Leucátia Pizzi Advocacia & Consultoria Jurídica

Leucátia Pizzi Advocacia & Consultoria Jurídica Áreas do direito na qual atua: Cível, Trabalhista, Contratos, Sucessões, Administrativo, Empresarial.

15/03/2023

Feliz dia MULHER!!🌹
08/03/2023

Feliz dia MULHER!!🌹

🚨🚨🚨O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (09/02/23), declarou constitucional dispositivo do Cód...
10/02/2023

🚨🚨🚨O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (09/02/23), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

👨‍⚖️💻A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz F*x, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

⚠️ Se você possui alguma pendência judicial, fique ligado!!

👨‍⚖️O juiz Evandro Luís Urnau, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, indeferiu os pedidos do Sindicato dos Metalúrgicos...
03/02/2023

👨‍⚖️O juiz Evandro Luís Urnau, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, indeferiu os pedidos do Sindicato dos Metalúrgicos de Passo Fundo, Marau e Tapejara em ação ajuizada para beneficiar trabalhadores de uma loja de comércio de pneus. Os profissionais foram enquadrados na categoria de comerciários e não como mecânicos e, portanto, não poderiam ser representados pelo sindicato autor do processo.

➡️O Sindicato afirmou que os empregados realizavam prioritariamente os serviços de borracharia, geometria e balanceamento de automóveis, sendo a atividade econômica preponderante a reparação de veículos (metal/mecânica). A entidade pleiteou o enquadramento dos empregados como da metalurgia e o pagamento de vários direitos previstos na norma coletiva dos metalúrgicos. A empresa de comércio de pneus, por sua vez, alegou que os empregados são trabalhadores do comércio.

🕵Para decidir a respeito do enquadramento, o magistrado realizou uma inspeção judicial nas dependências da empresa. Ele constatou que o estabelecimento vendia pneus e possuía local específico para montagem, balanceamento e geometria de pneus. Não havia conserto de automóveis, pintura ou serviços de funilaria ou acabamento. O juiz ressaltou que a simples existência de trabalhadores que atuam em diferentes atividades em uma empresa não os enquadra, necessariamente, em uma categoria sindical diferenciada.

📄Urnau destacou que não há um estatuto especial que regula o trabalho dos mecânicos e, tampouco, é possível dizer que eles exercem condições de vida singulares. “O trabalho do mecânico tem mais a ver com o que ele conserta e onde trabalha do que com a profissão propriamente dita. Ora, um mecânico que atua em uma usina hidrelétrica, por exemplo, tem um trabalho bem diferente do de um mecânico de bicicletas. O trabalho de mecânico, portanto, não preenche os requisitos para configurar uma categoria profissional diferenciada”, concluiu o juiz.

Leia mais em 🌐 www.trt4.jus.br

24/12/2022
⚠️Ao analisar o Tema 1.111 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por un...
05/12/2022

⚠️Ao analisar o Tema 1.111 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, duas teses sobre veículos agrícolas e o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Na primeira tese, ficou definido que o infortúnio qualif**ado como acidente de trabalho também pode ser caracterizado como sinistro coberto pelo DPVAT, desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente com veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade.

A segunda tese estabelece que os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo DPVAT.

05/12/2022

🚨A Comissão de Proteção de Dados da Irlanda multou a empresa Meta, responsável pelo Facebook, em 265 milhões de euros (a...
30/11/2022

🚨A Comissão de Proteção de Dados da Irlanda multou a empresa Meta, responsável pelo Facebook, em 265 milhões de euros (aproximadamente R$ 1,4 bilhão), por não ter conseguido evitar o vazamento de dados pessoais de 533 milhões de usuários do Facebook em um fórum de hackers.
Após investigações (iniciadas em 2021), concluiu-se que a Meta violou o GDPR (General Data Protection Regulation). Os dados expostos incluíam informações pessoais, como números de celular, IDs do Facebook, nomes, data de nascimento, localizações, status de relacionamento, ocupações, datas de nascimento e endereços de e-mail.
Em comunicado nesta segunda-feira (28/11/22), a Meta afirmou que cooperou totalmente com a investigação dos reguladores. “Fizemos alterações em nossos sistemas durante o período em questão, incluindo a remoção da capacidade de extrair nossos recursos dessa maneira usando números de telefone”, disse a empresa.
A multa (cerca de R$ 1,4 bilhão) é a terceira maior aplicada pela União Europeia até agora.

⚖️Diante deste cenário, importa destacar que no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 14.010/2020), entrou em vigor em 2020, à exceção das sanções administrativas, que passaram a ser exigíveis a partir de agosto de 2021.

💸Importa ressaltar que, o descumprimento às normas previstas na Lei, f**am sujeitos à sanção de multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

⚠️E você, já implementou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na sua empresa?

🗓 Como o 13º salário deve ser pago? É pago em cota única ou em duas parcelas: a primeira parcela ou a cota única, entre ...
29/11/2022

🗓 Como o 13º salário deve ser pago? É pago em cota única ou em duas parcelas: a primeira parcela ou a cota única, entre 𝟭º 𝗱𝗲 𝗳𝗲𝘃𝗲𝗿𝗲𝗶𝗿𝗼 e 𝟯𝟬 𝗱𝗲 𝗻𝗼𝘃𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼; e a segunda, até 𝟮𝟬 𝗱𝗲 𝗱𝗲𝘇𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼.

💰 Quem tem direito ao recebimento da gratif**ação natalícia?
Empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.

⚠️ O que acontece em caso de atraso ou de não pagamento do 13º?
A empresa f**a sujeita à autuação fiscal, ao pagamento de multa e até mesmo à rescisão indireta do contrato de trabalho.

➡ Saiba tudo sobre 13º salário na matéria especial publicada pelo TST: http://www.tst.jus.br/13-salario

29/11/2022

🗓 Como o 13º salário deve ser pago? É pago em cota única ou em duas parcelas: a primeira parcela ou a cota única, entre 𝟭º 𝗱𝗲 𝗳𝗲𝘃𝗲𝗿𝗲𝗶𝗿𝗼 e 𝟯𝟬 𝗱𝗲 𝗻𝗼𝘃𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼; e a segunda, até 𝟮𝟬 𝗱𝗲 𝗱𝗲𝘇𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼.

💰 Quem tem direito ao recebimento da gratif**ação natalícia?
Empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.

⚠️ O que acontece em caso de atraso ou de não pagamento do 13º?
A empresa f**a sujeita à autuação fiscal, ao pagamento de multa e até mesmo à rescisão indireta do contrato de trabalho.

➡ Saiba tudo sobre 13º salário na nossa matéria especial sobre o assunto: http://www.tst.jus.br/13-salario

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de Lei 3401/08, que disciplina o procedimento de declaração judicia...
29/11/2022

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de Lei 3401/08, que disciplina o procedimento de declaração judicial da desconsideração da personalidade jurídica.
A proposta, foi enviada à sanção presidencial em 28/11/22. Segundo o texto aprovado, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando f**ar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas por parte dos sócios ou administradores das empresas para não pagarem os credores.
Esse mecanismo permite que os bens particulares dos sócios serão usados para pagar os débitos/obrigações da empresa. Apesar de a possibilidade estar prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. Portanto, o projeto institui um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.
O prazo para os sócios apresentarem defesa é de 15 dias, contados da intimação. Em requerimento específico, deverão ser especif**ados os atos que motivaram a responsabilização do sócio. Essa indicação deverá ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo Ministério Público.

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Marau, RS
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