tem direito será automática, não havendo a necessidade se cadastrar no site ou aplicativo.

🏡 O Auxílio Emergencial poderá ser concedido para até duas pessoas da mesma família que atendam aos requisitos.

https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio

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https://apps.apple.com/…/caixa-aux%C3%ADlio-em…/id1506494331

📲 Baixar APP Android:

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Poder Judiciário Marechal Cândido Rondon↘️⬇️↙️
17/03/2020

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