Welinton Luis Martins da Cruz

Welinton Luis Martins da Cruz • |

• | Pós-graduado - Direito de Família e das Sucessões

Você sabia que existe prazo para abrir o inventário?Após o falecimento, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias, s...
08/05/2026

Você sabia que existe prazo para abrir o inventário?

Após o falecimento, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias, seja ele extrajudicial ou judicial. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o imposto devido, aumentando os custos do processo.

Além disso, quanto mais se demora para iniciar o inventário, maiores podem ser os problemas, como:é
⚠️ Dificuldade na administração dos bens
⚠️ Possíveis conflitos entre herdeiros
⚠️ Acúmulo de despesas e encargos
⚠️ Valorização dos bens, elevando o custo de impostos e outros encargos

Por isso, agir com rapidez e organização faz toda a diferença.

Mais do que uma obrigação legal, o inventário é uma forma de garantir segurança jurídica e tranquilidade para toda a família.

Procure orientação profissional para conduzir esse processo de forma adequada e evitar complicações futuras.

Inventário é o procedimento legal utilizado para organizar e dividir os bens e dívidas de uma pessoa após o falecimento,...
29/04/2026

Inventário é o procedimento legal utilizado para organizar e dividir os bens e dívidas de uma pessoa após o falecimento, garantindo a correta transferência aos herdeiros e suas liquidações.

Ele pode ocorrer de duas formas:

📌 Extrajudicial: realizado em cartório, sendo mais rápido e menos burocrático. É possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.

📌 Judicial: feito por meio da Justiça, sendo necessário quando há conflitos entre herdeiros ou quando existem menores ou incapazes envolvidos.

Cada situação exige uma análise específica, por isso contar com orientação jurídica é fundamental para evitar problemas e atrasos.

⚠️ Importante: o inventário envolve custos, então o planejamento financeiro é essencial para evitar dores de cabeça ao longo do processo.

29/09/2024
14/08/2024
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A herança é um conjunto de direitos, obrigações e bens deixados pelo de cujus (falecido) aos seus herdeiros, sendo reali...
12/03/2024

A herança é um conjunto de direitos, obrigações e bens deixados pelo de cujus (falecido) aos seus herdeiros, sendo realizado seu levantamento e apresentação para o inventário e partilha.

Sou herdeiro, preciso pagar algo durante o inventário?

Sim, na transmissão dos bens partilhados entre os herdeiros será realizada a cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), este que é de competência dos Estados e do Distrito Federal, além disso, podemos mencionar os honorários advocatícios, custos de cartórios ou processuais.

15/12/2023
“É obrigação do cidadão pleitear seus direitos. Quem pleiteia seus direitos está ajudando a garantir o direito de todos....
13/09/2023

“É obrigação do cidadão pleitear seus direitos. Quem pleiteia seus direitos está ajudando a garantir o direito de todos.” – Ruy Barbosa Nogueira

Endereço

Marechal Cândido Rondon, PR

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