TIAGO BETTO Advocacia

TIAGO BETTO Advocacia Escritório de advocacia

11/08/2024

Hoje homenageamos todos os pais que, com amor, carinho e dedicação, guiam e inspiram seus filhos ao longo da vida.

Eles são nossos primeiros professores, defensores mais ferozes e o ombro seguro no qual nos apoiamos nos momentos de dificuldade.

É por isso que, nesse dia especial, lembramos e agradecemos aos nossos pais por sua influência duradoura e suporte.

E para aqueles que buscam orientação legal para questões familiares, lembrem-se que há especialistas dispostos a auxiliar.

06/03/2023

Falta de recolhimento de INSS e FGTS e responsabilização do empregador.
É sabido que o empregador é responsável pelos recolhimentos de INSS e FGTS de seu empregado:
Quando a empresa não paga o INSS do funcionário, mesmo tendo o desconto em folha, a Previdência Social deixa de receber as contribuições previdenciárias. Como consequência, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado, ter um auxílio-doença negado e não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição necessário, por exemplo. Ainda, configura dano moral o não recolhimento de contribuição previdenciária que impede o funcionário de se aposentar.
A ausência de pagamento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento em tempo e modo irregulares, configuram, por si só, ato faltoso da empresa, cuja gravidade é suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador.
Para evitar uma frustração futura, verifique se os depósitos - pagamentos - de INSS e FGTS estão sendo recolhidos corretamente, procure um advogado de sua confiança. Ficamos a disposição de você nosso cliente ou futuro cliente. NÃO PERCA SEUS DIREITOS.


16/10/2022

Viúvo (a) que recebe pensão por morte do INSS pode casar novamente? Isso acarreta a cessação do benefício previdenciário?
Essas dúvidas são bem comuns, em razão do mito de que se o (a) pensionista que casar novamente perde a pensão por morte.
A concessão desse benefício é devida tanto em razão do casamento, no caso dos cônjuges, como também da união estável, no caso dos companheiros.
Na atual legislação, é importante esclarecer que o (a) viúvo (a) pode casar novamente ou ter uma união estável e a pensão não cessará.
Agora, é possível receber mais de uma pensão como viúvo (a)?
Não é possível, é vedada a cumulação de duas pensões de conjugue e companheiro. Todavia, essa vedação não se aplica para o recebimento de pensão em razão do falecimento de conjugue e filho.
Porém, o pensionista pode cumular a pensão por morte com outro benefício previdenciário, como aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária.

Fonte:
https://previdenciarista.com/blog/viuvoa-pensionista-do-inss-pode-casar/ #:~:text=A%20concess%C3%A3o%20desse%20benef%C3%ADcio%20%C3%A9,e%20a%20pens%C3%A3o%20n%C3%A3o%20cessar%C3%A1


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20/09/2022

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23/08/2022

Você é trabalhador rural? Pois saiba que você pode ter direito à aposentadoria por idade rural!

Esse é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

O regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração. O empregado rural, por sua vez, é aquele que tem carteira assinada e também tem direito ao benefício.

Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração. Para ter direito ao benefício é preciso ter:

15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.

Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado ou advogada especialista de sua confiança.

05/08/2022

Você é trabalhador rural? Pois saiba que você pode ter direito à aposentadoria por idade rural!

Esse é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

O regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração. O empregado rural, por sua vez, é aquele que tem carteira assinada e também tem direito ao benefício.

Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração. Para ter direito ao benefício é preciso ter:

15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.

Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado ou advogada especialista de sua confiança.

27/07/2022

Doença ocupacional ou do trabalho são alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados diretamente com o trabalho desenvolvido, seja pela função em si, ou seja, por fatores/condições do ambiente do trabalho.
Uma vez que o empregado adquiri tais doenças, desde que fique comprovado o nexo causal entre a atividade profissional desenvolvida e a doença adquirida, ele tem direito a indenização.
Se ajuizada reclamatória trabalhista contra o empregador e realizada perícia médica constatando o nexo causal e a perda de capacidade laboral, lhe é devido indenização a título de pensão vitalícia calculada sobre o percentual atribuído de perda de capacidade laborativa, além de indenização por danos morais e estéticos (quando realizada cirurgia em decorrência desses problemas).

14/06/2022
01/05/2022

26/04/2022

O Senado aprovou nesta terça-feira (12) um projeto que determina que não será concedida a guarda compartilhada ao pai ou à mãe investigados por violência doméstica ou por qualquer tipo de crime contra criança e adolescente. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Pela proposta, o responsável investigado ou processado por violência doméstica ou crime contra criança e adolescente não terá direito a:
solicitar mudança na guarda do filho;
pedir à Justiça que a criança resida com ele, tenha apenas um endereço, fixo;
solicitar a guarda compartilhada.

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15/02/2022

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Uma mulher conseguiu, na Justiça, a fixação de alimentos compensatórios a serem pagos por seu ex-marido. A decisão é do TJMG sobre alimentos compensatórios.

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