13/03/2024
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu, garantindo-lhes uma renda mensal.
Os dependentes são aqueles que comprovem a convivência e dependência econômica com o falecido segurado. Podem incluir o cônjuge ou companheiro(a) que vivia em união estável com o segurado, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos que comprovem dependência econômica, entre outros.
Na união estável, o parceiro sobrevivente pode ter direito à pensão por morte, desde que comprove a união estável por meio de documentos e que seja reconhecido como dependente perante o INSS.
Em caso de divórcio, se este ocorreu antes da Emenda Constitucional nº 66/2010, o ex-cônjuge pode solicitar a pensão por morte, desde que comprove a dependência econômica em relação ao falecido e a ausência de casamento ou união estável com outra pessoa.