25/04/2020
Independetemente de opção partidária ou de apoio ou crítica ao governo, o objetivo desta postagem é esclarecer o fato sob o enfoque legal, conforme o que está previsto na Constituição Federal.
A Constituição Federal estabelece que:
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Portanto, caso o Presidente da República venha sofrer um processo de impedimento (impeachment), quem assume é o Vice-Presidente da República. Neste caso, assume provisoriamente até que se conclua o processo de impeachment e, vindo o Presidente a ser impedido, o Vice-Presidente assume em definitivo até que se conclua o mandato.
Importante esclarecer que só ocorrerá eleição para Presidente, direta (todos os eleitores) ou indireta (somente deputados e senadores), se também ocorresse vancância no cargo de Vice-Presidente da República.
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