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Através de uma Consultoria Tributaria eficaz seu negócio pode ser ajudado! Detectar o momento certo e as estratégias qu...
15/01/2021

Através de uma Consultoria Tributaria eficaz seu negócio pode ser ajudado! Detectar o momento certo e as estratégias que serão abordadas é o grande passo para o sucesso.

A Recuperação JUDICIAL é o meio legal de auxiliar as empresas a superar a crise.

“Além de proteger a atividade de um empresário que está passando por um momento difícil, ela é benéfica também para quem a empresa deve, já que o compromisso é feito judicialmente.” Afirma Rodrigo Diogo, sócio do RDS Advogados & Associados.

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Rodrigo Diogo, advogado, Direito Empresarial e Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas, especialista em processos de recuperação judicia
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EMPRESA NÃO PODE SER EXECUTADA POR DÍVIDA DE UMA DE SUAS ADMINISTRADORASA responsabilidade solidária exige o compartilha...
13/01/2021

EMPRESA NÃO PODE SER EXECUTADA POR DÍVIDA DE UMA DE SUAS ADMINISTRADORAS
A responsabilidade solidária exige o compartilhamento de interesses, a coordenação entre as gestões e a ligação patrimonial. O entendimento é da 2ª Turma do TRT da 24ª Região, que retirou a concessionária de rodovias Triângulo do Sol do polo passivo de uma execução. A Triângulo do Sol é 100% controlada pela AB Concessões S.A, que por sua vez é uma holding formada em 2012 por meio de união feita entre a italiana Atlantia e a brasileira Bertin. A concessionária foi incluída no polo passivo da execução por supostamente integrar grupo econômico com a Bertin (devedora), e chegou a ter ordenada a penhora de seu patrimônio. O caso foi para a segunda instância trabalhista e entendimento se consolidou à luz da CLT "O grupo econômico, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º da CLT, que justifica a responsabilização solidária entre as empresas coligadas pelas dívidas contraídas por uma delas, exige compartilhamento de interesses, coordenação entre as gestões e ligação patrimonial", afirmou em seu voto o desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, relator do caso. Desta forma, o fato de Triângulo do Sol ser administrada pela Atlantia e pela Bertin não dá suporte jurídico à conclusão de que ela forma grupo econômico com a empresa devedora. Decisão: AP 0024160-31.2016.5.24.0036

Por unanimidade, o STF M reafirmou a desnecessidade da autorização expressa dos associados, da relação nominal e da comp...
07/01/2021

Por unanimidade, o STF M reafirmou a desnecessidade da autorização expressa dos associados, da relação nominal e da comprovação de filiação prévia para a cobrança de valores anteriores à decisão judicial. A deliberação no Plenário virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da questão (Tema 1.119), tratada no ARE 1.293.130. Em ação de cobrança, PM’s da ativa e inativos requereram parcelas relativas a quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao mandado de segurança coletivo impetrado pela associação que os representa e no qual fora reconhecido o direito ao recálculo dos adicionais. No processo em tramite no STF o Presidente e o relator, observaram que compete ao STF reafirmar o sentido e o alcance de dispositivos da Constituição Federal (artigo 5º, incisos XXI e LXX, alínea “b”) em relação aos institutos da representação e da substituição processual, especialmente quando envolvem direito reconhecido em mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. O Ministro F*x salientou que o tema tem potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre essa questão constitucional específica, como aponta pesquisa de jurisprudência acerca de centenas de julgados do STF, por meio de decisões individuais ou por órgãos colegiados. Assim, considerou necessário reafirmar a jurisprudência dominante da Corte mediante a submissão do processo à sistemática da repercussão geral. A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil”. Importante decisão, especialmente para entidades civis que buscam pela via do Mandado de Segurança assegurar direito de seus associados e acabavam esbarrando na ilegal exigência de relação nominal e comprovação de filiação prévia. Essa decisão possibilita às entidades buscarem em nome dos associados recuperar tributos.

Atualmente o benefício de suspensão e redução de jornada ou salário no contrato de trabalho vindos da lei federal nº: 14...
06/01/2021

Atualmente o benefício de suspensão e redução de jornada ou salário no contrato de trabalho vindos da lei federal nº: 14.020 (antiga MP936) estão sem vigor, ou seja, o empregador que agora quiser usufruir deste alento, não poderá mais.
Diante deste cenário mais de 20 milhões de trabalhadores que estavam com salário reduzido ou suspenso por causa da pandemia vão voltar ao regime normal.
Porém, existe uma implicação importante e que é necessário estar atento: a duração da estabilidade dos empregados que tiveram seus contratos alterados por esta medida.
O artigo 10 da citada lei diz que a estabilidade começa no período em que o empregado é inserido na suspensão ou redução e se estende por igual período posterior ao qual teve seu contrato alterado.
Ou seja, se o contrato fora suspenso por noventa dias – a estabilidade provisória deve durar igual período.
Para que você e sua empresa possam caminhar tranquilamente em sua jornada, tenha sempre um advogado especializado para amparar suas ações empresariais. Somos escritório de advocacia com 11 anos de mercado no sul e sudeste do Pará, venha tomar um café conosco?

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A todos nossos amigos, clientes e parceiros que estiveram conosco nesse ano tão ímpar, um Natal feliz e um 2021 com muit...
24/12/2020

A todos nossos amigos, clientes e parceiros que estiveram conosco nesse ano tão ímpar, um Natal feliz e um 2021 com muita saúde e prosperidade!

✨Caros clientes e amigos, nosso escritório estará em recesso entre os dias 23/12/20 e 03/01/21. Retornamos nossas ativid...
23/12/2020

✨Caros clientes e amigos, nosso escritório estará em recesso entre os dias 23/12/20 e 03/01/21.

Retornamos nossas atividades a partir do dia 04/01/21.

🎄Desde já desejamos um Feliz Natal e um 2021 abençoado a todos vocês!

A realidade dos meios de comunicação evoluiu e se modifica constantemente em razão do fenômeno denominado sociedade da i...
23/12/2020

A realidade dos meios de comunicação evoluiu e se modifica constantemente em razão do fenômeno denominado sociedade da informação.
Por sua vez, com o surgimento da pandemia gerada pelo novo coronavírus (Covid-19), intensificada no mês de março, todas as pessoas no Brasil e no mundo foram expostas a um cenário de grandes incertezas, especialmente na área econômica.
Em decorrência da pandemia, muitas empresas passaram a adotar a prática do uso dos contratos eletrônicos e a utilização das respectivas assinaturas eletrônicas. Mas até então muitas dúvidas e receios existiam sobre esse procedimento.
Considerando que a discussão repousa, principalmente, na autenticidade, confiabilidade e integridade dos documentos eletrônicos, a falta de conhecimento das informações lançadas nesses documentos levava os empresários a evitar esse tipo de procedimento, ou então, dependendo do risco do negócio jurídico a ser pactuado, aceitava-se apenas o uso da assinatura certificada digitalmente, uma vez que esta possui amparo pelo governo federal, através da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), sendo ainda oficialmente adotada nos processos judiciais eletrônicos de todo o país a partir da Lei nº 11.419/2006.
Com isso, desde que os contratos eletrônicos estejam revestidos dos princípios e pressupostos contratuais previstos no Código Civil, não há argumentos que possam invalidar essa forma de se pactuar, sendo apenas necessário assegurar-se que o tipo de negócio pretendido não requeira formalidade ou solenidade específica (isto é, compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos), hipótese em que o meio eletrônico não poderá suprir tal exigência legal.
Portanto, juridicamente não restam dúvidas quanto à segurança e validade dos contratos celebrados e assinados por meio eletrônico. O que ainda faltava era a ampla aceitação e consequente efetivação de tais práticas na seara dos negócios jurídicos, tendo, assim, como sua força motriz o distanciamento social e o trabalho remoto causados pelo novo coronavírus. Mas hoje todos entenderam a necessidade e a utilidade de tal forma de contratação.

Um debate sobre segurança jurídica em face de tributação municipal:Empresas paulistanas de tecnologia e entretenimento, ...
21/12/2020

Um debate sobre segurança jurídica em face de tributação municipal:
Empresas paulistanas de tecnologia e entretenimento, foram surpreendidos com a edição do Parecer Normativo SF nº 1 de 9.3.2016 (PN nº 1/2016) pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, que, revogando uma série de Soluções de Consulta, alterou posicionamento firme da administração municipal reiterado ao longo de uma década e equiparou, com efeitos retroativos, as atividades de inserção de publicidade na internet e outros meios às atividades de agências de publicidade.
Desde então, a Fazenda Municipal passou a lavrar uma série de autuações para cobrança de ISS e multas.
No Judiciário, entretanto, a jurisprudência tem se consolidado de forma completamente diferente. Considerando que a atividade de inserção de publicidade pelas empresas de tecnologia e entretenimento em nada se confunde com os serviços prestados pelas agências de publicidade, o Poder Judiciário tem firmado entendimento de que apenas a partir de 2018, com a entrada em vigor da Lei Municipal nº 16.757/2017, é que se poderia exigir o ISS sobre essa atividade.
Há muito tem se debatido no Brasil acerca da necessidade do Poder Público conferir segurança jurídica tributária, indispensável ao desenvolvimento das atividades empresariais. Dessa forma, não nos parece legal e constitucional e nem razoável o posicionamento do Fisco municipal paulistano de, após mais de 10 anos se manifestando pela não incidência do ISS sobre essas atividades, editar, sem que tenha ocorrido qualquer alteração legislativa nesse período, nova interpretação por meio de um parecer normativo com efeitos retroativos, na tentativa de validar cobranças do imposto com a aplicação de penalidades por falta de recolhimento e emissão de documento fiscal.
Esse tipo de disputa, sem qualquer fundamento em lei, e com exclusivo objetivo arrecadatório, além de atrapalhar o desenvolvimento dos negócios e desincentivar investimentos, só pode resultar em maiores gastos públicos pelo crescimento desnecessário do contencioso tributário e condenação do Estado ao pagamento de sucumbência por cobranças infundadas.

Assessoria Jurídica Empresarial: Um plano de vida para sua empresaPrezados empresários, tão importante como gerenciar su...
18/12/2020

Assessoria Jurídica Empresarial: Um plano de vida para sua empresa
Prezados empresários, tão importante como gerenciar sua empresa ou entender que a contabilidade é bem feita é essencial para a vida e manutenção de seu negócio ter uma assessoria jurídica que lhe esclareça diariamente os dilemas do seu negócio, do seu mercado e correlatamente a relação de sua empresa com empregados, fornecedores e clientes, tributos etc.
Por isso, certamente ter uma assessoria jurídica mensal é TER UM PLANO DE VIDA saudável, longa e produtiva para a sua empresa.

A Assessoria cuida desde a confecção de contratos e planos de conduta até ajustes legais e preventivos – obviamente não esquecendo dos litígios que porventura surjam.

Por isso conte com um ADVOGADO especializado em DIREITO EMPRESARIAL.

Nossa equipe atua em Marabá e região há mais de 10 anos, com um time renomado de profissionais que impulsionam seu negócio a partir de uma advocacia executiva, voltada para ajudar o empresário e sua empresa.
Venha tomar um café conosco.

Nossa homenagem a todas as advogadas do nosso país pelo trabalho desempenhado!
15/12/2020

Nossa homenagem a todas as advogadas do nosso país pelo trabalho desempenhado!

Em sessão remota nesta quinta-feira (10) o Senado a nova lei de licitações. O texto aprovado trata das atribuições dos a...
11/12/2020

Em sessão remota nesta quinta-feira (10) o Senado a nova lei de licitações. O texto aprovado trata das atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório em si. Também trata da divulgação das licitações, do julgamento e escolha dos vencedores, da habilitação de concorrentes, além da inexigibilidade e da dispensa de licitação. Também são abordadas as contratações em si, execução, término de contrato, fiscalização, além de punições para quebra de contrato. Quanto à correção de preços durante o contrato, Antonio Anastasia pediu a rejeição da atualização dos débitos vencidos por índices de inflação. “Neste aspecto, não há necessidade de conferir privilégio para a Administração, pois as definições de atualização do débito e dos juros de mora devem ser definidas pelo contrato administrativo, ou devem seguir a regra geral prevista no Código Civil”, alegou.Quanto à multa de mora (a multa para atraso de pagamento), Antonio Anastasia pede a rejeição de dispositivo acrescentado pela Câmara. O trecho rejeitado impõe que a multa de mora aplicada ao contratado inadimplente será aplicada pelo gestor do contrato. O relator rejeitou ainda a mudança da Câmara para que Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) façam papel de intermediárias na contratação de instituições educacionais.

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