03/12/2025
⚖️ STJ limita cobrança de coparticipação em planos de saúde
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante para os consumidores que utilizam planos de saúde com sistema de coparticipação. O Tribunal firmou o entendimento de que é ilegal a cobrança de coparticipação em valor superior ao da mensalidade, reconhecendo que tal prática caracteriza abusividade e viola os direitos do consumidor.
A coparticipação — quando o beneficiário paga um valor adicional por determinados procedimentos, consultas ou exames — não pode ser utilizada como forma de onerar excessivamente o usuário ou funcionar como uma espécie de “segunda mensalidade”. Segundo o STJ, esse modelo deve servir apenas como mecanismo de moderação no uso do serviço, evitando desperdícios, mas sem comprometer o acesso à saúde ou gerar cobranças desproporcionais.
Na prática, isso significa que:
📌 A operadora não pode cobrar coparticipação que ultrapasse o valor da mensalidade do plano;
📌 Cláusulas que preveem cobranças superiores podem ser consideradas abusivas e, portanto, nulas;
📌 O consumidor que foi cobrado de forma excessiva pode requerer revisão contratual e eventual restituição dos valores pagos indevidamente.
Essa decisão reforça a proteção do consumidor, garantindo maior transparência, equilíbrio contratual e segurança jurídica no setor de saúde suplementar. É um avanço importante para evitar práticas que dificultem o acesso a tratamentos essenciais.
👉 Fique atento: sempre vale conferir as cláusulas do contrato e buscar orientação caso haja dúvidas sobre a legalidade das cobranças.
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