21/06/2021
A modernidade traz consigo uma mulher com muitos anseios,
que é forte, destemida, instruída, que devido há antiga sociedade
patriarcal, foi oprimida por muito tempo.
A mulher moderna vem com toda essa força, essa vontade de
ser uma vencedora, empreender sua carreira, enfim ser protagonista
da sua própria história. Ela quer estudar, trabalhar e conquistar seu
espaço. Ela deve, ela pode e tem competência para isso.
Ocorre que, tudo isso, estudos, carreira, negócios, demandam
muito tempo para se desenvolver e dessa forma a mulher vai
postergando, ou seja, adiando a maternidade e com o passar do tempo,
com o passar dos anos a mulher vai tendo mais dificuldade para
engravidar, surgindo então o problema da infertilidade.
Problema esse que hoje é considerado um problema de saúde
pública.
Como consequência disso, nos últimos anos, tem se constatado
uma crescente procura por tratamentos para a infertilidade por parte
das mulheres com mais de 40 anos.
Conforme estatisticas, a infertilidade atinge de 8% a 15% dos
casais em idade reprodutiva.
Estima-se que, no Brasil, 10 milhões de pessoas não são férteis
e estão em idade reprodutiva.
Entre os procedimentos de reprodução assistida há a
possibilidade da realização da “barriga solidária”.
A barriga solidária, tecnicamente denominada de útero de
substituição, é quando uma mulher cede temporariamente seu útero
para abrigar os embriões de um casal em que a mulher esteja impedida
ou tenha sido contraindicada uma gestação.
Há também os casos de união homoafetiva ou de mulheres
solteiras impossibilitadas de gerar o filho e que desejam ser mães.
Importante ressaltar que a barriga solidária somente pode ser
utilizada por indicação médica, devendo os interessados obter também
laudo de adequação psicológica para realização do procedimento.
A Resolução 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina
estabelece que podem servir como barriga solidária familiares
consanguíneos até o quarto grau, ou seja, mãe/filha, avó/irmã,
tia/sobrinha e a prima.
O papel do advogado nesse processo é fundamental, pois é ele
quem fará a documentação jurídica necessária entre a cedente do útero
e os doadores do material genético para início da fertilização e
implantação do embrião na cedente do útero (barriga solidária),
garantindo que após o nascimento o registro civil da criança seja
efetivado em nome dos pais biológicos.