23/12/2020
A realidade dos meios de comunicação evoluiu e se modifica constantemente em razão do fenômeno denominado sociedade da informação.
Por sua vez, com o surgimento da pandemia gerada pelo novo coronavírus (Covid-19), intensificada no mês de março, todas as pessoas no Brasil e no mundo foram expostas a um cenário de grandes incertezas, especialmente na área econômica.
Em decorrência da pandemia, muitas empresas passaram a adotar a prática do uso dos contratos eletrônicos e a utilização das respectivas assinaturas eletrônicas. Mas até então muitas dúvidas e receios existiam sobre esse procedimento.
Considerando que a discussão repousa, principalmente, na autenticidade, confiabilidade e integridade dos documentos eletrônicos, a falta de conhecimento das informações lançadas nesses documentos levava os empresários a evitar esse tipo de procedimento, ou então, dependendo do risco do negócio jurídico a ser pactuado, aceitava-se apenas o uso da assinatura certificada digitalmente, uma vez que esta possui amparo pelo governo federal, através da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), sendo ainda oficialmente adotada nos processos judiciais eletrônicos de todo o país a partir da Lei nº 11.419/2006.
Com isso, desde que os contratos eletrônicos estejam revestidos dos princípios e pressupostos contratuais previstos no Código Civil, não há argumentos que possam invalidar essa forma de se pactuar, sendo apenas necessário assegurar-se que o tipo de negócio pretendido não requeira formalidade ou solenidade específica (isto é, compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos), hipótese em que o meio eletrônico não poderá suprir tal exigência legal.
Portanto, juridicamente não restam dúvidas quanto à segurança e validade dos contratos celebrados e assinados por meio eletrônico. O que ainda faltava era a ampla aceitação e consequente efetivação de tais práticas na seara dos negócios jurídicos, tendo, assim, como sua força motriz o distanciamento social e o trabalho remoto causados pelo novo coronavírus. Mas hoje todos entenderam a necessidade e a utilidade de tal forma de contratação.