Reclamação Trabalhista

Reclamação Trabalhista Advogados Especialistas em Causas Trabalhistas, Indenizações, Acidentes de Trabalho e Doenças do Trabalho.

11/12/2018

Advogados há 24 anos na militância especializada em:
Direitos do trabalho;
Acidente do trabalho;
Doenças do trabalho;

♦DRA. GRAÇA CARVALHO;
♦DR. JORGE TAVARES;
♦DR. RICARDO MOURA.

Assistente: Andrea Matos
📞 85 3371.2534 | 98876.5113

📍Nosso endereço de ATENDIMENTO:
Rua 08, n° 747 - Sala 11 - Jereissati I, Maracanaú-CE.
(Esquina com Av. 5, em frente ao Banco ITAÚ.)

07/12/2018
07/12/2018

NOTA EXPLICATIVA!
Para os empregados que trabalharam na GERDAU, até 30/09/2014 em TURNO DE REVEZAMENTO 4x2 ou 6x2 terão direito a pedir na justiça do trabalho até 30.09.2019 O seguinte:
- 4 horas extras diárias;
- 1 hora extra pela redução ilegal do repouso pra alimentação de 40 minutos

A lei determina que o empregado que trabalha em turno de revezamento, terá que trabalhar apenas 6 horas por dia. Entretanto a mesma lei autoriza o trabalho no limite máximo de 8 horas por dia, mas desde que exista um acordo coletivo entre a Gerdau e o sindicato.

Esse acordo coletivo sempre existiu, porém nunca obedeceu ao limite maximo de no máximo 8 hora por dia.
No acordo previa que o empregado deveria trabalhar 9h20min durante o dia e 10h20min durante a noite, o que tornou o acordo coletivo totalmente ilegal.

Assim, o nosso escritório ao perceber essa absurda jornada ilegal de 9h20min de dia e 10h20 a noite. Entramos na Justiça do Trabalho e pedimos a anulação dos ACT-Acordos Coletivos de Trabalho e o pagamento das horas extras que ultrapassaram a 6a hora de trabalho.

Após alguns meses de intensos combates com a empresa Gerdau, sairam as primeiras sentenças das duas Varas do Trabalho de Maracanaú, condenando a empresa a pagar ao trabalhador a 7a, 8a, 9a e 10a hora extra, ou seja, a empresa foi condenada a pagar:
4 horas extras por dia mais
1 hora extra do descanso e alimentação
Fazendo um total de 90 horas extras por mês.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional e ao TST de Brasilia, mas nosso escritório, ora composto por 3 advogados com experiência de 24 anos no direito do trabalho, combatemos os recursos da empresa e ganhamos mais de 450 processos, tivemos êxito de 100%.

Comunicamos que todos os direitos trabalhistas prescrevem e retroagem somente os últimos 5 anos da data que da entrada no processo.

Portanto, se as horas do turno de revezamento passaram a ser fixas após 30.09.2014, os 5 anos são contados pra traz a partir da data em que o trabalhador entra na justiça.

Qualquer dúvida, compareçam ao nosso escritório no horário comercial sem qualquer compromisso ou obrigação, pois nós temos satisfação em orientá-los. Procurem agendar uma consulta com Dra Graça Carvalho pelo telefone
98876-5113 ou 3371-2534.

O DIREITO DO TRABALHO NÃO AMPARA AOS QUE DORMEM, PROCUREM SEUS DIREITOS ANTES DA PRESCRIÇÃO. SE INFORMEM!

APROVOU, CONTRATOU! 🤷‍♂A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST condenou uma empresa de Blumenau (SC) a ind...
21/11/2018

APROVOU, CONTRATOU! 🤷‍♂

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST condenou uma empresa de Blumenau (SC) a indenizar um candidato que não foi contratado após ser aprovado em processo seletivo. O trabalhador foi selecionado para ser contratado, orientado a realizar exame admissional, entregar documentos e abrir uma conta salário. No entanto, a empresa voltou atrás e disse que só o admitiria se retomasse os estudos. Em casos semelhantes, o TST tem entendido que as partes se sujeitam aos princípios da lealdade e da boa-fé no caso de promessa de contratação. Segundo o ministro relator do caso, houve uma frustração de legítima expectativa de contratação, resultando em dano pré-contratual. Saiba mais em http://bit.ly/AprovouContratou

Descrição da imagem e : fotografia de um trabalhador em entrevista de emprego. Texto: Prometeu a vaga? Cumpra! Empregador que desistiu de contratar candidato depois de aprová-lo em processo seletivo deverá indenizá-lo. Decisão do TST. CNJ

Dúvidas, fale conosco.
85 98876.5113
85 3371.2534

O teletrabalho no Judiciário foi regulamentado em junho de 2016 com a intenção de melhorar a eficiência na Administração...
12/06/2018

O teletrabalho no Judiciário foi regulamentado em junho de 2016 com a intenção de melhorar a eficiência na Administração Pública e aprimorar a gestão de pessoas.

Mas como estabelecer a jornada de trabalho? Atendendo ao pedido de um dos nossos seguidores, a gente esclarece: de acordo com a Resolução n. 227 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os gestores devem estipular as metas de desempenho a serem cumpridas pelo servidor e elaborar um plano de trabalho individualizado. O cumprimento será equivalente à jornada de trabalho. Sendo que f**a a cargo de cada tribunal a definição das regras de desempenho a ser fixada. Saiba mais: http://bit.ly/MetasTeletrabalho

Endereço

Maracanaú, CE

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Reclamação Trabalhista posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar