07/12/2018
NOTA EXPLICATIVA!
Para os empregados que trabalharam na GERDAU, até 30/09/2014 em TURNO DE REVEZAMENTO 4x2 ou 6x2 terão direito a pedir na justiça do trabalho até 30.09.2019 O seguinte:
- 4 horas extras diárias;
- 1 hora extra pela redução ilegal do repouso pra alimentação de 40 minutos
A lei determina que o empregado que trabalha em turno de revezamento, terá que trabalhar apenas 6 horas por dia. Entretanto a mesma lei autoriza o trabalho no limite máximo de 8 horas por dia, mas desde que exista um acordo coletivo entre a Gerdau e o sindicato.
Esse acordo coletivo sempre existiu, porém nunca obedeceu ao limite maximo de no máximo 8 hora por dia.
No acordo previa que o empregado deveria trabalhar 9h20min durante o dia e 10h20min durante a noite, o que tornou o acordo coletivo totalmente ilegal.
Assim, o nosso escritório ao perceber essa absurda jornada ilegal de 9h20min de dia e 10h20 a noite. Entramos na Justiça do Trabalho e pedimos a anulação dos ACT-Acordos Coletivos de Trabalho e o pagamento das horas extras que ultrapassaram a 6a hora de trabalho.
Após alguns meses de intensos combates com a empresa Gerdau, sairam as primeiras sentenças das duas Varas do Trabalho de Maracanaú, condenando a empresa a pagar ao trabalhador a 7a, 8a, 9a e 10a hora extra, ou seja, a empresa foi condenada a pagar:
4 horas extras por dia mais
1 hora extra do descanso e alimentação
Fazendo um total de 90 horas extras por mês.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional e ao TST de Brasilia, mas nosso escritório, ora composto por 3 advogados com experiência de 24 anos no direito do trabalho, combatemos os recursos da empresa e ganhamos mais de 450 processos, tivemos êxito de 100%.
Comunicamos que todos os direitos trabalhistas prescrevem e retroagem somente os últimos 5 anos da data que da entrada no processo.
Portanto, se as horas do turno de revezamento passaram a ser fixas após 30.09.2014, os 5 anos são contados pra traz a partir da data em que o trabalhador entra na justiça.
Qualquer dúvida, compareçam ao nosso escritório no horário comercial sem qualquer compromisso ou obrigação, pois nós temos satisfação em orientá-los. Procurem agendar uma consulta com Dra Graça Carvalho pelo telefone
98876-5113 ou 3371-2534.
O DIREITO DO TRABALHO NÃO AMPARA AOS QUE DORMEM, PROCUREM SEUS DIREITOS ANTES DA PRESCRIÇÃO. SE INFORMEM!