02/01/2026
📅 CALENDÁRIO ELEITORAL 2026 JÁ ESTÁ EM VIGOR
Desde 1º de janeiro de 2026, passam a valer importantes regras previstas na legislação eleitoral. Confira alguns pontos de atenção.
🔹 Pesquisas eleitorais:
A partir desta data, toda pesquisa de opinião pública sobre eleições ou possíveis candidaturas deve ser registrada previamente no PesqEle, com antecedência mínima de 5 dias da divulgação, conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019.
🔹 Distribuição de bens e benefícios:
F**a proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, salvo nos casos de:
* calamidade pública;
* estado de emergência; ou
* programas sociais já previstos em lei e em execução no exercício anterior, sob fiscalização do Ministério Público.
🔹 Programas sociais vinculados a candidatos:
Não poderão ser executados programas sociais mantidos ou vinculados nominalmente a candidatas ou candidatos, ainda que autorizados em lei.
🔹 Gastos com publicidade institucional:
Até o final do primeiro semestre do ano eleitoral, os entes públicos não poderão empenhar despesas com publicidade que ultrapassem 6 vezes a média mensal dos últimos três anos anteriores ao pleito.
⚠️ Atenção gestores públicos, agentes políticos e pré-candidatos: o descumprimento dessas regras pode gerar sanções eleitorais graves, inclusive inelegibilidade.
Acompanhe sempre os prazos, resoluções do TSE e atualizações da legislação eleitoral.