05/02/2020
Como regularizar imóveis através do processo de usucapião?
Como regularizar imóveis através do processo de usucapião é a principal dúvida de quem é possuidor de um imóvel, mas não é proprietário, ou seja, não tem o respectivo imóvel registrado em seu nome da forma exigida pela lei.
Assim, o processo de usucapião, importante instrumento de regularização de propriedade de um imóvel, possibilita adquirir a propriedade por quem exerceu a posse, pelo tempo contínuo que pode variar de cinco a quinze anos, com vontade de ser dono e sem oposição (desde que o imóvel não seja público).
Além dos requisitos acima, é importante reunir toda a documentação necessária para a legitima aquisição da propriedade tais como: planta do imóvel; memorial descritivo do imóvel; documentos pessoais dos interessados; apresentação do justo título da posse e demais documentos comprobatórios da posse ininterrupta do imóvel; matrícula do imóvel atualizada e/ou outros documentos que esclareçam a origem da posse; certidão de valor venal do imóvel; certidão negativa de débito; dentre outros....
Deste modo, popularmente vinculado a questões envolvendo imóveis urbanos adquiridos de forma irregular ou, até mesmo, imóveis rurais, posseiros ou invasores, o processo de usucapião é importante mecanismo que possibilita a regularização dos mesmos.
Determinados imóveis rurais e urbanos, encontram-se geralmente irregulares por estarem nas seguintes situações:
a) Imóveis adquiridos há muitos anos, por contrato particular, de pessoas falecidas ou desaparecidas;
b) Imóveis adquiridos há muitos anos, por contrato particular, de empresas que não existem mais;
c) Imóveis deixados por herança, mas sem inventário;
d) Imóveis adquiridos apenas com recibos de pagamento;
e) Imóveis adquiridos sem contrato escrito (contrato verbal);
f) Imóveis adquiridos por doação não formalizada;
g) Imóveis adquiridos por abandono do proprietário;
h) Imóveis adquiridos pelo exercício da posse de sobra de área de loteamento.
i) etc...
Assim, encontrando-se o respectivo imóvel em situação irregular, importante se valer do instrumento da usucapião para que ao final, quando proferida a sentença de procedência do pedido, seja o proponente da respectiva ação declarado o legitimo proprietário podendo usar, g***r, dispor e reaver o bem objeto da medida.
Portanto, tendo sido o imóvel regularizado através da usucapião diversos benefícios poderão ser alcançados, tais como: a tranquilidade de poder exercer a função de dono da propriedade, podendo construir, ampliar, vender por intermédio de financiamento bancário, utilizar o imóvel como garantia e, claro uma grande valorização do mesmo na hora de realizar qualquer negócio jurídico.
Sem contar que quando houver o falecimento do legitimo proprietário ficará bem mais fácil quando da realização do processo de inventário.
Procure um profissional habilitado e vá atrás de seus direitos!
Lembre-se: "o direito não socorre os que dormem"....