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16/03/2022

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Recentemente foi promulgada a Lei 14.128/2021, que dispõe sobre a compensação financeira paga pela União aos profissiona...
29/03/2021

Recentemente foi promulgada a Lei 14.128/2021, que dispõe sobre a compensação financeira paga pela União aos profissionais da saúde de nível superior, técnico ou auxiliar que trabalham no atendimento direto a pacientes acometidos pela COVID-19 e que venham a se tornar permanentemente incapacitados para o trabalho ou que venham a óbito em razão da COVID-19.
A compensação financeira consistirá em:
✅ Uma prestação única no valor de R$ 50.000,00; e
✅ Uma única prestação variável para cada dependente menor de 21 anos, de até 24 anos (cursando ensino superior) ou com com deficiência, qualquer que seja a idade.
A lei ainda prevê a cobertura das despesas funerárias, que deverá ser regulamentada em Decreto.
⚠️ O recebimento da compensação financeira não afasta o direito previdenciário do trabalhador ao recebimento do benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), tampouco o direito dos dependentes ao recebimento da pensão por morte, que, em ambos os casos, terão a renda mensal de 100% da média das contribuições do segurado.
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O salário família é um benefício pago pela empresa ao empregado, doméstico e avulso de baixa renda e que tenha dependent...
01/12/2020

O salário família é um benefício pago pela empresa ao empregado, doméstico e avulso de baixa renda e que tenha dependente menor de 14 anos de idade.
⚠️ O que muitos não sabem é que este benefício também pode ser pago ao segurado em gozo de benefício por incapacidade e ao titular de aposentadoria com 60 ou 65 anos de idade.
Nesses casos, o benefício será pago diretamente pelo INSS, juntamente com o benefício.
Para ter direito ao salário família, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:
1️⃣ Ser considerado segurado de baixa renda, isto é, ter salário de contribuição igual ou inferior a R$ 1.425,56, no ano de 2020;
2️⃣ Ter filho, enteado ou menor tutelado com idade inferior a 14 anos de idade.
💰 Para o ano de 2020, a cota do salário família é de R$ 48,62 por dependente.
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O INSS publicou a Portaria Conjunta 53/2020 que trata do procedimento para a confirmação dos benefícios por incapacidade...
11/09/2020

O INSS publicou a Portaria Conjunta 53/2020 que trata do procedimento para a confirmação dos benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidos com base na Lei 13.982/20 - aqueles que foram adiantados no valor de um salário mínimo durante a suspensão das perícias médicas por conta da COVID-19.
A confirmação do direito ao benefício será realizada por meio do reaproveitamento da análise do atestado médico apresentado no pedido inicial, ou seja, não será necessária a realização de perícia médica.
Reconhecido em definitivo o direito ao benefício por incapacidade, o mesmo será devido desde a data do início do benefício que foi antecipado.
💰 Alem disso, será assegurada a revisão do valor do beneficio; se o valor revisado superar o salário mínimo, será devida a diferença, abatidos os valores recebidos antecipadamente.
⚠️ Caso não seja reconhecido o direito ao benefício de forma administrativa, o segurado não precisará devolver os valores recebidos a título de antecipação.
Havendo negativa do reconhecimento ou revisão administrativa, o segurado pode buscar o Poder Judiciário para reconhecer o seu direito e receber as diferenças do benefício.
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15/08/2020

🎬 Dia 19/08, quarta-feira, às 20hr, estaremos participando da live promovida pela
Na oportunidade, vamos bater um papo sobre as principais mudanças na legislação previdenciária e trabalhista ocorridas durante a pandemia da COVID-19 🦠
❓Caso você tenha alguma dúvida, fique ligado nas redes sociais da . Ficaremos felizes em conversar com vocês!

😷 Sou do grupo de risco da COVID-19, posso me afastar pelo INSS?Pertencer ao grupo de risco da COVID-19 não confere ao t...
12/08/2020

😷 Sou do grupo de risco da COVID-19, posso me afastar pelo INSS?
Pertencer ao grupo de risco da COVID-19 não confere ao trabalhador, por si só, o direito ao recebimento de benefício previdenciário.
Isso porque benefício por incapacidade temporária (auxilio-doença) somente é concedido ao segurado que está incapaz para o exercício das atividades habituais por mais de 15 dias.
Inexistindo a incapacidade temporária para o trabalho, cabe ao empregador adotar alguma das medidas de preservação do emprego, como colocar o empregado em homeoffice ou afastá-ló com pagamento de salário.
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A Reforma Trabalhista inseriu no ordenamento jurídico uma nova modalidade de rescisão contratual, a denominada demissão ...
20/07/2020

A Reforma Trabalhista inseriu no ordenamento jurídico uma nova modalidade de rescisão contratual, a denominada demissão consensual ou rescisão por acordo.
🤝 Como o próprio nome já diz, a extinção do contrato de trabalho ocorre de comum acordo entre o empregado e a empresa.
Nessa modalidade, o empregado terá direito, a título de verbas rescisórias, às seguintes parcelas:
1️⃣ 50% do aviso prévio, se indenizado;
2️⃣ 50% da multa sobre o FGTS; e
3️⃣ 100% das demais verbas (férias, décimo terceiro, etc).
⚠️ Atenção!

Na demissão consensual, o empregado:
❌ Não poderá solicitar o seguro-desemprego;
✂️ Somente poderá movimentar 80% dos valores depositados na conta vinculada no FGTS;

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❓ Sou casado pelo regime de comunhão parcial de bens e estou me divorciando. Tenho valores retroativos da aposentadoria ...
14/07/2020

❓ Sou casado pelo regime de comunhão parcial de bens e estou me divorciando. Tenho valores retroativos da aposentadoria para receber; esses valores entrarão na partilha de bens?
Sim. Recentemente, o STJ decidiu que, no regime de comunhão parcial de bens, a colaboração e esforço comum dos cônjuges é presumida durante o matrimônio. Sendo assim, os valores recebidos de forma retroativa a título de benefício previdenciário de aposentadoria por um dos cônjuges são comunicáveis e devem integrar a partilha de bens por ocasião do divórcio.
⚠️ Atenção!
A partilha nem sempre incidirá sobre o valor total do valor retroativo. A verba partilhável será somente aquela devida no período em que ainda vigorava o matrimônio.
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❓ Você já ouviu falar do intervalo intrajornada devido ao trabalhador de frigorífico?🥶 Quando o empregado trabalhar no i...
13/07/2020

❓ Você já ouviu falar do intervalo intrajornada devido ao trabalhador de frigorífico?
🥶 Quando o empregado trabalhar no interior de câmaras frigorif**as ou quando movimentar mercadorias do ambiente normal para o frio, ou vice-versa, o trabalhador poderá ter direito a um intervalo de 20 minutos a cada 1h40min de trabalho continuo, que será computado como tempo de efetivo trabalho.
⚠️ Atenção!
Para ter direito a esse adicional, o trabalhador deve exercer suas atividades em temperaturas menores que 15ºC, 12ºC ou 10ºC, conforme zona climática do mapa oficial do MTE.
❄️ O Rio Grande do Sul f**a situado na zona climática em que é considerado artificialmente frio o ambiente em que a temperatura seja inferior a 10ºC.
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❓ Pedi o benefício por incapacidade na justiça, mas continuei trabalhando enquanto o pedido aguardava julgamento. O que ...
10/07/2020

❓ Pedi o benefício por incapacidade na justiça, mas continuei trabalhando enquanto o pedido aguardava julgamento. O que vai acontecer?
O STJ, ao julgar o Tema 1.013, entendeu ser possível o pagamento do benefício por incapacidade durante o período em que a sua concessão está sendo discutida na Justiça, ainda que, durante este intervalo, o segurado teve exercido atividade remunerada, independente da (in)compatibilidade da atividade com a incapacidade do trabalhador.
🤔 E o que isso quer dizer? Quer dizer que o segurado irá receber o salário pago pela empresa mais o valor das prestações retroativas do benefício previdenciário até a data da implantação determinada pela justiça.
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